Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200011 11 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.844/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.021440/2023-95 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz (Fundação Oswaldo Cruz) CQB: 105/99 Endereço: Av. Brasil 4365, Manguinhos, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9150/2023, publicado no Diário Oficial da União em 26/10/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz (Fundação Oswaldo Cruz), Dr. Harrison Magdinier Gomes, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado de Trypanosoma cruzi, vindos da University of California San Diego - EUA para o Instituto Oswaldo Cruz/Fundação Oswaldo Cruz (CQB 105/99). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESOLUÇÃO CNPQ Nº 6, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 15 de setembro de 2023 e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.009301/2023-81, resolve: Art. 1º A norma específica da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) - Anexo III , da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "2. .......................................................................................................................... ................................................................................................................................. 2.3. O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de pesquisadores que possuam bolsa desta modalidade cuja vigência se encerre após julho do ano seguinte ao ano da solicitação. ................................................................................................................................ 6. ........................................................................................................................... ................................................................................................................................ 6.2. As bolsas PQ de membros dos Comitês de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até julho do ano seguinte. 6.2.1. Se vencidas após 31 de dezembro serão prorrogadas até julho do ano posterior ao seguinte. ................................................................................................................................. 7. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................. 7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de julho, este deverá ser ajustado para o próximo mês de julho. ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º A norma específica da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - Anexo IV , da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "2. .......................................................................................................................... .................................................................................................................................. PORTARIA CNPQ Nº 1.590, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizadas as atividades de coleta com finalidade científica, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Sistemática e Evolução de Baccharis L. seção Caulopterae DC. s.s. (Asteraceae: Astereae) Taxonomia, Evolução e Biogeografia de Baccharis L. sect. Caulopterae s.s.", coordenado pelo Dr. Marcelo Monge Egea da instituição Universidade Federal de Uberlândia (UFU), conforme Processo CNPq nº 01300.004143/2023-73. Art. 2º As atividades de coleta com finalidade científica, estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . José Mauricio Bonifacino de León Uruguaia Universidad de la República, Uruguai . María Victoria Valtierra Sierra Uruguaia Universidad de la República, Uruguai Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 91428-1, Cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº AFDD4BF e autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN) Ato Nº 130, de 24 de novembro de 2023, para localidades dos seguintes municípios: São Lourenço do Sul, Tramandaí, São Francisco de Paula e Alegrete do Rio Grande do Sul; Urubici, Bom Retiro, São Bento do Sul e Garuva de Santa Catarina; São Mateus do Sul, Balsa Nova e Campina Grande do Sul do Paraná; Cananéia, Campos de Jordão e Piquete de São Paulo; Resende e Seropédica do Rio de Janeiro; e Itamonte, Ouro Preto, Itabira e Caratinga de Minas Gerais. Art. 4º Esta Autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 1º de março de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR 2.3. O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de pesquisadores que possuam bolsa desta modalidade cuja vigência se encerre após julho do ano seguinte ao ano da solicitação. ................................................................................................................................. 6. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ 6.2. As bolsas DT de membros do Comitê de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até julho do ano seguinte. 6.2.1. Se vencidas durante mandatos após 31 de dezembro, serão prorrogadas até julho do ano posterior ao seguinte. ................................................................................................................................ 7. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................. 7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de julho, este deverá ser ajustado para o próximo mês de julho. ........................................................................................................................." NR Art. 3º A norma específica da bolsa de Produtividade Produtividade Sênior (PQ-Sr) Anexo XII, da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "6. .......................................................................................................................... ............................................................................................................................... 6.2. As bolsas PQ-Sr de membros dos Comitês de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente prorrogadas até julho do ano seguinte. 6.2.1. Se vencidas após 31 de dezembro, serão prorrogadas até julho do ano posterior ao seguinte. ......................................................................................................................" (NR) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53115.005150/2021 Sbr Comunicações Ltda FM Peabiru PR Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 11123 de 08/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.007393/2021 Fundação Educativa e Cultural São Francisco FME Itaúna MG Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 11130 de 08/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.011883/2021 Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova TVE Ponte Nova MG Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 11132 de 08/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.012937/2021 Fundação Evangélica Boas Novas RTV Porto Velho RO Advertência Item 7.1, "g", da Portaria nº 188/2010 Portaria CGFM n° 11133 de 08/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.043783/2021 Grupo Frajola de Comunicação Lt d a FM Capim Grosso BA Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 11135 de 08/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53900.070976/2015 Associação Cultural e Comunitária Pró- Desenvolvimento de Roca Sales R A D CO M Roca Sales RS Advertência Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98 Portaria CGFM n° 11138 de 08/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53569.001630/2020 Fundação de Rádio Fm Educadora Itaguary Nossa Senhora da Conceição FME Ponta de Pedras PA Advertência Art. 3º c/c artigo 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/99 Portaria CGFM n° 11391 de 08/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.004377/2021 Associação de Radiodifusão e Cultura de Cana Brava R A D CO M Minaçu GO Advertência Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98 Portaria CGFM n° 11433 de 08/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.012610/2021 Sistema Norte de Radiodifusão Lt d a FM Novo Gama GO Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 11437 de 08/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.014444/2022 Rádio Transcontinental Ltda OM Esteio RS Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 11442 de 08/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 FERNANDO RIBEIRO RAMOSFechar