DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 235
Brasília - DF, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121200001
1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5
Ministério da Defesa................................................................................................................. 6
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16
Ministério da Educação........................................................................................................... 16
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 36
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 36
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 42
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 47
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 47
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 48
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49
Ministério da Saúde................................................................................................................ 50
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 52
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 52
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 53
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 53
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 53
Ministério Público da União................................................................................................... 53
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 56
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 56
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 56
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 57
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 64
Editais e Avisos........................................................................................................................ 65
................................... Esta edição é composta de 67 páginas ..................................
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 3.164 - N O M EA R
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI, para exercer o cargo de Diretor-Presidente do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, código CCE 1.17.
Nº 3.165 - N O M EA R
ETEVALDO INACIO OLIVEIRA CARNEIRO, para exercer o cargo de Secretário de Administração
da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, código CCE 1.17.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 3.166 - EXONERAR
JACKSON ALUIR CORBARI do cargo de Subsecretário de Administração Aduaneira da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, código CCE 1.15, a partir de 30
de novembro de 2023.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de designação de AUGUSTO CESAR CARVALHO BARBOSA DE SOUZA,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2023, Seção 2, página 1, onde se lê
"código FCE 1.15", leia-se "código FCE 1.15, com mandato de três anos".
MINISTÉRIO DO ESPORTE
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 3.167 - N O M EA R
INORBEL DE JESUS ALVES VIEGAS, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria Especial de
Comunicação Social do Ministério do Esporte, código CCE 1.15
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 3.168 - EXONERAR, a pedido,
ISADORA BRANDÃO ARAÚJO DA SILVA do cargo de Secretária Nacional de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, código CCE 1.17.
Nº 3.169 - EXONERAR, a pedido,
BRUNO RENATO NASCIMENTO TEIXEIRA do cargo de Ouvidor Nacional de Direitos Humanos do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, código CCE 1.15.
Nº 3.170 - N O M EA R
BRUNO RENATO NASCIMENTO TEIXEIRA, para exercer o cargo de Secretário Nacional de
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
código CCE 1.17.
RUI COSTA DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.464, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de
dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
D ES I G N A R
CAMILA MACHADO PIRES para exercer a função de Assistente, código FCE 2.07, na Coordenação
Técnico-Administrativa da Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e de Pessoal da
Subsecretaria de Gestão Interna da Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da
República.
PEDRO PONTUAL
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.465, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de
dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
DISPENSAR, a pedido,
CAROLINA GROTTERA da função de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, da Secretaria
Adjunta X da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência
da República, a contar de 11 de dezembro de 2023.
PEDRO PONTUAL
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/CC/PR Nº 97, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria nº 681, de 31 de janeiro de 2023 e Portaria nº 696, de 28 de setembro de 2023,
ambas do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e considerando a
Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ALINE ROBERTA HALIK, matrícula Siape nº
1635079, para atuar como Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, no
âmbito da Imprensa Nacional nos termos do disposto no art. 1º da Instrução
Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, no inciso III do art. 23 e no
art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Será assegurado ao
Encarregado pelo Tratamento dos Dados
Pessoais:
I - acesso direto à alta administração;
II - pronto apoio das
unidades administrativas no atendimento das
solicitações de informações; e
III - contínuo aperfeiçoamento relacionado aos temas de privacidade e
proteção de dados pessoais, devendo ser observada a disponibilidade orçamentária e
financeira deste órgão.
Parágrafo único. Para fins do inciso I do caput do art. 2º, considera-se como
alta administração os Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial,
os ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS
e os presidentes e diretores de autarquias, inclusive especiais, e de fundações públicas
ou as autoridades de hierarquia equivalente.
Art. 3º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos
e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a
serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas
em normas complementares.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Portaria nº 340, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2,
de 17 de dezembro de 2020.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 761, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto
no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008, pela Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, pela Portaria Normativa AGU
nº 78, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00404.005883/2023-04, resolve:

                            

Fechar