DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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168
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.774.063,7610; 
635.994,2833 
7.774.017,6274; 
635.957,6672 
7.773.970,4404;
635.922,7108 
7.773.921,6797; 
635.900,4561
7.773.888,4436; 
635.868,6846
7.773.837,5502; 
635.838,8872 
7.773.785,4765; 
635.811,1076 
7.773.732,2989;
635.785,4741 
7.773.678,3159; 
635.761,5358
7.773.623,5158; 
635.738,3622
7.773.567,8412; 
635.715,4884 
7.773.512,2323; 
634.731,6771 
7.771.120,1785;
631.700,0819 
7.763.848,6667; 
631.679,2098
7.763.797,3166; 
631.659,4292
7.763.740,7460; 
631.643,2756 
7.763.683,2426; 
631.629,0091 
7.763.624,6939;
630.745,7681 
7.759.969,9046; 
630.736,8156
7.759.928,6027; 
630.717,9910
7.759.853,8425; 
630.702,1855 
7.759.795,3085; 
630.679,5136 
7.759.718,6084;
629.716,9812 
7.756.311,3953; 
629.701,1799
7.756.253,4620; 
629.688,7327
7.756.195,4103; 
629.681,4838 
7.756.135,8716; 
629.679,7967 
7.756.075,9169;
629.683,6861 
7.756.016,0648; 
629.693,1183
7.755.956,8327; 
629.707,5920
7.755.899,2785; 
629.731,1834 
7.755.822,1691; 
630.664,0094 
7.752.823,7006;
630.681,7995 
7.752.766,5578; 
630.691,3745
7.752.727,7904; 
630.698,2213
7.752.688,3879; 
630.702,4969 
7.752.648,6241; 
630.704,1832 
7.752.608,6667;
630.703,2732 
7.752.568,6841; 
630.699,2494
7.752.528,8854; 
630.693,4097
7.752.489,3704; 
630.684,7357 
7.752.450,4545; 
630.673,2666 
7.752.411,8957;
630.659,5529 
7.752.369,5874; 
630.647,1197
7.752.333,3789; 
630.635,2103
7.752.296,4188; 
630.621,4932 
7.752.239,8181; 
630.613,5341 
7.752.180,3768;
630.611,7506 
7.752.140,4249; 
630.612,8989
7.752.092,2225; 
630.758,5385
7.748.519,1148; 
630.761,3155 
7.748.458,9277; 
630.761,5231 
7.748.423,4780;
630.759,9852 
7.748.383,5105; 
630.756,7768
7.748.343,6423; 
630.751,9036
7.748.303,9432; 
630.745,3741 
7.748.264,4827; 
630.737,1998 
7.748.225,3298;
630.727,3948 
7.748.186,5532; 
630.715,9765
7.748.148,2206; 
630.701,3229
7.748.107,0104; 
630.679,1125 
7.748.051,3017; 
628.363,7526 
7.742.205,1132;
628.278,8646 
7.742.180,8785; 
630.613,9282
7.748.076,8183; 
630.635,2670
7.748.131,9753; 
630.647,3335 
7.748.166,6984; 
630.658,8334 
7.748.205,0061;
630.667,9514 
7.748.241,0063; 
630.675,5612
7.748.277,4122; 
630.681,6043
7.748.313,8947; 
630.686,1247 
7.748.350,6634; 
630.688,7637 
7.748.382,1858;
630.690,4851 
7.748.422,1453; 
630.690,5434
7.748.456,5732; 
630.688,5851
7.748.516,5470; 
630.542,9329 
7.752.089,9634; 
630.540,7384 
7.752.139,0781;
630.542,8290 
7.752.186,8899; 
630.551,7348
7.752.253,0384; 
630.566,8178
7.752.315,5173; 
630.580,6106 
7.752.355,2120; 
630.592,7651 
7.752.391,5653;
630.606,3556 
7.752.433,1688; 
630.616,4794
7.752.468,6745; 
630.623,9214
7.752.502,4819; 
630.629,3215 
7.752.537,6792; 
630.632,3821 
7.752.572,6156;
630.633,1928 
7.752.607,2859; 
630.631,6843
7.752.643,4672; 
630.627,8449
7.752.678,9844; 
630.621,9762 
7.752.712,7809; 
630.613,6740 
7.752.747,4180;
630.597,0403 
7.752.803,3212; 
629.664,2943
7.755.801,5323; 
629.639,6154
7.755.880,4170; 
629.623,6106 
7.755.942,3522; 
629.613,1181 
7.756.008,2446;
629.608,8100 
7.756.074,5427; 
629.610,6967
7.756.141,3690; 
629.618,7828
7.756.207,5807; 
629.630,1887 
7.756.262,4911; 
629.649,5315 
7.756.330,1206;
630.611,9090 
7.759.736,7855; 
630.633,6282
7.759.813,7808; 
630.649,2744
7.759.871,7042; 
630.667,8023 
7.759.945,2809; 
630.677,5322 
7.759.985,5427;
631.560,9833 
7.763.641,2016; 
631.575,1296
7.763.701,0952; 
631.583,1568
7.763.735,9463; 
631.611,3524 
7.763.818,6537; 
631.635,3519 
7.763.875,3149;
634.667,0026 
7.771.146,9599; 
635.650,8755
7.773.539,1633; 
635.673,0051
7.773.594,8711; 
635.696,3762 
7.773.651,2993; 
635.721,2781 
7.773.707,6519;
635.746,6841 
7.773.762,2038; 
635.778,1273
7.773.822,3400; 
635.807,9828
7.773.874,3808; 
635.839,7263 
7.773.925,2919; 
635.864,0743 
7.773.961,7150;
635.900,6197 
7.774.012,7091; 
635.939,6354
7.774.061,3853; 
635.978,7990
7.774.108,7941; 
636.023,8200 
7.774.161,4729; 
640.660,0773 
7.779.552,5273;
640.702,7903 
7.779.601,9313; 
640.749,4657
7.779.646,3965; 
640.803,5222
7.779.688,7059; 
640.863,8483 
7.779.726,7002; 
640.920,0136 
7.779.754,6777;
641.669,6584 7.780.127,5220. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S.
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas
correspondentes à Faixa de Domínio Consolidada da via, assim como demais áreas
pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 128, de 8/1/2019, publicada no Diário Oficial
da União, de 10/1/2019, Seção 1, página 65.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
DECISÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Interessado: Reinaldo Dionizio da Silva, CPF n° ***.817.***-**.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT torna público que fora CONHECIDO do Recurso Administrativo interposto pelo Sr.
Reinaldo Dionizio da Silva (15332714) para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENT O,
RATIFICANDO
a Decisão
Administrativa
de
Primeira Instância
SRE-RN
(15195856),
determinando a imediata desocupação da faixa de domínio da União e demolição de todos
os artefatos existentes dentro dos limites da faixa de domínio, sob pena de adoção de
medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos
novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO:
50614.000602/2023-11.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
PORTARIA Nº 6.904, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno do DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CEA-AM (SEI nº 16408978), verificada na Instalação Portuária
Pública de Pequeno Porte - IP4 do município de Santa Isabel do Rio Negro/AM, conforme
o constante no Processo nº 50600.033739/2022-21.
ORLANDO FANAIA MACHADO
PORTARIA Nº 6.905, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno do DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CEA-AM (SEI nº 16409487), verificada na Instalação Portuária
Pública de Pequeno Porte - IP4 do município de Tonantins/AM, conforme o constante no
Processo nº 50600.033728/2022-41.
ORLANDO FANAIA MACHADO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 415, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 00190.109824/2019-72.
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, e adotando, como fundamento deste ato, a tutela provisória de
urgência concedida pelo Juízo Federal da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Distrito Federal, nos autos do Processo Judicial nº 1095095-54.2023.4.01.3400, bem como
o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01967/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, de 25 de
outubro de 2023, da Procuradoria-Regional da União da Primeira Região, e a NOTA n.
00062/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 6 de dezembro de 2023, aprovada pelo Despacho
de nº 00464/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria
Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, determino a SUSPENSÃO da exigibilidade da multa de R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) imposta à empresa KPMG AUDITO R ES
INDEPENDENTES LTDA ("KPMG"), CNPJ nº 57.755.217/0001-29, nos termos da Decisão nº
302, de 21 de setembro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25 de
setembro de 2023, proferida nos autos do PAR nº 00190.109824/2019-72, e a SUS P E N S ÃO
de sua inscrição na Dívida Ativa da União em decorrência do referido débito, até ulterior
decisão na ação judicial em referência.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Termo de Adesão Voluntária à Plataforma
Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
A OUVIDORA-GERAL DA UNIÃO E A SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º da Portaria nº 1.973, de 31
de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro
de 2018, e com base no Processo nº 00190.111543/2023-66, resolvem:
Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa
Conjunta, o Termo de Adesão voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à
Informação - Fala.BR.
§1º A adesão poderá ser feita de maneira independente em relação aos
módulos de Ouvidoria e de Acesso à Informação.
§2º Para adesão ao Módulo Ouvidoria é necessária prévia adesão à Rede
Nacional de Ouvidorias, nos termos do Decreto nº 9.492, de 2018, de acordo com os
procedimentos da Resolução Renouv nº 24, de 21 de junho de 2023.
§3º O disposto nesta Instrução Normativa Conjunta não se aplica aos órgãos e
às entidades do Poder Executivo Federal, dada a obrigatoriedade de uso da Plataforma
Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR em conformidade com o art.16 do
Decreto nº 9.492, de 2018, e o art. 11-A do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa
OGU/CGU nº 3, de 5 de abril de 2019:
I - art. 3º;
II - §§1º e 2º do art. 12;
III - inciso I do caput e §§1º a 4º do art. 13;
IV - Anexo Único.
Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
ARIANA FRANCES CARVALHO DE SOUZA
Ouvidora-Geral da União
ANA TULIA DE MACEDO
Secretária Nacional de Acesso à Informação
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO À PLATAFORMA INTEGRADA DE OUVIDORIA E ACESSO À
INFORMAÇÃO - FALA.BR
O(A) (Prefeitura /Câmara / Governo do Estado/ Serviço Social Autônomo,
Conselho 
Profissional, 
outro) 
_____________________________
_______________________________, 
inscrito(a)
no 
CNPJ
sob 
o
número_________________________________, doravante denominado(a) de E N T I DA D E ,
representado(a) pelo(a) (dirigente máximo do ente/do Poder/presidente do Conselho
Profissional 
ou
de 
entidade 
do 
Serviço
Social 
Autônomo)
_________________________________________, CPF ____________________, oficializa,
junto à União, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU), sua adesão à Plataforma
Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, vinculando-se aos compromissos
constantes no presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO
I - Nos termos desta Instrução Normativa Conjunta, a ENTIDADE faz a adesão
à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no(s) seguinte(s)
módulo(s):
( ) Módulo Ouvidoria: elogio, reclamação, sugestão, solicitação, denúncia,
conforme Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
( ) Módulo Acesso à Informação: pedidos e recursos de acesso à informação,
conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
II - A estimativa da quantidade de manifestações de ouvidoria que a ENTIDADE
receberá, anualmente, com base em dados históricos, quando disponíveis, é de
_________________________________________________________.
III - A estimativa da quantidade de pedidos e recursos de acesso à informação
que a
ENTIDADE receberá, anualmente, com
base em dados
históricos, quando
disponíveis, é de _________________________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da ENTIDADE aderente:
a) Observar as orientações da CGU quanto aos procedimentos referentes à
utilização do Fala.BR, bem como relatar eventuais incidentes ou falhas em seu uso;
b) Disponibilizar em suas páginas institucionais o link e banners digitais com
identidade visual do Fala.BR no padrão oferecido pela Controladoria-Geral da União;
c) Divulgar e dar publicidade à Plataforma Fala.BR de forma a constituir-se em
canal efetivo de acesso ao cidadão;
d) Receber, analisar e responder as manifestações de ouvidoria, os pedidos e
os recursos de acesso à informação recebidos por meio da Plataforma Fala.BR, nos prazos
previstos em Lei;
e) Resguardar as informações sigilosas e de acesso restrito a que tiver acesso
por meio da Plataforma, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011, e em consonância com os
princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
f) Zelar pelo uso adequado da Plataforma Fala.BR, comprometendo-se a utilizar
as informações que lhe forem disponibilizadas somente nas atividades que, em virtude de
lei, lhe compete exercer;
g)
Designar
ao menos
um
usuário
como
GESTOR, para
realização
de
configurações da entidade no Sistema, a administração de usuários e a interlocução com
as equipes de suporte dos módulos Ouvidoria e Acesso à Informação;
h) Cadastrar e manter atualizados os cadastros dos usuários internos à
ENTIDADE para a utilização do sistema, assim como os dados da ENTIDADE na
Plataforma;
i) Zelar pela segurança do sistema, resguardando senhas de acesso e
inativando usuários que não puderem mais ter acesso ao Fala.BR;

                            

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