DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
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 § 2º. Em caso de empate na classificação terá preferência pela ordem o profissional do Magistério que: 
I – quem possuir maior tempo de serviço público municipal; 
II – Carga-horária de titulação de licenciatura plena, incluídas as habilitações; 
III – Carga-horária de titulação de pós-graduação latu e strictu sensu; 
IV – Carga-horária em capacitações na área da Educação; 
V - tiver maior cara horária de titulação em pós-graduação latu e strictu sensu; 
  
§ 3º. Persistindo o empate de que trata o § 2º deste artigo, a preferência será decidida mediante sorteio em ato público. 
  
§ 4º Os títulos de graduação, pós-graduação lato sensu (especialização), mestrado e doutorado não poderão ser utilizados em mais de uma avaliação, 
portanto, em cada ano deverão ser apresentados novos cursos de qualificação profissional para que haja nova pontuação. 
  
Art. 5º. Havendo divergência equivalente a 50% (cinquenta por cento) ou mais entre o resultado final da Avaliação de Desempenho Gerencial e a 
Autoavaliação, o profissional poderá, no prazo de 2 (dois) dias, solicitar nova Avaliação Gerencial à chefia imediata. 
  
§ 1º. No caso do caput deste artigo, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá ser refeita a Avaliação de Desempenho Gerencial ou ratificada, 
motivadamente, a Avaliação de Desempenho Gerencial na qual houve a divergência. 
  
§ 2º. Permanecendo a divergência de que trata o caput deste artigo, poderá o servidor interessado, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar pedido de 
reconsideração ou Recurso, ao Secretário Municipal de Educação, para fins de nova Avaliação de Desempenho, que será apreciado no prazo máximo 
de 05 (cinco) dias úteis. 
  
§ 3º. Deferido o pedido de reconsideração ou acatadas as razões do Recurso pela Comissão de Avaliação de Desempenho, o Secretário de Educação 
requisitará nova Avaliação de Desempenho do servidor, nos termos do art. 3º deste Decreto. 
  
§ 4º. Indeferido o pedido de reconsideração ou rejeitadas as razões do Recurso, o resultado da Avaliação de Desempenho Gerencial de maior 
pontuação prevalecerá, para fins de evolução na carreira pelo profissional do Magistério. 
  
Art. 6º. Não poderão concorrer à progressão horizontal por desempenho na carreira os profissionais do Magistério que tenham sido desclassificados 
em mais de metade das Avaliações de Desempenho, dentro do interstício de 3 (três) anos. 
  
Art. 7º. Não terá direito à progressão horizontal por desempenho, o profissional do Magistério que tenha atingido a última referência da respectiva 
faixa de vencimentos. 
  
Art. 8º. O processo de progressão horizontal por desempenho será conduzido por Comissão de Avaliação de Desempenho e pelo professor que fará 
sua autoavaliação. 
  
Art. 9º. A progressão horizontal por desempenho, cumpridos os requisitos estabelecidos neste Decreto, se dará mediante Portaria do Chefe do 
Executivo, com os devidos enquadramentos, para fins de evolução na carreira. 
  
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação ou pelas Comissão de Avaliação de Desempenho, conforme o 
caso. 
  
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 38/2022. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, aos 11 de dezembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO I 
  
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAIS E READAPTADOS. 
  
AVALIAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A) 
  
Nome: 
Matrícula: 
Cargo: 
Lotação (do concurso): 
Lotação atual: 
  
INSTRUÇÕES BÁSICAS DE PREENCHIMENTO 
1. Leia com atenção as descrições dos fatores contidas neste formulário. 
4. Indique apenas uma alternativa para cada fator avaliado e não deixe nenhum fator sem avaliação. Confira 
bem o preenchimento. 
2. Seja o mais objetivo e imparcial possível em suas escolhas. 
5. As alternativas a, b, c e d valem respectivamente 4, 3, 2, 1 ponto(s). 
3. Não rasure o formulário, evitando, assim, dupla 
interpretação, o que poderá anular esta avaliação. 
Informação inicial: Para que os resultados constituam efetivos instrumentos de gestão de pessoas e considerando que a avaliação é vertical e 
horizontal, torna-se fundamental que os avaliadores se disponham a agir com justiça, bom senso e imparcialidade, de forma a não comprometer a sua 
análise. O êxito deste processo de avaliação depende da disponibilidade dos avaliadores e do avaliado em participarem dele com maturidade 
profissional e respeito mútuo. 
  
1. Considere o comportamento do avaliado no aspecto ético profissional.  

                            

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