DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.256, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Anchieta
Metropolitana) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Campinas no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campinas (SP) na Proposta SAIPS nº 185338 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 887/2023, constantes do NUP-SEI nº 25000.131315/2022-42, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Anchieta Metropolitana), localizada no Município de Campinas (SP), conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campinas no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Campinas (SP), IBGE 350950, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
AMAZONIA
L EG A L
VALOR ANUAL
R$
. SP
350950
CAMPINAS
4098110
MUNICIPAL
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
ANCHIETA METROPOLITANA
185338
VIII
82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VIII
N ÃO
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.264, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Credencia municípios a fazerem jus a transferência
dos
incentivos financeiros
federais de
custeio
referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR,
no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando os Anexos XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº
2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a
fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às
equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS,
com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade
que motive a suspensão.
Parágrafo
único. As
transferências dos
incentivos
de custeio
federal
referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo
com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro
de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eCR, por município, listados no
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o
ano de 2024 no valor de R$ 5.603.198,64 (cinco milhões, seiscentos e três mil cento
e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), devendo onerar a Funcional
Programática
10.301.5119.219A -
Piso
de Atenção
Primária
à
Saúde, no
plano
orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS,
POR MUNICÍPIO
. UF
IBGE
Município
Novo
Credenciamento
Após
Credenciamento
. BA
291480
ITABUNA
1
1
. CE
230730
JUAZEIRO DO NORTE
1
1
. DF
530010
BRASÍLIA
1
6
. MA
210312
CENTRAL DO MARANHÃO
1
1
. MA
210580
LAGO DO JUNCO
1
1
. MA
211150
SÃO MATEUS DO MARANHÃO
1
1
. MG
316860
TEÓFILO OTONI
1
2
. PB
251080
P AT O S
1
2
. PB
251370
SANTA RITA
1
2
. PE
260990
OURICURI
1
1
. PE
261160
R EC I F E
1
5
. PE
261640
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
1
1
.
RJ
330600
TRÊS RIOS
1
1
. RN
240145
BA R AÚ N A
1
1
. RO
110020
PORTO VELHO
1
1
. SP
350570
BA R U E R I
1
1
. SP
353870
P I R AC I C A BA
1
1
.
T OT A L
17
29
PORTARIA GM/MS Nº 2.287, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Palmares no Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 191/2023, de 14 de agosto de 2023, da Secretaria
Municipal de Saúde de Palmares/PE, que solicita aporte financeiro a incorporação ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Palmares/PE; e
Considerando a Resolução CIB/PE nº 6207, de 04 de agosto de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pernambuco, que aprova a solicitação de
aumento de Teto financeiro da Média e Alta Complexidade para o município de Palmares
(PE), constante no NUP - SEI 25000.125879/2023-27, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
5.792.251,41 (cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta e um
reais e quarenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Palmares, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Palmares, IBGE 261000, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.288, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Ipatinga no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 556/2023, de 11 de outubro de 2023, da Prefeitura
Municipal de Ipatinga/MG, que solicita aporte financeiro para o Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do Município de Ipatinga/MG;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Resolução CIB/MG 4.347, de 26 de setembro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a solicitação de
incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta
Complexidade (Teto MAC) do Município de Ipatinga/MG, constante no NUP - SEI nº
25000.171383/2023-25, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
12.768.141,02 (doze milhões, setecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e um reais
e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC do Município de Ipatinga no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Ipatinga, IBGE 313130, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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