Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200002 2 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Associação Civil Alternativa Terrazul, o Dr. Rafael Echeverria Lopes; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros, Advogado da União. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 746 (3) ORIGEM : 746 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ANDRÉ MENDONÇA R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DOS TRABALHADORES A DV . ( A / S ) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP) E OUTRO(A/S) I N T D O. ( A / S ) : U N I ÃO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB A DV . ( A / S ) : LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA (28328/DF, 137677/RJ, 462972/SP) AM. CURIAE. : LABORATÓRIO DO OBSERVATÓRIO DO CLIMA - OC A DV . ( A / S ) : SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO (14711/DF) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : WWF - BRASIL A DV . ( A / S ) : RAFAEL GANDUR GIOVANELLI (311597/SP) AM. CURIAE. : INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL A DV . ( A / S ) : MAURICIO GUETTA (61111/DF) AM. CURIAE. : ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL - APIB A DV . ( A / S ) : LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (15440/MS) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : INSTITUTO ALANA A DV . ( A / S ) : PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : GREENPEACE BRASIL A DV . ( A / S ) : PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO (164056/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DIREITOS HUMANOS EM REDE A DV . ( A / S ) : GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO (55891/DF, 252259/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO ARTIGO 19 BRASIL A DV . ( A / S ) : DENISE DOURADO DORA (19054/RS) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO CIVIL ALTERNATIVA TERRAZUL A DV . ( A / S ) : RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (62866/DF, 22286-A/MS, 321174/SP) E OUTRO(A/S) Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes; pelo amicus curiae Associação Civil Alternativa Terrazul, o Dr. Rafael Echeverria Lopes; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros, Advogado da União. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 857 (4) ORIGEM : 857 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : MATO GROSSO DO SUL R E L AT O R : MIN. ANDRÉ MENDONÇA R EQ T E . ( S ) : REDE SUSTENTABILIDADE A DV . ( A / S ) : RAFAEL ECHEVERRIA LOPES (62866/DF, 22286-A/MS, 321174/SP) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) A DV . ( A / S ) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB A DV . ( A / S ) : FELIPE SANTOS CORREA (53078/DF) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DOS TRABALHADORES A DV . ( A / S ) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP) I N T D O. ( A / S ) : U N I ÃO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : ESTADO DE MATO GROSSO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO I N T D O. ( A / S ) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AM. CURIAE. : LABORATÓRIO DO OBSERVATÓRIO DO CLIMA AM. CURIAE. : INSTITUTO CENTRO DE VIDA - ICV AM. CURIAE. : INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL DA BACIA DO ALTO PARAGUAI - SOS PANTANAL A DV . ( A / S ) : PAULO EDUARDO BUSSE FERREIRA FILHO (164056/SP) A DV . ( A / S ) : RAFAEL CARLSSON GAUDIO CUSTODIO (262284/SP) A DV . ( A / S ) : ANDRE RODOLFO DE LIMA (17878/DF) A DV . ( A / S ) : SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO (14711/DF) AM. CURIAE. : INSTITUTO ALANA AM. CURIAE. : INSTITUTO SAÚDE E SUSTENTABILIDADE A DV . ( A / S ) : PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP) A DV . ( A / S ) : ANA CLAUDIA CIFALI (80390/RS) A DV . ( A / S ) : ANGELA MOURA BARBARULO (186473/SP) A DV . ( A / S ) : DANILO FERREIRA ALMEIDA FARIAS (56116/BA) A DV . ( A / S ) : HELIO WICHER NETO (306272/SP) AM. CURIAE. : ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB) A DV . ( A / S ) : LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (15440/MS) A DV . ( A / S ) : MAURICIO SERPA FRANCA (24060/MS) Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente Partido dos Trabalhadores - PT, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes; pelo requerente Rede Sustentabilidade, o Dr. Rafael Echeverria Lopes; pelo requerente Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, o Dr. André Brandão Henriques Maimoni; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Leandro Peixoto Medeiros, Advogado da União. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.12.2023. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............................................................................................................. Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR) "Art. 8º .............................................................................................................. § 1º ................................................................................................................... ..................................................................................................................................... III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024; ..........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para avaliar e propor metodologias para a produção de informações sobre população em situação de rua. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interinstitucional compete: I - formular instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua; II - propor metodologias para a produção de informações sobre população em situação de rua, com vistas à realização do Censo Nacional da população em situação de rua; e III - integrar os dados administrativos e dados de pesquisas para o monitoramento contínuo da população em situação de rua. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá elaborar sugestões e recomendações no âmbito de suas competências, que serão encaminhadas ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, de que trata o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019. Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - dois do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; II - dois do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; III - dois do Ministério do Planejamento e Orçamento; IV - dois da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; V - dois do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e VI - dois do Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA . § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. § 3º Um dos representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, coordenará o Grupo de Trabalho Interinstitucional. Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade. § 3º O Coordenador poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O Grupo de Trabalho Interinstitucional elaborará cronograma de trabalho no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. O cronograma de trabalho de que trata o caput será encaminhado às autoridades máximas dos órgãos e das entidades integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional. Art. 9º O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão de suas atividades, contado da data da primeira reunião. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de AlmeidaFechar