DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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154
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
952(i)
Ácido ciclâmico
400
Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição total de açúcares
para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-
se ao produto para consumo.
.
952(i)
Ácido ciclâmico
750
Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações
nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e
952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
952(i)
Ácido ciclâmico
300
Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição parcial de
açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
952(i)
Ácido ciclâmico
560
Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com substituição
parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
952(ii)
Ciclamato de cálcio
400
Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição total de açúcares
para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-
se ao produto para consumo.
.
952(ii)
Ciclamato de cálcio
750
Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com substituição
total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
952(ii)
Ciclamato de cálcio
300
Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição parcial de
açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
952(ii)
Ciclamato de cálcio
560
Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com substituição
parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
952(iv)
Ciclamato de sódio
400
Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição total de açúcares
para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-
se ao produto para consumo.
.
952(iv)
Ciclamato de sódio
750
Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações
nutricionais de substituição total de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e
952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
952(iv)
Ciclamato de sódio
300
Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição parcial de
açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.
Limite refere-se ao produto para consumo.
.
952(iv)
Ciclamato de sódio
560
Limite para bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações
nutricionais de substituição parcial de açúcares para os aditivos INS 952(i), 952(ii)
e 952(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(i)
Sacarina
150
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, exceto gomas de mascar, para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e
954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(i)
Sacarina
1200
Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(i)
Sacarina
100
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial
de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(ii)
Sacarina cálcica
150
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, exceto gomas de mascar, para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e
954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(ii)
Sacarina cálcica
1200
Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(ii)
Sacarina cálcica
100
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial
de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(iii)
Sacarina potássica
150
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, exceto gomas de mascar, para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e
954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(iii)
Sacarina potássica
1200
Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(iii)
Sacarina potássica
100
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial
de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(iv)
Sacarina sódica
150
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, exceto gomas de mascar, para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e
954(iv) sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(iv)
Sacarina sódica
1200
Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
954(iv)
Sacarina sódica
100
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial
de açúcares para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
955
Sucralose
400
Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição total de açúcares,
exceto para gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso. Limite refere-se
ao produto para consumo.
.
955
Sucralose
3000
Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
955
Sucralose
2400
Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de
substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
955
Sucralose
250
Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações
nutricionais de substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para
consumo.
.
955
Sucralose
300
Limite para alimentos com alegações nutricionais de substituição parcial de
açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
955
Sucralose
200
Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações
nutricionais de substituição parcial de açúcares. Limite refere-se ao produto para
consumo.
.
960a
Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana
Bertoni
240
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
960a
Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana
Bertoni
3500
Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
960a
Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana
Bertoni
6000
Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de
substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg
de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
960a
Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana
Bertoni
180
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial
de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para
os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960 d sozinhos ou combinados. Limite refere-se
ao produto para consumo.
.
960b
Glicosídeos de esteviol de fermentação
240
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
960b
Glicosídeos de esteviol de fermentação
3500
Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao
produto para consumo.

                            

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