DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 499, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 120/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.031756/2023-09, resolve:
Art.1º Fica descredenciada a Faculdade Vasconcellos & Souza (cód. e-MEC nº
3039), mantida pelo Instituto Vasconcellos & Souza (cód. e-MEC nº 1969), inscrita no CNPJ
sob o nº 05.140.977/0001-28, nos termos dos artigos 61, 72, e 73 inciso II, alínea "d" do
Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora Instituto Vasconcellos & Souza (cód. e-
MEC nº 1969), inscrita no CNPJ sob o nº 05.140.977/0001-28, pelo prazo de 2 (dois) anos,
de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos
regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo
único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros
e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos
incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG,
por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados
ao Censo da Educação Superior no ano de 2020, indicando se houve entrega de seus
respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo
de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao
recebimento de documentos acadêmicos;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso
III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará
responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos
alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de
aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda
e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua
Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por
parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser
integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos
estudantes comprovadamente regulares
e dos cursos ofertados
pela Faculdade
Vasconcellos & Souza (cód. e-MEC nº 3039), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente
regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como,
no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os
comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis,
sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão
de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação
(CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art.
75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº
9.784, de 1999; e
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.031756/2023-09.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 500, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023,
adotando
os
fundamentos
expressos
na
Nota
Técnica
nº
122/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.031754/2023-10,
resolve:
Art.1º Fica descredenciado o Instituto Superior de Filosofia Berthier - IFIBE
(cód. e-MEC nº 2346), mantido pelo Instituto Sagrada Família (cód. e-MEC nº 1536),
inscrita no CNPJ sob o nº 92.047.646/0001-42, nos termos dos artigos 61, 72, e 73, inciso
II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida o mantenedor Instituto Sagrada Família (cód. e-MEC nº
1536), inscrita no CNPJ sob o nº 92.047.646/0001-42, pelo prazo de 2 (dois) anos, de
protocolar novos processos de credenciamento,
ficando arquivados os processos
regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo
único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros
e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos
incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG,
por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes
declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2020, indicando se houve entrega
de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo
de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao
recebimento de documentos acadêmicos;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso
III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará
responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos
alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de
aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda
e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua
Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por
parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser
integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos
estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pelo Instituto Superior de
Filosofia Berthier - IFIBE (cód. e-MEC nº 2346), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto
nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente
regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como,
no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os
comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis,
sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de
aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC)
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto
nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; e
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.031754/2023-10.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 501, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 108/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.031767/2023-81, resolve:
Art.1º Fica descredenciada a Faculdade 2001 (cód. e-MEC nº 15833), mantida
pelo Centro Educacional de Jardim São Paulo Ltda. - ME (cód. e-MEC nº 15199), inscrita no
CNPJ sob o nº 08.313.866/0001-64, nos termos dos artigos 61, 72, e 73 inciso II, alínea "d"
do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora Centro Educacional de Jardim São Paulo
Ltda. - ME (cód. e-MEC nº 15199), inscrita no CNPJ sob o nº 08.313.866/0001-64, pelo
prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando
arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos
termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros
e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos
incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG,
por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados
ao Censo da Educação Superior no ano de 2020, indicando se houve entrega de seus
respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo
de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao
recebimento de documentos acadêmicos;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso
III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará
responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos
alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de
aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda
e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua
Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por
parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser
integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos
estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade 2001 (cód.
e-MEC nº 15833), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente
regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como,
no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os
comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis,
sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão
de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação
(CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art.
75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº
9.784, de 1999; e
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.031767/2023-81.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 502, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 123/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.031752/2023-12, resolve:
Art.1º Fica descredenciado o Instituto de Educação Superior e Inovação Persona
(cód. e-MEC nº 17269), mantido pelo Instituto Superior de Educação Personalizada - ISEP
(cód. e-MEC nº 17318), inscrita no CNPJ sob o nº 09.446.643/0001-38, nos termos dos
artigos 61, 72, e 73 inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedido o
mantenedor Instituto Superior de Educação
Personalizada - ISEP (cód. e-MEC nº 17318), inscrita no CNPJ sob o nº 09.446.643/0001-38,
pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando
arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos
termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros
e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos
incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG,
por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados
ao Censo da Educação Superior no ano de 2020, indicando se houve entrega de seus
respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo
de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao
recebimento de documentos acadêmicos;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso
III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará
responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos
alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de
aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e
gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora
deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES
receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável
pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente
regulares e dos cursos ofertados pelo Instituto de Educação Superior e Inovação Persona (cód.
e-MEC nº 17269), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
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