DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200011
11
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.844/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.021440/2023-95
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz (Fundação Oswaldo Cruz)
CQB: 105/99
Endereço: Av. Brasil 4365, Manguinhos, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9150/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
26/10/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz
(Fundação Oswaldo Cruz), Dr. Harrison Magdinier Gomes, solicita parecer técnico da
CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado de Trypanosoma cruzi,
vindos da University of California San Diego - EUA para o Instituto Oswaldo Cruz/Fundação
Oswaldo Cruz (CQB 105/99). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
RESOLUÇÃO CNPQ Nº 6, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade
com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 15 de
setembro de 2023 e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo
nº 01300.009301/2023-81, resolve:
Art. 1º A norma específica da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) -
Anexo III , da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"2. ..........................................................................................................................
.................................................................................................................................
2.3. O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de
pesquisadores que possuam bolsa desta modalidade cuja vigência se encerre após julho
do ano seguinte ao ano da solicitação.
................................................................................................................................
6. ...........................................................................................................................
................................................................................................................................
6.2. As bolsas PQ de membros dos Comitês de Assessoramento vencidas
durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente
prorrogadas até julho do ano seguinte.
6.2.1. Se vencidas após 31 de dezembro serão prorrogadas até julho do ano
posterior ao seguinte.
.................................................................................................................................
7. ............................................................................................................................
.................................................................................................................................
7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de julho, este
deverá ser ajustado para o próximo mês de julho.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º A norma específica da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - Anexo IV , da Resolução Normativa nº 28, de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. ..........................................................................................................................
..................................................................................................................................
PORTARIA CNPQ Nº 1.590, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº
3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e
considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº
55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizadas as atividades de coleta com finalidade científica, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Sistemática e Evolução de
Baccharis L. seção Caulopterae DC. s.s. (Asteraceae: Astereae) Taxonomia, Evolução e
Biogeografia de Baccharis L. sect. Caulopterae s.s.", coordenado pelo Dr. Marcelo Monge Egea
da instituição Universidade Federal de Uberlândia (UFU), conforme Processo CNPq nº
01300.004143/2023-73.
Art. 2º As atividades de coleta com finalidade científica, estão autorizadas para a
equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. José Mauricio Bonifacino de León
Uruguaia
Universidad de
la República,
Uruguai
. María Victoria Valtierra Sierra
Uruguaia
Universidad de
la República,
Uruguai
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 91428-1,
Cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado - SisGen nº AFDD4BF e autorização do Conselho de Defesa Nacional
(CDN) Ato Nº 130, de 24 de novembro de 2023, para localidades dos seguintes municípios: São
Lourenço do Sul, Tramandaí, São Francisco de Paula e Alegrete do Rio Grande do Sul; Urubici,
Bom Retiro, São Bento do Sul e Garuva de Santa Catarina; São Mateus do Sul, Balsa Nova e
Campina Grande do Sul do Paraná; Cananéia, Campos de Jordão e Piquete de São Paulo;
Resende e Seropédica do Rio de Janeiro; e Itamonte, Ouro Preto, Itabira e Caratinga de Minas
Gerais.
Art. 4º Esta Autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 1º de
março de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido
justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das
atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser
apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua
vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
2.3. O CNPq desconsiderará também, de forma sumária, as solicitações de
pesquisadores que possuam bolsa desta modalidade cuja vigência se encerre após julho
do ano seguinte ao ano da solicitação.
.................................................................................................................................
6. ............................................................................................................................
................................................................................................................................
6.2. As bolsas DT de membros do Comitê de Assessoramento vencidas
durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente
prorrogadas até julho do ano seguinte.
6.2.1. Se vencidas durante mandatos
após 31 de dezembro, serão
prorrogadas até julho do ano posterior ao seguinte.
................................................................................................................................
7. ............................................................................................................................
.................................................................................................................................
7.7.1.1. Caso o término da vigência ocorra em mês diferente de julho, este
deverá ser ajustado para o próximo mês de julho.
........................................................................................................................." NR
Art. 3º A norma específica da bolsa de Produtividade Produtividade Sênior
(PQ-Sr) Anexo XII, da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"6. ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
6.2. As bolsas PQ-Sr de membros dos Comitês de Assessoramento vencidas
durante mandatos que encerrem até 31 de dezembro, inclusive, serão automaticamente
prorrogadas até julho do ano seguinte.
6.2.1. Se vencidas após 31 de dezembro, serão prorrogadas até julho do ano
posterior ao seguinte.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte
ao da sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria
de Multa
. 53115.005150/2021
Sbr Comunicações Ltda
FM
Peabiru
PR
Advertência
Art. 38,
"b", da
Lei nº
4.117/62
Portaria CGFM n° 11123
de 08/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.007393/2021
Fundação Educativa e Cultural
São Francisco
FME
Itaúna
MG
Advertência
Art. 38,
"b", da
Lei nº
4.117/62
Portaria CGFM n° 11130
de 08/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.011883/2021
Fundação 
Dom 
Bosco 
de
Comunicação de Ponte Nova
TVE
Ponte Nova
MG
Advertência
Art. 38,
"b", da
Lei nº
4.117/62
Portaria CGFM n° 11132
de 08/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.012937/2021
Fundação 
Evangélica
Boas
Novas
RTV
Porto Velho
RO
Advertência
Item 7.1, "g", da Portaria nº
188/2010
Portaria CGFM n° 11133
de 08/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.043783/2021
Grupo Frajola de Comunicação
Lt d a
FM
Capim Grosso
BA
Advertência
Art. 38,
"b", da
Lei nº
4.117/62
Portaria CGFM n° 11135
de 08/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53900.070976/2015
Associação 
Cultural 
e
Comunitária 
Pró-
Desenvolvimento de Roca Sales
R A D CO M
Roca Sales
RS
Advertência
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98
Portaria CGFM n° 11138
de 08/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53569.001630/2020
Fundação
de 
Rádio
Fm
Educadora 
Itaguary 
Nossa
Senhora da Conceição
FME
Ponta 
de
Pedras
PA
Advertência
Art. 3º c/c
artigo 6º da
Portaria 
Interministerial
MC/MEC nº 651/99
Portaria CGFM n° 11391
de 08/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.004377/2021
Associação de Radiodifusão e
Cultura de Cana Brava
R A D CO M
Minaçu
GO
Advertência
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98
Portaria CGFM n° 11433
de 08/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.012610/2021
Sistema Norte de Radiodifusão
Lt d a
FM
Novo Gama
GO
Advertência
Art. 38,
"b", da
Lei nº
4.117/62
Portaria CGFM n° 11437
de 08/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.014444/2022
Rádio Transcontinental Ltda
OM
Esteio
RS
Advertência
Art. 38,
"b", da
Lei nº
4.117/62
Portaria CGFM n° 11442
de 08/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
FERNANDO RIBEIRO RAMOS

                            

Fechar