DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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174
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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IC-000193.2023.21.001/2, 
IC-000952.2017.21.000/1, 
IC-
001201.2020.21.000/3, 
IC-001647.2020.21.000/0, 
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IC-
000186.2021.21.001/9, 
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IC-
001063.2018.21.000/0, 
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IC-000398.2022.21.000/0, 
IC-
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IC-000120.2022.21.001/0, 
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NF-
000290.2023.21.001/1
-
PRT
22ª 
Região-PI
-
IC-000785.2021.22.000/4,
IC-
000915.2022.22.000/2, 
IC-000093.2023.22.000/8, 
NF-001389.2023.22.000/9, 
NF-
001518.2023.22.000/3, 
IC-000915.2021.22.000/0, 
IC-000144.2022.22.000/2, 
IC-
000733.2021.22.000/5, 
NF-001345.2023.22.000/1, 
IC-000665.2021.22.000/1, 
IC-
001117.2022.22.000/7, 
NF-001278.2023.22.000/0, 
NF-001350.2023.22.000/0, 
NF-
001376.2023.22.000/6, 
NF-001409.2023.22.000/5, 
NF-001516.2023.22.000/2, 
NF-
001539.2023.22.000/1
- 
PRT
23ª 
Região-MT
- 
IC-000476.2020.23.000/7,
IC-
000200.2021.23.003/9, 
PP-000272.2023.23.000/3, 
IC-000738.2023.23.000/3, 
NF-
000751.2023.23.000/3, 
NF-000859.2023.23.000/2, 
NF-000912.2023.23.000/7, 
NF-
000926.2023.23.000/0, 
NF-000995.2023.23.000/4, 
PP-000153.2023.23.000/7, 
NF-
000733.2023.23.000/1, 
NF-000864.2023.23.000/8, 
NF-000761.2023.23.000/0, 
NF-
000203.2023.23.003/3, 
NF-000238.2023.23.003/7, 
IC-000006.2022.23.004/7, 
IC-
000373.2023.23.000/8, IC-000655.2023.23.000/0, NF-000107.2023.23.002/2 - PRT 24ª
Região-MS 
-
IC-000191.2020.24.001/4, 
NF-000782.2023.24.000/2,
NF-
000924.2023.24.000/8, 
NF-001020.2023.24.000/6, 
NF-000903.2023.24.000/7, 
IC-
000319.2022.24.000/0, 
NF-000879.2023.24.000/8, 
NF-000947.2023.24.000/1, 
IC-
000230.2022.24.000/0, 
NF-000927.2023.24.000/7, 
NF-000212.2023.24.001/9, 
NF-
000168.2023.24.002/3.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão
ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente
de nova inclusão em pauta.
SANDRA LIA SIMÓN
Coordenadora da 3ª Subcâmara
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 43, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Augusto Nardes
Representante
do Ministério
Público:
Subprocurador-Geral Lucas
Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência,
declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros
Jorge Oliveira,
Antônio Anastasia
e Jhonatan de
Jesus (participação
de forma
telepresencial); do
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa,
convocado para
substituir o
Ministro Vital do
Rêgo; e
do Representante do
Ministério Público,
Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
Ausentes os Ministros Aroldo Cedraz, justificadamente, e Vital do Rêgo, em
missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 42, referente à sessão realizada em 28
de novembro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS
O Ministro Augusto Nardes, na Presidência, registrou o desempenho da 2ª
Câmara neste ano. Contando os processos incluídos na presente sessão, apreciamos,
neste exercício de 2023, um total de 11.692 processos, sendo 9.216 relacionados e 2.476
unitários.
Esses números demonstram a profícua atuação dos ministros que integram o
colegiado, bem assim dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal e, também,
de todos os servidores e demais colaboradores dos Gabinetes das autoridades  e da
Secretaria das Sessões.
Assim, aproveito para cumprimentar o Ministro Vital do Rêgo, por sua
liderança na Presidência da 2ª Câmara e pelos resultados alcançados com os trabalhos
desenvolvidos no colegiado.
Por fim desejo um Natal de saúde e paz, e um Ano Novo repleto de
realizações a todos, reiterando os meus agradecimentos a todos os que conosco
trabalharam durante esse ano na 2ª Câmara.
Na oportunidade, os Ministros Jorge Oliveira, Antônio Anastasia, Jhonatan de
Jesus, o Ministro-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e o Subprocurador-Geral Lucas
Rocha Furtado, se associaram à manifestação.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- 
TC-000.536/2015-6,
TC-001.675/2023-0, 
TC-002.752/2023-9,
TC-
005.667/2023-2, 
TC-
005.786/2023-1, 
TC-006.138/2022-5,
TC-006.708/2022-6, 
TC-
006.811/2022-1,
TC-006.963/2023-4, 
TC-007.181/2023-0,
TC-008.840/2022-9, 
TC-
009.456/2022-8,
TC-013.964/2018-6, 
TC-015.745/2023-6,
TC-016.015/2023-1, 
TC-
016.160/2023-1,
TC-019.055/2020-0, 
TC-023.699/2022-1,
TC-026.326/2020-5, 
TC-
031.665/2019-5,
TC-036.584/2023-1, 
TC-037.969/2023-4,
TC-037.987/2023-2, 
TC-
038.012/2023-5,
TC-038.027/2023-2, 
TC-038.071/2023-1,
TC-038.210/2023-1, 
TC-
038.227/2023-1,
TC-038.236/2023-0, 
TC-038.355/2023-0,
TC-038.396/2023-8, 
TC-
038.413/2023-0,
TC-038.440/2023-7, 
TC-038.447/2023-1,
TC-038.460/2023-8, 
TC-
038.472/2023-6 e TC-038.669/2023-4, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e
- TC-019.955/2023-5, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 11503 a
11693.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 11435 a 11502, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-024.962/2010-4, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, a Dra. Vivian Cristina Lima López Valle não compareceu para produzir
sustentação oral em nome de Alípio Santos Leal Neto. Acórdão nº 11.436.
Na apreciação do processo TC-028.597/2016-8, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, o Dr. Melillo Dinis do Nascimento, não compareceu para produzir sustentação
oral em nome de Sônia Regina Guimarães Gomes. Acórdão nº 11.435.
Na apreciação do processo TC-023.152/2017-6, cujo relator é o Ministro
Antônio Anastasia, o Sr. Jair Vasconcelos Filho não compareceu para produzir sustentação
oral em nome próprio e o Dr. Hugo Abrantes Fernandes produziu sustentação oral em
nome da Capgemini Brasil S.A. Acórdão nº 11.448.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 11435/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 028.597/2016-8
1.1. Apensos: 021.393/2017-6; 033.366/2014-4; 037.011/2018-9
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrentes: Joaquim Porfirio Filho (180.046.361-87); Maria da Silva Soares
- EPP (02.729.231/0001-66); Sonia Regina Guimarães Gomes (289.778.741-49)
4. Unidade: Ministério das Relações Exteriores
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Alexandre Khuri Miguel (118.352/OAB-SP) e Katyana
Zednik Carneiro (212.565/OAB-SP), representando Joaquim Porfirio Filho; Jonas Sales
Fernandes da Silva (60.885/OAB-DF), Fabio Alessandro Malatesta dos Santos (29.957/OAB-
DF) e outros, representando Maria da Silva Soares - EPP; Melillo Dinis do Nascimento
(13.096/OAB-DF), representando Sonia Regina Guimarães Gomes
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo de tomada de contas especial em
que se apreciam recursos de reconsideração interpostos por Maria da Silva Soares (EPP),
Sônia Regina Guimarães Gomes e Joaquim Porfírio Filho contra o Acórdão 1.404/2020 -
2ª Câmara, que julgou irregulares as contas dos recorrentes, imputando-lhes débito e
aplicando-lhes multa em razão de pagamentos indevidos no âmbito dos Contratos
76/2012 e 12/2014, tendo por objeto a contratação de serviços de reforma e fabricação
de móveis no âmbito do Ministério das Relações Exteriores,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes recursos e, no mérito, negar-lhes provimento;
9.2. dar ciência da presente decisão aos recorrentes e ao Ministério das
Relações Exteriores.
10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11435-43/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 11436/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 024.962/2010-4
1.1. Apensos: TC 000.767/2015-8, TC 005.425/2008-0, TC 000.769/2015-0, TC
000.772/2015-1, TC 000.771/2015-5 e TC 000.768/2015-4
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrente: Ricardo Marcelo Fonseca (729.663.519-34)
3.1. Responsáveis: Alípio Santos Leal Neto (183.569.589-20), Carlos Augusto
Moreira Júnior (428.164.169-68), Ricardo Marcelo Fonseca (729.663.519-34), Zita Castro
Machado (257.582.689-68) e Fundação da Universidade Federal do Paraná para o
Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura (78.350.188/0001-95)
4. Unidade: Ministério do Desenvolvimento Agrário (extinta)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Rodrigo Maciel Cabral (OAB-PR 96.349) e outra,
representando Alípio Santos Leal Neto; Renato Andrade (OAB-PR 10.517) e outros,
representando Carlos Augusto Moreira Júnior; Alípio Santos Leal Neto (CPF 183.569.589-
20), representando Zita Castro Machado; Tiago Rocha Chiapetti (OAB-PR 76.704) e outros,
representando a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e da Cultura
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos o recurso de reconsideração interposto por
Ricardo Marcelo Fonseca contra o Acórdão 1.788/2022-2ª Câmara, que lhe aplicou multa
pelo não atendimento de diligência, bem como os requerimentos formulados por Alípio
Santos Leal Neto de revisão administrativa do Acórdão 6.105/2013-2ª Câmara, que julgou
o mérito desta tomada de contas especial, com condenação dos responsáveis ao
pagamento de débito solidário e aplicação de multas individuais,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos 32,
inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, 50, § 4º, da Resolução-TCU 259/2014 e art. 16 da
Resolução-TCU 346/2022, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração de Ricardo Marcelo Fonseca e, no
mérito, negar-lhe provimento;
9.2. conhecer dos requerimentos formulados por Alípio Santos Leal Neto como
mera petição e negar-lhes seguimento;
9.3. diligenciar a Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União a fim
de que, no prazo de 15 dias, a contar da ciência desta deliberação:
9.3.1. informe a situação atual da execução do parcelamento do débito
indicado no subitem 9.2. do Acórdão 6.105/2013-2ª Câmara, objeto do acordo firmado,
com a anuência da AGU, no âmbito do Processo Administrativo 23075.136409/2016-91,
da Universidade Federal do Paraná, conforme Processo NUP 00407.007294/2015-12;
9.3.2. esclareça, em caso de eventual descontinuidade do pagamento das
parcelas do débito, se houve ajuizamento de ação judicial para cobrança dos valores
pendentes;
9.3. comunicar esta decisão ao recorrente, ao representante de Alípio Santos
Leal Neto e à UFPR.
10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11436-43/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 11437/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 000.091/2007-2
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Embargante: Cícero de Lucena Filho (142.488.324-53), ex-prefeito
3.1. Outros Responsáveis: Rubria Beniz Gouveia Beltrão (299.581.214-68) e
Evandro
de 
Almeida
Fernandes 
(002.619.124-53),
ex-secretários 
municipais 
de
infraestrutura; Oswaldo Pessoa de Aquino (059.652.844-20), ex-diretor de obras do
município; Geronildo Alves Fernandes (098.386.194-34), ex-gerente de pavimentação do
município; Francisco Carlos Oliveira Cavalheiro (466.978.104-91) e Alcy Ribeiro Hein
(112.089.534-00), engenheiros fiscais;
Cobrate Cia Brasileira de
Terraplenagem e
Engenharia 
(14.737.522/0024-71); 
Laje 
Engenharia 
e 
Pavimentação 
Ltda.
(01.334.952/0001-04) e Rumos Engenharia Ambiental Ltda. (73.034.746/0001-90)
4. Unidade: Município de João Pessoa/PB
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)

                            

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