DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.290, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Qualifica Unidade Aeromédica destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale
do Acre) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Parágrafo Único. O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases
Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 23, Parágrafo Único), do Art. 921 - Fica instituído incentivo financeiro de custeio das Centrais de
Regulação das Urgências, conforme disposto no Anexo LXXXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo
financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a Proposta SAIPS 135801 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº
767/2023, constantes no NUP-SEI 25000.034545/2017-05, resolve:
Art. 1º Fica qualificado a Unidade Aeromédica, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Rio Branco (AC), vinculado à Central de Regulação
das Urgências (CRU) Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 197.141,88
(cento e noventa e sete mil cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Acre,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que
garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR 
A
SER
INCORPORADO 
(ANUAL
R$)
. AC
120040
RIO BRANCO
7219318
A E R O M É D I CO
ES T A D U A L
135801
RIO 
BRANCO
(MESORREGIÃO DO VALE
DO ACRE)
SIM
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO 
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
197.141,88
PORTARIA GM/MS Nº 2.291, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Joinville no Estado de Santa
Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 0018204188/2023 - SES.UAF.ACV de 31 de agosto
de 2023, da Prefeitura de Joinville/SC solicita a recomposição do Teto financeiro de
Média e Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
onsiderando a Resolução CIB/SC nº 436/2023, de 24 de agosto de 2023, da
Comissão
Intergestores
Bipartite do
Estado
de
Santa
Catarina, que
aprova
a
recomposição do Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Município ,
constante no NUP - SEI nº 25000.126988/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 25.475.179,80 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cento e
setenta e nove reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Joinville do Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Joinville, IBGE 420910, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.294, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita o OFTALCAM - Centro Oftalmológico de Campo Mourão LTDA como Unidade de Atenção
Especializada em Oftalmologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campo Mourão no Estado do
Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui critérios à Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio
da Resolução CIB nº 31/2023, de 6 de março de 2023 e ( CIB Nº 58/2022, de 02 de dezembro de 2022); e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 169558 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.112710/2023-15, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.057.134,04
(seis milhões, cinquenta e sete mil cento e trinta e quatro reais e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campo
Mourão no Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de
Saúde de Campo Mourão, IBGE 410430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. PR
410430 CAMPO
M O U R AO
OFTALCAM
- CENTRO
OFTALMOLOGICO
DE
CAMPO MOURAO LTDA
6304648
MUNICIPAL
169558
05.03 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM OFTALMOLOGIA
R$
6.057.134,04

                            

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