DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
comparação entre as unidades da
AGU e com outros órgãos do Poder
Executivo
Federal. Utilização
de
resultado 
médio 
de 
cinco
indicadores percentuais que
.
média de todas unidades executoras da
AGU. Soma dos percentuais, numerador
dividido 
por 
denominador 
de 
cada
indicador. Após esse cálculo, divide por 5
(cinco), que é o total de indicadores para
estabelecer a média.
.
comparam 
a 
execução
orçamentária 
e
financeira 
do
orçamento do exercício e restos a
pagar em cada unidade da AGU
que consolida uma posição final
no 
órgão 
setorial 
da 
AGU
formando o IGO - FINAL.
.
Essa
média 
reflete
a
execução
orçamentária média de todas unidades
executoras da AGU. 0 a 49% - fraco; 50 a
59% - regular; 60 a 79% - bom; 80 a
100% - muito bom
Na Meta XIII constante do Anexo da Portaria Normativa AGU nº 103, de 26 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 2 de agosto de 2023, Seção 1, página 9,
Onde se lê:
.
META
INDICADOR
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE CÁLCULO
META
INSTITUCIONAL
RESPONSÁVEL PELO
ALCANCE DA META
MÉTODO DE VERIFICAÇÃO
.
XIII
Percentual de demandas
de imprensa respondidas
Mede a proporção de demandas
de imprensa respondidas em até
3 horas em relação ao total de
contatos realizados pelos veículos
de comunicação
(Quantidade de demandas de imprensa
respondidas em até 5 horas/Quantidade
de demandas de imprensa recebidas) X
100
40%
A S CO M
Dados 
fornecidos 
pela
A S CO M
Leia-se:
.
META
INDICADOR
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE CÁLCULO
META
INSTITUCIONAL
RESPONSÁVEL PELO
ALCANCE DA META
MÉTODO DE VERIFICAÇÃO
.
XIII
Percentual de demandas
de imprensa respondidas
Mede a proporção de demandas
de imprensa respondidas em até
5 horas em relação ao total de
contatos realizados pelos veículos
de comunicação
(Quantidade de demandas de imprensa
respondidas em até 5 horas/Quantidade
de demandas de imprensa recebidas) X
100
40%
A S CO M
Dados 
fornecidos 
pela
A S CO M
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 116, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.009378/2023-75. Resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DJALMA APARECIDO VILELA DE
AZAMBUJA FILHO, inscrito no CRMV-MT sob nº 7362, para fornecer Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos
com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário THIAGO GOMES DA SILVEIRA MACHADO,
inscrito no CRMV-MT sob nº 7322, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins
de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de
animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais
em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA Nº 117, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.007574/2023-13. resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CÁSSIA CRISTINA NOVAIS SILVA, inscrita no
CRMV-MT sob nº 6917, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA Nº 118, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado
pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto -
Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho
de 2013, e no processo 21024.000210/2023-02. resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária AMANDA REZENDE HOLPERT, inscrita no CRMV-
MT sob n.º 7249, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e
interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 968, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o calendário de semeadura de soja, constante
no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de
julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 22 e 49 do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12
de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria nº 865, de 2 de
agosto de 2023, e o que consta do Processo n° 21000.070074/2021-16, resolve:
Art. 1º Alterar o calendário de semeadura de soja, estabelecido para o Estado
do Mato Grosso, constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023,
publicada no dia 11 de julho de 2023, na página 5, seção 1, edição 130, do Diário Oficial
da União, que passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
Secretário de Defesa Agropecuária
ANEXO
Calendário de semeadura de soja para o estado do Mato Grosso
. UF
PERÍODO DE SEMEADURA
. Mato Grosso
16 de setembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024
PORTARIA SDA/MAPA Nº 969, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Cancela a suspensão do credenciamento do Jac-Vet
Casa da Fazenda LTDA, credenciado para realizar
ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do
Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do
Processo nº 21000.063840/2023-58, resolve:
Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento do Laboratório Jac-Vet Casa da
Fazenda LTDA, CNPJ nº 11.041.402/0001-50, localizado na Rua Margem do Rio do Ouro, nº 59,
1º Andar, Centro, CEP: 44700-000, Jacobina/BA, credenciado para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 910, de 24 de outubro de
2023, publicada no D.O.U nº 204, de 26 de outubro de 2023, Seção 1, página 25.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 972, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Cancela a suspensão do credenciamento do A3Q
Laboratórios 
LTDA,
credenciado 
para
realizar
ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do
Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do
Processo nº 21000.043815/2023-58, resolve:
Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento do A3Q Laboratórios LTDA,
CNPJ nº 05.642.544/0001-70, localizado na Rua Uruguai, nº 533, Bairro Alto Alegre,
CEP: 85.805-010, Cascavel/PR, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas
dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 835, de 04 de julho de 2023,
publicada no D.O.U nº 128, de 07 de julho de 2023, Seção 1, página 30.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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