DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3.6 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma
presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante
utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
9.3.7 O candidato apresentar-se-á para o procedimento de heteroidentificação
às suas expensas.
9.3.8 A Comissão de heteroidentificação, constante do subitem 9.3.5, será
composta por 5 (cinco) servidores federais e seus suplentes, que não terão seus nomes
divulgados e será assegurada a diversidade dos integrantes no que se refere ao gênero,
cor e, sempre que possível, à origem regional.
9.3.9 Os currículos de todos os integrantes da comissão de heteroidentificação
serão disponibilizados no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.
9.3.10 Os componentes da comissão de heteroidentificação assinarão Termo
de Confidencialidade sobre as informações pessoais de candidatos ou candidatas a que
tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
9.3.11 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fiocruz e a
gravação será utilizada para análise de eventuais recursos contra a decisão da
comissão.
9.3.12 Conforme disposto no artigo nº 22, parágrafo único, da IN do MGI nº
23/2023, a pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de
pessoas candidatas não habilitadas.
9.3.13 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
9.3.14 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
9.3.15 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou
documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer
natureza.
9.3.16 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
9.3.17 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado.
9.3.18 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este Concurso, não servindo para outras finalidades.
9.3.19 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
9.3.20 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
9.3.21 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas
não habilitadas.
9.3.22 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
9.3.23 No caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases.
9.3.24 Mediante a constatação de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que
deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999. Caso os órgãos competentes constatem fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, se o
certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada. Se já houver ocorrido a
nomeação, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.3.25 As hipóteses de que trata o subitem 9.3.24 deste Edital não motivam a
convocação suplementar dos candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
9.3.26 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br e das decisões da
comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal.
9.3.27 A comissão recursal será composta de 3 (três) integrantes, servidores
federais, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
9.3.28 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br
durante o prazo de
interposição 
de 
recurso 
contra 
o 
resultado 
provisório 
no 
procedimento 
de
heteroidentificação.
9.3.29 Para fins de julgamento do recurso e deliberação, a comissão recursal
deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido
pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
9.3.30 Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.
9.3.31 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
10. SISTEMÁTICA DE OFERTA PRIORITÁRIA DE RESERVA DE VAGA
10.1 A oferta prioritária de reserva de vaga consiste na priorização do
preenchimento
das
vagas
aos
cotistas aprovados
sobre
os
candidatos
de
ampla
concorrência, até que sejam preenchidos os limites legais para garantir, de forma mais
efetiva, a implementação de ações afirmativas na Fiocruz.
10.2. Os candidatos negros e pessoas com deficiência poderão concorrer a
todos os perfis ofertados no certame.
10.3 Os perfis com 3 (três) ou mais vagas contarão com a reserva imediata de
vagas aos candidatos negros, conforme distribuição de vagas constante no Anexo I do
presente Edital.
10.3.1 Os quantitativos de vagas reservadas aos candidatos negros na
distribuição de vagas, Anexo I, nos termos do subitem 10.3, serão contabilizados no
número total de vagas ofertadas para os cotistas negros no presente Edital.
10. 4 As demais vagas destinadas aos candidatos cotistas negros e/ou pessoas
com deficiência, serão definidas após a realização de todas as etapas de provas e
procedimentos complementares, incluindo os períodos recursais.
10.4.1 As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão reservadas
exclusivamente nos perfis que contarem com candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência aprovados.
10.5 Se o quantitativo de perfis com candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência que tenham sido aprovados, na condição de cotista, for inferior ou igual ao
limite legal destinado à respectiva cota, todos esses perfis terão vagas reservadas aos
candidatos cotistas melhor classificados nos perfis.
10.5.1. Em cada um dos perfis referidos no subitem 10.5, os candidatos com
deficiência e/ou candidatos negros ocuparão a primeira vaga respectiva em cada perfil,
ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição
na classificação geral do perfil na listagem da ampla concorrência.
10.5.2. Caso o candidato convocado para a vaga reservada decline ou por
qualquer outro motivo não assuma a vaga, será convocado o próximo candidato aprovado
para o respectivo perfil, observando-se a ordem de classificação.
10.5.3. Nos termos do subitem 10.5, se ambas as cotas tiverem quantitativo de
perfis com candidatos cotistas aprovados inferior ao limite legal e se for constatada a
aprovação, no mesmo perfil, tanto de candidato da cota de pessoas negras quanto de
candidato da cota de pessoas com deficiência, obedecida a ordem de classificação e na
hipótese de empate na pontuação final, a vaga será destinada ao candidato com a maior
idade.
10.6 Se o quantitativo de perfis com candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência que tenham sido aprovados, na condição de cotista, for superior ao limite legal
destinado à respectiva cota, a definição dos perfis, cujas vagas serão reservadas aos
cotistas, se dará por meio de sorteio, que será acompanhado por auditoria independente
e se realizará em sessão pública, aberta e gravada, cujos procedimentos serão divulgados
em Edital complementar.
10.7. O sorteio previsto no subitem 10.6 contemplará todos os perfis com
pessoas com deficiência aprovadas e os perfis com menos de 3 (vagas) ofertadas no
certame que tenham candidatos negros aprovados.
10.8. O sorteio previsto no subitem 10.6 estabelecerá a ordem de precedência
entre as cotas para pessoas negras e pessoas com deficiência, de acordo com o seguinte
procedimento:
a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência caso possua o
menor número de perfis com candidato cotista aprovado em relação à reserva para
pessoas negras.
b) a reserva para pessoa negra terá precedência caso possua o menor número
de perfis com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas com
deficiência;
c) caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida
mediante sorteio.
10.9 O sorteio dos perfis da reserva com precedência, nos termos do subitem
10.8, será realizado sem reposição dos perfis já sorteados e contemplará todos os perfis
que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (pessoas com
deficiência ou pessoa negra).
10.10 O sorteio dos perfis da reserva sem precedência, nos termos do subitem
10.8, será realizado sem reposição dos perfis já sorteados, contemplando todos os perfis
que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (pessoa com
deficiência ou pessoa negra).
10.11 Os resultados do sorteio serão registrados em listas com perfis
ordenados, demonstrando por perfil, todos os candidatos cotistas por ordem de
classificação, tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas negras e ocuparão
as vagas reservadas nos limites legais os candidatos que obtiverem a melhor classificação
no perfil.
10.12 Será publicado
Edital complementar que indicará a
data e os
procedimentos do sorteio, que será acompanhado por auditoria independente e se
realizará em sessão pública, aberta e gravada, em data posterior à publicação das listas de
classificados, considerando-se o cumprimento de todas as etapas do certame e períodos
recursais, e antes da homologação do resultado final dos classificados.
10.13 Nos limites legais, desde que tenham sido aprovados e observando a
precedência e a ordem sorteada, os candidatos com deficiência, bem como os candidatos
negros ocuparão a primeira vaga respectiva em cada perfil, ainda que esta seja a única e
as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do perfil
na listagem da ampla concorrência.
10.14 Caso o candidato convocado para a vaga reservada na lista com
precedência decline ou por qualquer outro motivo não assuma a vaga, será convocado o
próximo candidato aprovado para o respectivo perfil da lista de reserva com precedência,
observando-se a ordem de classificação.
10.15 Os perfis com candidatos aprovados na condição de cotistas (pessoa com
deficiência e/ou pessoa negra), cuja classificação definida em sorteio extrapole os limites
legais, formarão lista de perfis excedentes que poderão ser convocados em caso de
esgotamento das listas dos candidatos aprovados nos perfis já sorteados e que não
assumiram a vaga por qualquer motivo, até que se complete o limite legal.
10.16 Completado o limite legal destinado às vagas reservadas aos candidatos
cotistas, as demais vagas do presente Edital serão homologadas observando-se a
classificação da lista de ampla concorrência.
10.17 Os perfis constantes no presente Edital que não possuam candidatos
cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) aprovados nessas condições, serão
homologados observando-se a classificação da lista de ampla concorrência.
11. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1 O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição a
partir do dia previsto no Anexo V, na internet, no endereço oficial do Concurso.
11.2 Ao imprimir o cartão de confirmação obriga-se o candidato a conferir:
a) nome;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado
emitente;
d) data de nascimento;
e) Cargo/Perfil.
11.3 Além dos dados citados no subitem 11.2, o candidato ficará sabendo:
a) seu número de inscrição no Concurso;
b) data, local e horário das provas.
11.4 Erros
referentes a
nome, documento
de identidade
ou data
de
nascimento deverão ser comunicados no dia de realização da prova Discursiva para que o
fiscal de sala faça a devida correção em Ata de Prova.
11.5 São de responsabilidade exclusiva
do candidato a verificação da
localização correta de onde irá realizar sua prova, de acordo com o impresso no cartão de
confirmação de inscrição e o comparecimento no local e horário determinados.
11.5.1 Não serão enviados ao candidato qualquer comunicado ou informações
referentes à convocação para a prova.
12. DAS PROVAS
12.1 O Concurso Público para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública será
composto das seguintes etapas, conforme Anexo II deste Edital:
12.1.1 1ª etapa: Prova Discursiva, eliminatória e classificatória;
Prova de Conhecimentos Específicos do Perfil.
12.1.2 2ª etapa: Análise de Títulos, classificatória;
12.1.3 3ª etapa: Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e Defesa de
Memorial, eliminatória e classificatória.
12.2 Da Prova Discursiva
12.2.1 O Quadro de Provas constante no Anexo II deste Edital demonstra o
número de questões, a pontuação máxima e mínima exigida e o peso de cada
disciplina.
12.2.2 A
Prova Discursiva,
será composta de
2 (duas)
questões de
conhecimentos específicos do Perfil, obedecendo aos conteúdos programáticos do Anexo
I deste Edital.
12.2.3 O Caderno de Respostas da Prova Discursiva não permitirá qualquer
identificação do candidato, pela Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do
candidato. O candidato não poderá identificar o seu Caderno de Questões, sob pena de
eliminação do Concurso.
12.2.4 As folhas de rascunho do Caderno de Questões serão de preenchimento
facultativo e não serão válidas, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do
candidato.
12.2.5 Não será permitido ao candidato copiar suas respostas, assim como
destacar qualquer parte do Caderno de Respostas.
12.2.5.1 O candidato deverá entregar ao fiscal todo o material recebido.
12.2.6 Serão eliminados do Concurso os candidatos que não obtiverem, na
Prova Discursiva, a pontuação mínima definida no Anexo II deste Edital.
12.2.7 Os candidatos aprovados na Prova Discursiva serão classificados em
ordem decrescente do total de pontos, aplicados os pesos das disciplinas conforme Anexo
II deste Edital.
12.2.8 Estarão habilitados para participar das 2ª e 3ª etapas - Análise de
Títulos, Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e Defesa do Memorial todos os
candidatos classificados em até 5 vezes o número de vagas determinado para os Perfis,
respeitados os empates na última colocação.
12.2.8.1 Em atendimento ao estabelecido pela IN 23/2023, não se aplicará a
cláusula de barreira especificamente para a seleção de candidatos inscritos nas cotas de
pessoas negras.
12.2.9 A convocação, as orientações e os critérios para a Apresentação do
Projeto de Atuação Profissional e para a Defesa do Memorial, serão divulgados por meio
de Edital Complementar, publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico
https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br.

                            

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