DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência, as alterações
cadastrais relativas ao item 5 da alínea "a" do inciso V do caput;
VI - ......................................................................................................................
a) ........................................................................................................................
...........................................................................................................................
3. categoria do trabalhador cedido, conforme classificação adotada pelo
eSocial;
4. código da CBO; e
5. etnia e raça;
...........................................................................................................................
e) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência:
1. as alterações cadastrais relativas ao item 5 da alínea "a" do inciso VI;
2. afastamento ou licença sem remuneração quando ocorrer durante todo o
mês calendário; e
3. afastamento ou licença com remuneração, quando sua duração for superior
a 30 (trinta) dias.
VII - ........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
3. categoria do trabalhador avulso portuário ou não portuário, conforme
classificação adotada pelo eSocial;
4. código da CBO; e
5. etnia e raça;
..............................................................................................................................
e) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência:
1. as alterações cadastrais relativas ao item 5 da alínea "a" do inciso VII; e
2. afastamentos temporários descritos no Anexo I-B;
f) no décimo sexto dia do afastamento por acidente ou doença relacionados
ou não ao trabalho, com duração superior a quinze dias ou por acidente ou doença
relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo
de sessenta dias pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, e tiverem em sua
totalidade duração superior a quinze dias.
g) no dia do início de afastamento por acidente ou doença relacionados ou
não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de sessenta
dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que tenha gerado a
incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doença.
VIII - .......................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
5. categoria do estagiário, conforme classificação adotada pelo eSocial;
6. nível e natureza do estágio; e
7. etnia e raça;
...........................................................................................................................
d) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações
mensais, com a correspondente discriminação e individualização das parcelas e
descontos, que deverão ser declarados até o dia quinze do mês subsequente ao
vencido;
e) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência:
1. alterações cadastrais relativas ao item 7 da alínea "a" do inciso VIII; e
2. gozo de recesso;
IX - .....................................................................................................................
a) .......................................................................................................................
...........................................................................................................................
3. data de início da residência;
4. categoria do médico residente, conforme classificação adotada pelo eSocial; e
5. etnia e raça;
...........................................................................................................................
c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações
mensais, com a correspondente discriminação e individualização das parcelas e
descontos, que deverão ser declarados até o dia quinze do mês subsequente ao
vencido;
d) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência:
1. alterações cadastrais relativas ao item 5 da alínea "a" do inciso IX; e
2. gozo de recesso;
X - ......................................................................................................................
a) .......................................................................................................................
...........................................................................................................................
3. data de início da prestação de serviço;
4. categoria do cooperado, conforme classificação adotada pelo eSocial; e
5. etnia e raça;
...........................................................................................................................
c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações
mensais, com a correspondente discriminação e individualização das parcelas e
descontos, que deverão ser declarados até o dia quinze do mês subsequente ao
vencido;
d) até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência, as alterações
cadastrais relativas ao item 5 da alínea "a" do inciso X do caput;
XI - .....................................................................................................................
...........................................................................................................................
b) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações
mensais, com a correspondente discriminação e individualização das parcelas e
descontos, que deverão ser declarados até o dia quinze do mês subsequente ao
vencido;
...........................................................................................................................
§ 8º As informações relativas à etnia e raça devem ser obrigatoriamente
prestadas nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas
a partir de 1º de janeiro de 2024, respeitando o critério de autodeclaração do
trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
§ 9º O produtor rural pessoa física pode enviar as informações de que trata
a alínea "a" do inciso I deste artigo até o dia 15 do mês seguinte ao do início das
atividades, caso a admissão se refira a trabalhador rural por pequeno prazo contratado
na forma prevista no inciso II do § 3º do art. 14-A da Lei nº 5.889, de 1973." (NR)
ANEXO I
MOTIVOS
DE AFASTAMENTOS
TEMPORÁRIOS DE
EMPREGADOS E
DE
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS
. Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze)
dias
. Aposentadoria por invalidez
. Cárcere
. Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo
. Cumprimento de serviço militar obrigatório
. Exercício de mandato eleitoral, com ou sem remuneração, de empregado público
. Exercício de mandato sindical
. Gozo de férias
. Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês calendário
. Licença-maternidade inclusive suas antecipações e prorrogações
. Participação no Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
. Suspensão do contrato para qualificação, nos termos do art 476-A da CLT
. Violência doméstica e familiar - Lei nº 11.340, de 2006 - art. 9º, §2º, inciso II da Lei
Maria da Penha
ANEXO I-A
Motivos de afastamentos temporários de servidores da administração pública
direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, não regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e de militares das Forças
Armadas, dos Estados e do Distrito Federal
. Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze)
dias de servidor vinculado ao RGPS
. Afastamento de mandato eletivo para exercer cargo em comissão
. Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo
. Cumprimento de serviço militar obrigatório
. Disponibilidade
. Exercício de mandato eleitoral com ou sem remuneração
. Exercício de mandato sindical
. Licença com remuneração, quando sua duração for superior a 30 (trinta) dias
. Licença sem remuneração, quando ocorrer durante todo o mês calendário
. Licença-maternidade, inclusive suas antecipações e prorrogações
. Violência doméstica e familiar - Lei nº 11.340, de 2006 - art. 9º, §2º, inciso II da Lei
Maria da Penha
ANEXO I-B
Motivos de afastamentos temporários de trabalhadores avulsos portuários e
não portuários
. Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze)
dias
. Cumprimento de serviço militar obrigatório
. Exercício de mandato sindical
. Gozo de férias
. Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulso
. Inatividade por período superior a 90 (noventa) dias
. Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês calendário
. Licença-maternidade inclusive suas antecipações e prorrogações
. Violência doméstica e familiar - Lei 11.340, de 2006 - art. 9º, §2º, inciso II da Lei Maria
da Penha
" (NR)
Art. 2º
Ficam revogados da Portaria
nº 671, de 2021,
os seguintes
dispositivos:
a) as alíneas "c" e "d" do inciso III do caput do art. 14; e
b) os incisos II e IV do caput do art. 144.
Art. 3º Esta Portaria entra e vigor em 2 de janeiro de 2024.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos
seguintes termos:
Conheço e nego provimento ao recurso com fundamento constante no parecer
SEI nº 1029656.
Mantenho a interdição, com a paralisação total de uma máquina identificada
no Termo de Interdição nº4.081.092-5.
.
Nº P R O C ES S O
Termo
de
Interdição
E M P R ES A
UF
. 01
19966.201460/2023-78
4.081.092-5
Associação Comunitária de Prod. e
Com. do Sisal
PE
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 1.180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da
PORTARIA Nº 860, de 29 de agosto de 2023, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro da Infraestrutura;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.041690/2022-49,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Roraima para
o exercício de 2023 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem,
relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei
nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo,
conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo XXIII, da Portaria nº 1.604, de 08 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2022, edição nº 240,
seção 1, página 153.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
Unidade da Federação: RORAIMA
Processo nº 50000.041690/2022-49
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023
Relação de Empreendimentos
Programa de Pavimentação, Recuperação e Manutenção de Rodovias
.
Ítem
Rodovia
Trecho
Valor(R$)
.
1
RR-342
Km 28,00 - Km 46,03 (Vila do Taiano)
5.000.000,00
.
Total do Programa
5.000.000,00
Cronograma Financeiro
.
Discriminação
Trimestre
Total (R$)
.
1º
2º
3º
4º
. Programa de Pavimentação, Recuperação
e Manutenção de Rodovias
-
-
-
5.000.000,00
5.000.000,00
.
Total da Unidade da Federação
5.000.000,00
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