Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200005 5 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . comparação entre as unidades da AGU e com outros órgãos do Poder Executivo Federal. Utilização de resultado médio de cinco indicadores percentuais que . média de todas unidades executoras da AGU. Soma dos percentuais, numerador dividido por denominador de cada indicador. Após esse cálculo, divide por 5 (cinco), que é o total de indicadores para estabelecer a média. . comparam a execução orçamentária e financeira do orçamento do exercício e restos a pagar em cada unidade da AGU que consolida uma posição final no órgão setorial da AGU formando o IGO - FINAL. . Essa média reflete a execução orçamentária média de todas unidades executoras da AGU. 0 a 49% - fraco; 50 a 59% - regular; 60 a 79% - bom; 80 a 100% - muito bom Na Meta XIII constante do Anexo da Portaria Normativa AGU nº 103, de 26 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 2 de agosto de 2023, Seção 1, página 9, Onde se lê: . META INDICADOR D ES C R I Ç ÃO FORMA DE CÁLCULO META INSTITUCIONAL RESPONSÁVEL PELO ALCANCE DA META MÉTODO DE VERIFICAÇÃO . XIII Percentual de demandas de imprensa respondidas Mede a proporção de demandas de imprensa respondidas em até 3 horas em relação ao total de contatos realizados pelos veículos de comunicação (Quantidade de demandas de imprensa respondidas em até 5 horas/Quantidade de demandas de imprensa recebidas) X 100 40% A S CO M Dados fornecidos pela A S CO M Leia-se: . META INDICADOR D ES C R I Ç ÃO FORMA DE CÁLCULO META INSTITUCIONAL RESPONSÁVEL PELO ALCANCE DA META MÉTODO DE VERIFICAÇÃO . XIII Percentual de demandas de imprensa respondidas Mede a proporção de demandas de imprensa respondidas em até 5 horas em relação ao total de contatos realizados pelos veículos de comunicação (Quantidade de demandas de imprensa respondidas em até 5 horas/Quantidade de demandas de imprensa recebidas) X 100 40% A S CO M Dados fornecidos pela A S CO M Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 116, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.009378/2023-75. Resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DJALMA APARECIDO VILELA DE AZAMBUJA FILHO, inscrito no CRMV-MT sob nº 7362, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário THIAGO GOMES DA SILVEIRA MACHADO, inscrito no CRMV-MT sob nº 7322, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 117, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.007574/2023-13. resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CÁSSIA CRISTINA NOVAIS SILVA, inscrita no CRMV-MT sob nº 6917, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 118, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013, e no processo 21024.000210/2023-02. resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária AMANDA REZENDE HOLPERT, inscrita no CRMV- MT sob n.º 7249, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 968, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o calendário de semeadura de soja, constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria nº 865, de 2 de agosto de 2023, e o que consta do Processo n° 21000.070074/2021-16, resolve: Art. 1º Alterar o calendário de semeadura de soja, estabelecido para o Estado do Mato Grosso, constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023, publicada no dia 11 de julho de 2023, na página 5, seção 1, edição 130, do Diário Oficial da União, que passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART Secretário de Defesa Agropecuária ANEXO Calendário de semeadura de soja para o estado do Mato Grosso . UF PERÍODO DE SEMEADURA . Mato Grosso 16 de setembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024 PORTARIA SDA/MAPA Nº 969, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Cancela a suspensão do credenciamento do Jac-Vet Casa da Fazenda LTDA, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.063840/2023-58, resolve: Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento do Laboratório Jac-Vet Casa da Fazenda LTDA, CNPJ nº 11.041.402/0001-50, localizado na Rua Margem do Rio do Ouro, nº 59, 1º Andar, Centro, CEP: 44700-000, Jacobina/BA, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 910, de 24 de outubro de 2023, publicada no D.O.U nº 204, de 26 de outubro de 2023, Seção 1, página 25. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 972, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Cancela a suspensão do credenciamento do A3Q Laboratórios LTDA, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.043815/2023-58, resolve: Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento do A3Q Laboratórios LTDA, CNPJ nº 05.642.544/0001-70, localizado na Rua Uruguai, nº 533, Bairro Alto Alegre, CEP: 85.805-010, Cascavel/PR, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 835, de 04 de julho de 2023, publicada no D.O.U nº 128, de 07 de julho de 2023, Seção 1, página 30. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULARTFechar