DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. MORAES TOUR VIAGENS LTDA
008420
12.886.061/0001-87
. OLIVEIRA E SOUZA LTDA
008421
22.544.255/0001-58
. P & E TURISMO LTDA
008422
52.880.249/0001-32
. POLETTUR LTDA
008423
52.839.287/0001-41
. TECNOTELECOM TELECOMSAT LTDA
008424
13.013.440/0001-25
DECISÃO SUPAS Nº 860, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de
2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1111640-05.2023.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.222926/2023-78, e considerando o que consta no
processo nº 50500.126906/2020-42, decide:
Art. 1º. Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa VEJA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA (VTR TRANSPORTE
RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA.), CNPJ nº 18.538.045/0001-80, por inobservância ao
disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º. Não conhecer as impugnações da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES
LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº
82.647.884/0001-35, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e V I AÇ ÃO
COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 421, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 103, de 4 de dezembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.075835/2023-55, delibera:
Art. 1º Suspender do Procedimento de Averiguações Preliminares em curso no
processo administrativo nº 50500.097136/2022-85, a verificação dos investimentos com
prazo determinado cuja conclusão estabelecida no caderno de obrigações seja de 2 (dois)
anos, contados a partir da data de assinatura do 2º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão da Concessionária Rumo Malha Paulista S/A.
Art. 2º A suspensão de que trata o artigo 1º se dará pelo prazo de 270
(duzentos e setenta) dias, contados da data de publicação desta Deliberação, ou até a
celebração de termo aditivo ao contrato de concessão da Rumo Malha Paulista S/A. que
reflita
a
solução
consensual
discutida
no
âmbito
do
processo
administrativo
50500.038215/2023-35, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 422, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 101, de 4 de dezembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.146087/2022-11, delibera:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias
S/A. de antecipação para o 2º ano de concessão da obra de implantação de acesso à Ponte
das Areias, localizado no km 55 da BR-116/RJ, no Município de São José do Vale do Rio
Preto (RJ), previsto incialmente para o 7º ano de concessão do Contrato de Concessão do
Edital nº 01/2022, sendo que os efeitos tarifários serão contemplados na revisão ordinária
subsequente à conclusão do dispositivo, de acordo com o previsto no contrato de
concessão e regulamentos vigentes.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 423, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 087, de 4 de dezembro de 2023, e
no que consta dos autos do processo nº 50500.077477/2023-15, delibera:
Art. 1º Inscrever no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de
Cargas (RENAFER-C), com fundamento no art. 3º da Resolução nº 5.990, de 20 de setembro
de 2022, a empresa VLI Multimodal S/A., CNPJ nº 42.276.907/0001-28, para atuar como
Agente Transportador Ferroviário (ATF), para a prestação do serviço de transporte
ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura ferroviária, dentro do
Subsistema Ferroviário Federal (SFF).
Art. 2º O ATF deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas
operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o
Termo de Compromisso de Qualificação Técnica.
Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF
requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico (COE).
Art. 4º Os direitos, deveres e penalidades administrativas às quais estão
sujeitos o ATF e as hipóteses de cancelamento da inscrição no RENAFER-C são
regulamentados pela Resolução nº 5.990, de 2022.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 424, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 088, de 4 de dezembro de 2023, e no que
consta do processo nº 50500.005789/2020-84, delibera:
Art. 1º Revogar o inciso III do art. 1º da Deliberação nº 198, de 30 de junho de 2023.
Art. 2º Alterar a Licença Operacional nº 160, emitida em nome da empresa
Expresso Adamantina Ltda, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a exclusão dos mercados
listados abaixo:
I - De Goiânia (GO) para Barra Velha (SC), Imbituba (SC), Laguna (SC), Tubarão (SC),
Criciúma (SC);
II - De Itumbiara (GO) para Barra Velha (SC), Balneário Camboriú (SC), Imbituba
(SC), Laguna (SC), Tubarão (SC), Criciúma (SC);
III - De Uberlândia (MG) para Barra Velha (SC), Imbituba (SC), Laguna (SC), Tubarão
(SC), Criciúma (SC), Porto Alegre (RS);
IV - De Uberaba (MG) para Joinville (SC), Barra Velha (SC), Florianópolis (SC),
Imbituba (SC), Laguna (SC), Tubarão (SC), Criciúma (SC), Porto Alegre (RS);
V - De Ribeirão Preto (SP) para Barra Velha (SC), Itajaí (SC), Imbituba (SC), Laguna
(SC), Tubarão (SC), Criciúma (SC), Porto Alegre (RS);
VI - De Osasco (SP) para Criciúma (SC); e
VII - De Embu das Artes (SP) para Imbituba (SC).
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 426, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 114, de 4 dezembro de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.115665/2021-97, delibera:
Art. 1º Inscrever no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de
Cargas (RENAFER-C), com fundamento no art. 3º da Resolução nº 5.990, de 20 de setembro
de 2022, a empresa Brado Logística S/A., CNPJ nº 03.307.926/0001-12, para atuar como
Agente Transportador Ferroviário (ATF), para a prestação do serviço de transporte
ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura ferroviária, dentro do
Subsistema Ferroviário Federal (SFF).
Art. 2º O ATF deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas
operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o
Termo de Compromisso de Qualificação Técnica.
Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF
requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico (COE).
Art. 4º Os direitos, deveres e penalidades administrativas às quais está sujeito
o ATF e as hipóteses de cancelamento da inscrição no RENAFER-C são regulamentados na
Resolução nº 5.990, de 2022.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 427, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 115, de 4 de dezembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.192451/2023-04, delibera:
Art. 1º Alterar, nos termos do anexo desta Deliberação, as metas de produção
por trecho estabelecidas para o quinquênio 2023-2027 para a concessionária de serviço
público de transporte ferroviário de cargas Ferrovia Transnordestina Logística S/A.
Art. 2º Esta Deliberação altera o anexo I da Deliberação nº 367, de 2 de
dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
. Trecho
de
Meta
2023
2024
2025
2026
2027
. Ramal
de
Itaqui
66.623.729
74.801.304
75.182.342
81.586.602
86.160.589
. Ramal
de
Mucuripe
5.600.017
5.396.422
5.425.208
5.454.273
5.483.624
. Ramal
de
Pecem
3.093.479
3.273.642
3.294.866
3.316.291
3.337.914
. Tronco
Norte
Fo r t a l e z a
231.526.699
274.946.584
276.603.723
278.276.448
279.966.427
. Tronco São
Luis
331.710.011
338.585.129
341.341.179
344.119.748
346.922.389
. Total Geral
638.553.935
697.003.080
701.847.317
712.753.362
721.870.943
.
Trecho
Segmentos
Extensão (km)
.
Ramal de Itaqui
Itaqui
Entroncamento
(A03)
-
Itaqui
Base
Combustível (ABR)
20,000
.
Itaqui (ATQ) - Itaqui Intercâmbio (A99)
.
Itaqui Intercâmbio (A99) - km 13 (A02)
.
Ramal de Mucuripe
Aracapé (BAR) - Caucaia (BCI)
67,689
.
João Felipe (BJF) - Aracapé (BAR)
.
João Felipe (BJF) - Caucaia (BCI)
.
Parangaba (BPR) - Mucuripe (BMU)
.
Ramal de Pecem
Primavera (BPI) - Pecem (BPC)
18,000
. Tronco Norte Fortaleza
Sobral (BSB) - Poty (BCC)
677,603
.
Altos (ALT) - Caucaia (BCI)
.
Tronco São Luís
São Luís - Tirirical (ASL) - Altos (ALT)
495,000
DELIBERAÇÃO Nº 428, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 117, de 4 de dezembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.318915/2023-19, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de
Cooperação Técnica e Delegação de Competências celebrado entre a ANTT e a Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), nos moldes da minuta final anexa aos autos.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 6.950, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de
Administração, publicado no D.O.U. de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o
constante no processo nº 50619.000764/2018-42, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade
Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta
portaria, de largura total de 70 metros, com base nas informações contidas no Projeto
Geométrico Executivo - Etapa 01 - Estacas 0 a 2.100, aprovado pelo Superintendente
Regional do DNIT no estado de Mato Grosso do Sul, conforme Termo de Aceite
(15631323), referente à Obra de Implantação e Pavimentação do Segmento do Lote 04
da Rodovia BR-419/MS. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação
- SNV (Versão 202308A), na BR-419/MS; trecho: Entr. BR-163(A)/MS-427 (Rio Verde de
Mato Grosso) - Entr. BR-060(B)/267(B) (Jardim); subtrecho: Ponte s/ Rio Taboco - Entr.
BR-262; segmento: km 189,3 ao km 244,0; código SNV inicial/final: 419BMS0080 -
419BMS0085. Extensão SNV: 54,7 km; Extensão (anteprojeto): 55,530 km (Est.
8.639+0,00 a 11.415+10,00). Etapa 01: Est. 0+0,00 a 2.100+0,00).
Art.
2º
Coordenadas
Geográficas:
641.700,8310
7.780.064,8461;
640.951,6616
7.779.692,2382;
640.899,7911
7.779.665,4507;
640.844,8448
7.779.630,9674;
640.797,5376
7.779.594,1004;
640.754,0465
7.779.552,8006;
640.712,7579
7.779.506,4283;
636.076,9637
7.774.115,9124;
636.032,3934
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