DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 235
Brasília - DF, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 2
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13
Ministério da Defesa............................................................................................................... 32
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 97
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 97
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 103
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 105
Ministério da Educação......................................................................................................... 106
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 116
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 124
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 125
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 125
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 131
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 132
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 140
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 141
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 141
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 142
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 142
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 143
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 164
Ministério dos Transportes................................................................................................... 165
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 168
Ministério Público da União................................................................................................. 169
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 174
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 221
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 226
.................................. Esta edição é composta de 231 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 11/12/2023 as
edições extras nºs 234-A e 234-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.331
(1)
ORIGEM
: 7331 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO (42990/DF, 244270/RJ)
A DV . ( A / S )
: FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD (41229/DF, 242537/RJ)
A DV . ( A / S )
: ABEL BATISTA DE SANTANA FILHO (59828/DF, 1490A/SE)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL
Decisão: Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que: i)
julgava parcialmente procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de
titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou
de direção e assessoramento superior na administração pública", constantes do inciso I do
§ 2° do art. 17 da Lei 13.303/2016; e ii) conferia, ainda, interpretação conforme à
Constituição ao inciso II do § 2° do art. 17 do referido diploma legal para afirmar que a
vedação ali constante limita-se àquelas pessoas que ainda participam de estrutura
decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e
realização de campanha eleitoral, sendo vedada, contudo, a manutenção do vínculo
partidário a partir do efetivo exercício no cargo, pediu vista dos autos o Ministro André
Mendonça. Falaram: pelo requerente, o Dr. Gustavo Teixeira Gonet Branco; e, pela
Advocacia-Geral da União, a Dra. Jucelaine Angelim Barbosa, Advogada da União. Plenário,
Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.
Decisão:
Após
o
voto-vista
do Ministro
André
Mendonça,
que
julgava
improcedente o pedido formulado na ação direta, reconhecendo a constitucionalidade dos
dispositivos questionados, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Aguardam os
demais Ministros. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo
Lewandowski (Relator). Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 743
(2)
ORIGEM
: 743 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ANDRÉ MENDONÇA
R EQ T E . ( S )
: REDE SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: BRUNO LUNARDI GONCALVES (62880/DF) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: U N I ÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: DISTRITO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO ACRE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO AMAPÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE ALAGOAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DA BAHIA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO CEARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE GOIÁS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE MATO GROSSO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO MARANHAO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO PARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DA PARAIBA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE PERNAMBUCO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO PARANÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO PIAUÍ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE RONDÔNIA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE RORAIMA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE SANTA CATARINA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE SERGIPE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DO TOCANTINS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
AM. CURIAE.
: LABORATÓRIO DO OBSERVATÓRIO DO CLIMA - OC
A DV . ( A / S )
: SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO (14711/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: WWF - BRASIL
A DV . ( A / S )
: RAFAEL GANDUR GIOVANELLI (311597/SP)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
A DV . ( A / S )
: MAURICIO GUETTA (61111/DF)
AM. CURIAE.
: ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL - APIB
A DV . ( A / S )
: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (15440/MS) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO ALANA
A DV . ( A / S )
: PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: GREENPEACE BRASIL
A DV . ( A / S )
: PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO (164056/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO DIREITOS HUMANOS EM REDE
A DV . ( A / S )
: GABRIEL 
DE
CARVALHO 
SAMPAIO
(55891/DF, 
252259/SP)
E
OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO ARTIGO 19 BRASIL
A DV . ( A / S )
: DENISE DOURADO DORA (19054/RS) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO CIVIL ALTERNATIVA TERRAZUL
A DV . ( A / S )
: RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (62866/DF, 22286-A/MS, 321174/SP) E OUTRO(A/S)

                            

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