DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PARÁGRAFO 3º
A colaboração nos termos do presente Memorando de Entendimento poderá incluir:
a) intercâmbio de diplomatas em formação e conferencistas;
b) intercâmbio de conhecimento, experiências e boas práticas referentes ao
treinamento de pessoal diplomático;
c) intercâmbio de informações relativas às atividades de interesse comum, com
especial atenção para a participação em eventos de caráter regional e internacional que
envolvam academias e outras instituições acadêmicas que ofereçam treinamento para
diplomatas;
d) organização de encontros, cursos e seminário, que poderão ocorrer
alternadamente nos dois países, sobre temas de interesse comum, especialmente os que
envolvam representantes dos respectivos ministérios e das missões diplomáticas e outras
instituições diplomáticas dos dois países; e
e) quaisquer outras formas de cooperação que venham a ser decididas em
conjunto pelos Participantes ou no âmbito de iniciativas envolvendo a Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP) e/ou a Agência Brasileira de Cooperação (ABC).
PARÁGRAFO 4º
Os custos financeiros das atividades no âmbito do presente Memorando de
Entendimento serão mutualmente determinados e acordados entre os Participantes, em
conformidade com suas respectivas legislações nacionais.
PARÁGRAFO 5º
Este Memorando de Entendimento não criará quaisquer obrigações legais,
financeiras ou de outra natureza aos Participantes e suas atividades devem ser
implementadas de acordo com suas respectivas leis, regulamentos e regras aplicáveis.
PARÁGRAFO 6º
1. O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos na data da sua
assinatura e terá a vigência de cinco (5) anos, sendo automaticamente renovado por igual
período de vigência, exceto se um dos Participantes decidir terminá-lo, mediante
notificação ao outro Participante, por escrito, com antecedência de no mínimo noventa
(90) dias antes de seu termo.
2. O término do presente Memorando de Entendimento, a pedido de um dos
Participantes, não afetará a conclusão de atividades ou projetos em execução e/ou
acordados durante a sua vigência.
3.Divergências de interpretação dos termos deste Memorando de Entendimento
serão resolvidas amistosamente, por meio de consultas diretas entre os Participantes.
Feito em São Tomé, em 27 do mês de agosto do ano de 2023, em dois
exemplares originais, em língua portuguesa.
Pelo Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
MAURO VIEIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades da República
Democrática de São Tomé e Príncipe
GARETH HADDAD DO ESPÍRITO SANTO GUADALUPE
Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação
e Comunidades
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.252, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Arapiraca
no Estado de Alagoas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.325, de 23 de outubro de 2014, que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade de
Estados e Municípios referente a habilitação de Centros Especializados em Reabilitação;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre Atenção Especializada à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.602, de 18 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal referente ao reajuste dos valores de custeio
dos Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas habilitados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB/AL nº 102, de 18 de dezembro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Arapiraca/AL na Proposta SAIPS nº 185948 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.043010/2018-06, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Física e Intelectual, para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades
Física, Intelectual e Visual, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00
(novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Arapiraca no Estado de Alagoas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Arapiraca/AL em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO (ATUAL)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO (NOVO)
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO (NOVO)
VALOR ANUAL
A 
SER
AC R ES C I D O
(R$)
. AL
270030
A R A P I R AC A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
7127839
MUNICIPAL
185948
22.08 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE FÍSICA
82.23 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO II
(CER II)
22.08 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO 
(CER) 
-
MODALIDADE FÍSICA
82.24 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO III
(CER III)
R$ 972.000,00
.
22.09 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) -
M O DA L I DA D E
INTELEC TUAL
.
22.09 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) -
M O DA L I DA D E
INTELEC TUAL
.
22.11 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO 
(CER) 
-
MODALIDADE VISUAL

                            

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