DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do
Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional;
Lei n° 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle
e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas
ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;
Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e
indireta pela
União de portos
e instalações
portuárias e sobre
as atividades
desempenhadas pelos operadores portuários;
Decreto n° 1.530, de 22 de junho de 1995, que declara a entrada em vigor da
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay,
Jamaica, em 10 de dezembro de 1982;
Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.537, que
dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional;
Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, que estabelece normas para
operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto-mar e por meio
de acordos internacionais;
Decreto n° 80.672, de 7 de novembro de 1977, que promulga a Convenção para
a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional - 1965;
Decreto n° 96.000, de 2 de maio de 1988, que dispõe sobre a realização de
pesquisa e investigação científica na plataforma continental e em águas sob jurisdição
brasileira, e sobre navios e aeronaves de pesquisa estrangeiros em visita aos portos ou
aeroportos nacionais, em trânsito nas águas jurisdicionais brasileiras ou no espaço aéreo
sobrejacente; e
Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da
Marinha, que estabelece a estrutura da Autoridade Marítima e delega competência aos
titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações
Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas.
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 37/2023
Ofício nº 3046, de 9 de dezembro de 2023, da Adidância de Defesa do Uruguai
no Brasil
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada do Uruguai no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO o trânsito do ROU 34
"AUDAZ", da Marinha Nacional do Uruguai, ao porto de Rio Grande-RS, nos períodos de 11
a 16 de dezembro de 2023.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 106/DADM, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Alteração de dados cadastrais de Organização Militar
(OM) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa n° 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1° Alterar a denominação no CNPJ nº 39.404.006/0001-60, pertencente ao
Núcleo de Implantação do Instituto Naval de Pós-Graduação (NI-INPG), para Instituto Naval
de Pós-Graduação (INPG).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 5.951,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000459/2023-36, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
ENGENHARIA CRIVELLARO FALEIROS LTDA., com sede social no Sítio Topo do Mundo, S/Nº,
Zona Rural, Teixeiras/MG, CEP: 36.580-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.510.514/0001-52,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de dezembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 5.955,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000463/2023-02, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
TELESPAZIO BRASIL S.A., com sede social na Avenida Rio Branco, 1, Salas 1.607, 1.803, 1.807 e
1.808, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.090-003, inscrita no CNPJ sob o nº 02.214.014/0001-
33, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C".
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.950,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000458/2023-91, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
AGRIMENSURA BRASIL LTDA., com sede social na Avenida Maria Quitéria, 3.098 B,
Queimadinha, Feira de
Santana/BA, CEP: 44.050-368, inscrita no CNPJ
sob o nº
13.318.316/0001-78, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de dezembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.952,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000460/2023-61, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
AEROFOTO, AEROMONITORAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA., com sede social na Rua
Dois, 88 - Betel, Paulínia/SP, CEP: 13.148-251, inscrita no CNPJ sob o nº 26.705.840/0001-
43, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de dezembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.953,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000461/2023-13, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa DR1
IMAGENS E INSPEÇÕES LTDA., com sede social na Avenida Almirante Júlio de Sá
Bierrenbach, 200, Bloco 1A, Salas 401 a 403 - Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-
028, inscrita no CNPJ sob o nº 21.789.012/0001-17, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de dezembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.954,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000462/2023-50, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
GLOBAL ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Coronel Pedro Benedet, 333, Sala 408
- Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-250, inscrita no CNPJ sob o nº 27.801.670/0001-63,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de dezembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.129/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD,
de 9 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 15 de dezembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.130/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD,
de 9 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA

                            

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