DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.301, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras do Componente Neonatal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras do Componente Neonatal.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo do Componente Neonatal.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MA
SAO LUIS
ESTADO DO MARANHAO - FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE / FES
06023953000123013
470.760,00
000C
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
470.760,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na ementa da Portaria GM/MS nº 1.528, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 196, de 16 de outubro de 2023, seção 1, página 106 e 107,
ONDE SE LÊ:
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado da Paraíba e Municípios.
LEIA-SE:
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de Santa Catarina e Municípios.
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Portaria GM/MS nº 2.010, de 27 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 29 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 127 a 128,
Onde se lê:
"b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes"
Leia-se:
"b. Acidente de trabalho"
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.079, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em
caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de
câncer;
Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que institui estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres
com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando as Resoluções CIB dos estados do CE, DF, MA, PB, PI, PR, RO, RJ, RR, SP e TO, que estabeleceram a meta física de cada hospital de seu território, constantes no
NUP/SEI 25000.009366/2023-70, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os hospitais relacionados no Anexo a esta Portaria, na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com
diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A habilitação de que trata o caput se dará pelo prazo máximo de 24 meses.
Art. 2º Os Estados e Municípios aderentes deverão exercer as regras previstas para a estratégia e informar a desabilitação dos hospitais que cumprirem a meta estabelecida, por
meio de Resolução CIB.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS.
Parágrafo único. OS recursos destinados à estratégia foram definidos pela Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2023.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
TIPO DE HABILITAÇÃO
(CÓDIGO DO CNES)
TIPO DE HABILITAÇÃO
(Descrição)
Q U A N T I DA D E
VALOR (R$)
. CE
230190
BA R BA L H A
HOSPITAL
MATERNIDADE
SAO
VICENTE DE PAULO HMSVP
2564211
MUNICIPAL
187191
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
100
564.816,00
. CE Total
100
564.816,00
. DF
530010
BRASÍLIA
HOSPITAL
REGIONAL
DA
ASA
NORTE
10464
ES T A D U A L
187731
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
80
451.852,80
. DF
530010
BRASÍLIA
HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO
FEDERAL
10456
ES T A D U A L
188414
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
140
790.742,40
. DF
530010
BRASÍLIA
HOSPITAL
REGIONAL
DE
SOBRADINHO
10502
ES T A D U A L
188415
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
27
152.500,32
. DF
530010
BRASÍLIA
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
DE
BRASÍLIA
10510
ES T A D U A L
188416
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
36
203.333,76
. DF
530010
BRASÍLIA
HOSPITAL
REGIONAL
DE
T AG U AT I N G A
10499
ES T A D U A L
188417
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
60
338.889,60
. DF Total
343
1.937.318,88
. MA
210000
CAXIAS
HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS DR
EVERALDO FERREIRA ARAGAO
7891067
ES T A D U A L
188887
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
66
372.778,56
. MA Total
66
372.778,56
. PB
250000
JOAO PESSOA
COMPLEXO
HOSPITALAR
DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO
2605473
ES T A D U A L
188429
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
48
271.111,68
. PB
250400
CAMPINA
GRANDE
HOSPITAL UNIVERSITARIO ALCIDES
C A R N E I R O U FCG
2676060
MUNICIPAL
188989
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
48
271.111,68
. PB
250400
CAMPINA
GRANDE
HOSPITAL ESCOLA DA FAP
2315793
MUNICIPAL
189010
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
120
677.779,20
. PB
250400
JOÃO PESSOA
HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO
2399741
MUNICIPAL
189012
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
120
338.889,60
. PB
250400
JOÃO PESSOA
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 2399776
MUNICIPAL
189013
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
120
338.889,60
. PB Total
456
1.897.781,76
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