DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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155
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
960b
Glicosídeos de esteviol de fermentação
6000
Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de
substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg
de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
960b
Glicosídeos de esteviol de fermentação
180
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial
de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para
os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960 d sozinhos ou combinados. Limite refere-se
ao produto para consumo.
.
960c
Glicosídeos 
de
esteviol 
produzidos
enzimaticamente
240
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
960c
Glicosídeos 
de
esteviol 
produzidos
enzimaticamente
3500
Limite para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao
produto para consumo.
.
960c
Glicosídeos 
de
esteviol 
produzidos
enzimaticamente
6000
Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de
substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg
de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
960c
Glicosídeos 
de
esteviol 
produzidos
enzimaticamente
180
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial
de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para
os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960 d sozinhos ou combinados. Limite refere-se
ao produto para consumo.
.
960d
Glicosídeos de esteviol glicosilados.
240
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.
.
960d
Glicosídeos de esteviol glicosilados.
3500
Para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares. Limite expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos
para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. Limite
refere-se ao produto para consumo.
.
960d
Glicosídeos de esteviol glicosilados.
6000
Limite para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais de
substituição total de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg
de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou
combinados. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
960d
Glicosídeos de esteviol glicosilados.
180
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial
de açúcares, expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para
os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960 d sozinhos ou combinados. Limite refere-se
ao produto para consumo.
.
961
Neotame
65
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso. Limite refere-
se ao produto para consumo.
.
961
Neotame
1000
Limite para gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso com alegações
nutricionais de substituição total de açúcares. Limite refere-se ao produto para
consumo.
.
961
Neotame
49
Limite para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial
de açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
969
Advantame
50
Para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares, exceto gomas de mascar. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
969
Advantame
400
Para gomas de mascar com alegações nutricionais de substituição total de
açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
969
Advantame
37,5
Para alimentos e bebidas com alegações nutricionais de substituição parcial de
açúcares. Limite refere-se ao produto para consumo.
.
21.2 Colágeno e gelatinas
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Antioxidante
223
Metabissulfito de sódio
9000
O limite refere-se ao teor máximo de uso. O limite residual de SO2 no produto
final é de 10 mg/kg.
ANEXO III
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE
USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
.
01.1.1 Leite fluido
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
.
Estabilizante
450(i)
Difosfato dissódico
1000
Somente para leite UHT, leite de cabra esterilizado e leite de cabra UHT. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 450(i) e 451(i) sozinhos ou combinados.
.
451(i)
Trifosfato pentassódico
1000
Somente para leite UHT, leite de cabra esterilizado e leite de cabra UHT. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 450(i) e 451(i) sozinhos ou combinados.
.
01.8 Doce de leite
.
Função
INS
Aditivos
Limite
máximo
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
.
Regulador de
acidez
500(i)
Carbonato de sódio
Quantum
satis
-
.
500(ii)
Bicarbonato de sódio
Quantum
satis
-
.
524
Hidróxido de sódio
Quantum
satis
-
.
526
Hidróxido de cálcio
Quantum
satis
-
.
04.1 Frutas in natura (embaladas e com tratamento de superfície)
.
Função
INS
Aditivos
Limite
máximo
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
.
Glaceante
471
Mono 
e
diglicerídeos 
de
ácidos graxos
30000
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente
para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi, frutas cítricas, banana e romã (para tratamento de
superfície das frutas in natura).
.
473
Ésteres graxos de sacarose,
sacaroésteres, 
ésteres
de
ácidos graxos com sacarose
2000
-
.
04.10 Vegetais in natura embalados e com tratamento de superfície (incluindo cogumelos comestíveis)
.
Função
INS
Aditivos
Limite
máximo
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
.
Glaceante
471
Mono 
e
diglicerídeos 
de
ácidos graxos
30000
Somente para pepino, tomate e pimentão.
.
05.1.1 Balas e caramelos
.
Função
INS
Aditivos
Limite
máximo
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
.
Antioxidante
307c
DL-alfa-tocoferol
500
Limite sobre o teor de gordura.
.
05.2 Goma de Mascar ou Chiclete
.
Função
INS
Aditivos
Limite
máximo
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota

                            

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