DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Associação Civil Alternativa Terrazul, o
Dr. Rafael Echeverria Lopes; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros,
Advogado da União. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 746
(3)
ORIGEM
: 746 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ANDRÉ MENDONÇA
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DOS TRABALHADORES
A DV . ( A / S )
: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP) E
OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: U N I ÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
A DV . ( A / S )
: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA (28328/DF, 137677/RJ, 462972/SP)
AM. CURIAE.
: LABORATÓRIO DO OBSERVATÓRIO DO CLIMA - OC
A DV . ( A / S )
: SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO (14711/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: WWF - BRASIL
A DV . ( A / S )
: RAFAEL GANDUR GIOVANELLI (311597/SP)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
A DV . ( A / S )
: MAURICIO GUETTA (61111/DF)
AM. CURIAE.
: ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL - APIB
A DV . ( A / S )
: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (15440/MS) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO ALANA
A DV . ( A / S )
: PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: GREENPEACE BRASIL
A DV . ( A / S )
: PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO (164056/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO DIREITOS HUMANOS EM REDE
A DV . ( A / S )
: GABRIEL 
DE
CARVALHO 
SAMPAIO
(55891/DF, 
252259/SP)
E
OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO ARTIGO 19 BRASIL
A DV . ( A / S )
: DENISE DOURADO DORA (19054/RS) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO CIVIL ALTERNATIVA TERRAZUL
A DV . ( A / S )
: RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (62866/DF, 22286-A/MS, 321174/SP) E OUTRO(A/S)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes;
pelo amicus curiae Associação Civil Alternativa Terrazul, o Dr. Rafael Echeverria Lopes; e,
pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros, Advogado da União.
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 857
(4)
ORIGEM
: 857 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MATO GROSSO DO SUL
R E L AT O R
: MIN. ANDRÉ MENDONÇA
R EQ T E . ( S )
: REDE SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (62866/DF, 22286-A/MS, 321174/SP)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)
A DV . ( A / S )
: ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
A DV . ( A / S )
: FELIPE SANTOS CORREA (53078/DF)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DOS TRABALHADORES
A DV . ( A / S )
: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP)
I N T D O. ( A / S )
: U N I ÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE MATO GROSSO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
I N T D O. ( A / S )
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AM. CURIAE.
: LABORATÓRIO DO OBSERVATÓRIO DO CLIMA
AM. CURIAE.
: INSTITUTO CENTRO DE VIDA - ICV
AM. CURIAE.
: INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL DA BACIA DO ALTO PARAGUAI - SOS PANTANAL
A DV . ( A / S )
: PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO (164056/SP)
A DV . ( A / S )
: RAFAEL CARLSSON GAUDIO CUSTODIO (262284/SP)
A DV . ( A / S )
: ANDRE RODOLFO DE LIMA (17878/DF)
A DV . ( A / S )
: SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO (14711/DF)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO ALANA
AM. CURIAE.
: INSTITUTO SAÚDE E SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP)
A DV . ( A / S )
: ANA CLAUDIA CIFALI (80390/RS)
A DV . ( A / S )
: ANGELA MOURA BARBARULO (186473/SP)
A DV . ( A / S )
: DANILO FERREIRA ALMEIDA FARIAS (56116/BA)
A DV . ( A / S )
: HELIO WICHER NETO (306272/SP)
AM. CURIAE.
: ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB)
A DV . ( A / S )
: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (15440/MS)
A DV . ( A / S )
: MAURICIO SERPA FRANCA (24060/MS)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente Partido dos Trabalhadores - PT, o Dr.
Miguel Filipi Pimentel Novaes; pelo requerente Rede Sustentabilidade, o Dr. Rafael Echeverria
Lopes; pelo requerente Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, o Dr. André Brandão
Henriques Maimoni; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros,
Advogado da União. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023,
para prorrogar a duração do Programa Emergencial
de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas
Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................................................................
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024,
ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR)
"Art. 8º ..............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
.....................................................................................................................................
III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito
do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania, para avaliar e propor metodologias para a produção de
informações sobre população em situação de rua.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interinstitucional compete:
I - formular instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua;
II - propor metodologias para a produção de informações sobre população em
situação de rua, com vistas à realização do Censo Nacional da população em situação de rua; e
III - integrar os dados administrativos e dados de pesquisas para o monitoramento
contínuo da população em situação de rua.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá elaborar sugestões e
recomendações no âmbito de suas competências, que serão encaminhadas ao Comitê
Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em
Situação de Rua, de que trata o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes
dos seguintes órgãos e entidades:
I - dois do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
II - dois do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome;
III - dois do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV - dois da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
V - dois do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
VI - dois do Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA .
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e os respectivos
suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e
designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º Um dos representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
indicado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, coordenará o Grupo
de Trabalho Interinstitucional.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional se reunirá, em caráter ordinário,
mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional é de maioria
absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de
qualidade.
§ 3º O Coordenador poderá convidar especialistas e representantes de outros
órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões,
sem direito a voto.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida
pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional que se encontrarem
no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que
se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de
videoconferência.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho Interinstitucional elaborará cronograma de trabalho
no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O cronograma de trabalho de que trata o caput será encaminhado
às autoridades máximas dos órgãos e das entidades integrantes do Grupo de Trabalho
Interinstitucional.
Art. 9º O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o prazo de cento e vinte dias
para conclusão de suas atividades, contado da data da primeira reunião.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida

                            

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