DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PI
221100
T E R ES I N A
HOSPITAL 
UNIVERSITARIO 
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
3285391
MUNICIPAL
189073
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
59
333.241,44
. PI
221100
T E R ES I N A
ASSOCIACAO 
PIAUIENSE
DE
COMBATE AO CANCER ALCENOR
A L M E I DA
2726998
MUNICIPAL
189079
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
150
847.224,00
. PI Total
209
1.180.465,44
. PR
411370
LO N D R I N A
INSTITUTO 
DE 
CANCER 
DE
LO N D R I N A
2577623
MUNICIPAL
187386
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
91
513.982,56
. PR Total
91
513.982,56
. RJ
330100
CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
HOSPITAL DR BEDA
2287285
MUNICIPAL
188865
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
288
1.626.670,08
. RJ
330100
CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM
2287447
MUNICIPAL
188869
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
288
1.626.670,08
. RJ
330330
NITEROI
HOSPITAL 
UNIVERSITARIO
ANTONIO PEDRO
12505
MUNICIPAL
188542
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
192
1.084.446,72
. RJ
330390
PETROPOLIS
HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
2275562
MUNICIPAL
188901
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
144
813.335,04
. RJ Total
912
5.151.121,92
. RO
110000
C ACOA L
HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL
6599877
ES T A D U A L
189215
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
83
468.797,28
. RO
110000
PORTO VELHO
HOSPITAL DE BASE PORTO VELHO
4001303
ES T A D U A L
189210
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
82
463.149,12
. RO Total
165
931.946,40
. RR
140000
BOA VISTA
HOSPITAL GERAL DE RORAIMA
2319659
ES T A D U A L
188083
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
23
129.907,68
. RR Total
23
129.907,68
. SP
350000
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
2748029
ES T A D U A L
187213
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
74
417.963,84
. SP
350000
B R AG A N Ç A
P AU L I S T A
HOSPITAL 
UNIVERSITARIO 
SAO
FRANCISCO NA PROV DE DEUS
2704900
ES T A D U A L
188988
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
145
818.983,20
. SP
350000
CAMPINAS
HOSPITAL 
DAS 
CLÍNICAS 
DA
UNICAMP DE CAMPINAS
2079798
ES T A D U A L
188877
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
400
2.259.264,00
. SP
350950
CAMPINAS
HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO
GATTI CAMPINAS
2081490
MUNICIPAL
188619
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
34
192.037,44
. SP
354780
SÃO ANDRÉ
CENTRO HOSPITALAR DE SANTO
ANDRE DR NEWTON DA COSTA
B R A N DAO
8923
MUNICIPAL
188771
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
80
451.852,80
. SP
354880
SAO 
CAETANO
DO SUL
COMPLEXO 
HOSPITALAR
MUNICIPAL
2082594
MUNICIPAL
187768
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
8
45.185,28
. SP
354890
SAO CARLOS
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERIÓRDIA DE SAO CARLOS
2080931
MUNICIPAL
188450
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
23
129.907,68
. SP
355030
SÃO PAULO
INSTITUTO 
BRASILEIRO
DE
CONTROLE DO CANCÊR
2077590
MUNICIPAL
188946
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
260
1.468.521,60
. SP Total
1024
5.783.715,84
. TO
170000
A R AG U A I N A
HOSPITAL 
REGIONAL
DE
A R AG U A I N A
2600536
ES T A D U A L
189006
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
25
141.204,00
. TO
170000
PALMAS
HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR
FRANCISCO AYRES
2786117
ES T A D U A L
188952
17.23
Reconstrução Mamária
Pós-Mastectomia Total
50
282.408,00
. TO Total
75
423.612,00
. Total Geral
3464
18.887.447,04
PORTARIA SAES/MS Nº 1.085, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da
Associação Beneficente de Novo Horizonte do Sul,
com sede
em Novo
Horizonte do
Sul (MS),
concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 995,
de 1º de outubro de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a
Nota Técnica nº 802/2023
- CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.148780/2020-51, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Novo Horizonte do Sul, CNPJ nº
05.497.378/0001-66, com sede em Novo Horizonte do Sul (MS), concedido por meio da
Portaria SAES/MS nº 995, de 1º de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 189, de 5 de outubro de 2021, seção 1, página 47, em observância ao disposto
no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de, 5 de outubro
de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.086, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da
Irmandade de Misericórdia de Urupês, com sede
em Urupês (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 98, de 1º de fevereiro de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
799/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.175339/2020-41, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da
Irmandade de
Misericórdia de
Urupês, CNPJ
nº
72.790.280/0001-90, com sede em Urupês (SP), deferido por meio da Portaria S A ES / M S
nº 98, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 26,
de 08 de fevereiro de 2021, seção 1, página 99, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único.
A Renovação terá validade
pelo período de
08 de
novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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