DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200152
152
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Emulsificante
322(i)
Lecitina
5000
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
471
Mono e diglicerídeos de ácidos graxos
4000
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
472c
Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos
com ácido cítrico
7500
Limite para fórmulas infantis em pó. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
472c
Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos
com ácido cítrico
9000
Limite para fórmulas infantis líquidas com proteínas hidrolisadas, peptídeos ou
aminoácidos. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
Espessante
407
Carragena
300
Limite para fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para
lactentes e crianças de primeira infância que sejam formuladas à base de leite ou
soja e apresentadas na forma líquida pronta para o consumo. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
407
Carragena
1000
Limite
para fórmulas
infantis para
lactentes
destinadas a
necessidades
dietoterápicas específicas, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e
crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas
que sejam formuladas à base de proteína hidrolisada e/ou aminoácidos e
apresentadas na forma líquida pronta para o consumo. Limite refere-se ao produto
para consumo.
.
410
Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba,
goma jataí
1000
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
412
Goma guar
1000
Somente em fórmulas líquidas contendo proteína hidrolisada. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
440
Pectinas
10000
Somente em fórmulas infantis de seguimento e em fórmulas infantis de
seguimento para necessidades dietoterápicas específicas. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
Estabilizante
414
Goma arábica, goma acácia
10
Somente para preparações de vitaminas e nutrientes usadas na formulação do
produto para auxiliar na manipulação e estabilidade. Limite refere-se ao produto
para consumo. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
421
Manitol
10
Somente para preparações de vitaminas e nutrientes usadas na formulação do
produto para auxiliar na manipulação e estabilidade. Limite refere-se ao produto
para consumo. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
551
Dióxido de silício, sílica
10
Somente para preparações de vitaminas e nutrientes usadas na formulação do
produto para auxiliar na manipulação e estabilidade. Limite refere-se ao produto
para consumo. Limite refere-se ao produto para consumo.
. Regulador de Acidez
500(i)
Carbonato de sódio
2000
Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas
infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526
sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos
limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para
consumo.
.
500(ii)
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio
2000
Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas
infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526
sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos
limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para
consumo.
.
501(i)
Carbonato de potássio
2000
Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas
infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526
sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos
limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para
consumo.
.
501(ii)
Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de
potássio, hidrogeno carbonato de potássio
2000
Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas
infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526
sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos
limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para
consumo.
.
524
Hidróxido de sódio
2000
Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas
infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526
sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos
limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para
consumo.
.
525
Hidróxido de potássio
2000
Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas
infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526
sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos
limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para
consumo.
.
526
Hidróxido de cálcio
2000
Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Em todos os tipos de fórmulas
infantis, limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526
sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos
limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto para
consumo.
.
15.4 Alimentos para controle de peso
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Ed u l c o r a n t e
950
Acesulfame de potássio
350
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
951
Aspartame
750
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
952(i)
Ácido ciclâmico
400
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite
refere-se ao produto para consumo.
.
952(ii)
Ciclamato de cálcio
400
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite
refere-se ao produto para consumo.
.
952(iv)
Ciclamato de sódio
400
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite
refere-se ao produto para consumo.
.
954(i)
Sacarina
150
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(ii)
Sacarina cálcica
150
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(iii)
Sacarina potássica
150
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(iv)
Sacarina sódica
150
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
955
Sucralose
400
Limite para alimentos e bebidas para controle de peso, exceto bebidas não
alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para controle de peso. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
955
Sucralose
250
Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para controle de
peso. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
960a
Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana
Bertoni
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
960b
Glicosídeos de esteviol de fermentação
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
960c
Glicosídeos 
de
esteviol 
produzidos
enzimaticamente
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
960d
Glicosídeos de esteviol glicosilados.
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
961
Neotame
33
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
969
Advantame
50
Limite refere-se ao produto para consumo.

                            

Fechar