DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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176
Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia
e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 11443/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 010.545/2022-0
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Pensão
Militar).
3. Embargante: Valéria Jorge Ribeiro Carneiro (160.462.774-34).
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Valéria Jorge Ribeiro
Carneiro (160.462.774-34); Giseuda Jorge de Oliveira Ribeiro (467.045.074-34); Ismália
Jorge Ribeiro Honfi (160.735.924-34); Roberta Kelly Coelho Ribeiro (012.540.334-83).
4. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Paulo Emílio Jorge de Oliveira Romero (16.696/OAB-
PB), representando Valéria Jorge Ribeiro Carneiro.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por
Valéria Jorge Ribeiro Carneiro ao Acórdão 9.600/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do qual
este Tribunal negou provimento a pedido de reexame contra decisão pela ilegalidade do
ato de pensão militar instituída em benefício da recorrente,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao Comando do
Exército.
10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11443-43/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia
e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 11444/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 019.544/2013-8
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrentes: Kassyus Klay Lages de Carvalho (726.684.403-78); Rosânia da Silva
(396.678.553-68); Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco (003.708.283-30); Pedro Pereira
Veras Filho (201.736.603-04); Ronaldo César Lages Castelo Branco (265.151.303-25).
3.1. Interessados: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71);
município de Nossa Senhora dos Remédios/PI (06.554.422/0001-95).
3.2. Responsáveis: José Francisco Carvalho Costa (349.669.863-20); José
Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho (096.237.523-34); Kassyus Klay Lages de Carvalho
(726.684.403-78); Manoel de Jesus Silva (374.654.813-68); Núbia dos Santos Queiroz
Castelo Branco (003.708.283-30); Pedro Pereira Veras Filho (201.736.603-04); Ronaldo
César Lages Castelo Branco (265.151.303-25); Rosânia da Silva (396.678.553-68).
4. Órgão/Entidade: município de Nossa Senhora dos Remédios/PI.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas
Especial
(AudTCE);
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Ivan Lopes
de Araújo Filho (OAB-PI 14.249),
representando Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco e Pedro Pereira Veras Filho; José
Miguel Lima Parente (OAB-PI 17.233), Helder Sousa Jacobina (OAB-PI 3.884) e outros,
representando Kassyus Klay Lages de Carvalho; Edson Vieira Araújo (OAB-PI 3.285),
representando Carlos Alberto Fortes Couto; Renato Leal Catunda Martins (OAB-PI 8.446),
Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB-PI 2.040) e outros, representando Ronaldo César Lages
Castelo Branco; Kassyus Klay Lages de Carvalho, representando o município de Nossa
Senhora dos Remédios/PI; Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB-PI 2.040), representando
Rosânia da Silva; Everardo Oliveira Nunes de Barros (OAB-PI 2.789), representando José
Francisco Carvalho Costa.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se apreciam recursos de
reconsideração interpostos por Kassyus Klay Lages de Carvalho, Rosânia da Silva, Núbia
dos Santos Queiroz Castelo Branco, Pedro Pereira Veras Filho e Ronaldo César Lages
Castelo Branco contra o Acórdão 18.771/2021-TCU-2ª Câmara, mantido pelo Acórdão
61/2022-TCU- 2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal os condenou a débito e aplicou
multas,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts.
32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, e arts. 2º, 4º, 5º e 8º da Resolução-TCU 344/2022,
em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Kassyus Klay
Lages de Carvalho, Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco, Pedro Pereira Veras Filho e
Ronaldo César Lages Castelo Branco e, no mérito, negar-lhes provimento;
9.2. conhecer do recurso de reconsideração de Rosânia da Silva e dar-lhe
provimento parcial para:
9.2.1. excluir da composição do débito objeto do subitem 9.3.7 do acórdão
recorrido as parcelas de R$ 43.612,77 (2/6/2010) e R$ 1.502,74 (4/6/2010), atribuindo-se
ao débito a seguinte composição:
. Data da Ocorrência
Valor Original (em R$)
. 14/6/2010
500,00
. 11/6/2010
2.095,10
. 11/6/2010
16.000,00
. 24/6/2010
1.065,41
. 9/7/2010
2.100,00
. 16/7/2010
50.840,00
9.2.2. reduzir para R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) o valor da multa
aplicada à Rosânia da Silva pelo subitem 9.4 do acórdão recorrido;
9.3. comunicar o teor desta deliberação aos recorrentes, aos responsáveis, ao
Fundo Nacional de Saúde, ao município de Nossa Senhora dos Remédios, PI, e à
Procuradoria da República no Piauí.
10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11444-43/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia
e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 11445/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 023.025/2021-2
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Regina Margarida da Costa e Silva (467.209.280-15).
3.1. Interessada: Regina Margarida da Costa e Silva (467.209.280-15).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: Felipe Néri Dresch da Silveira (33.779/OAB-RS),
representando Regina Margarida da Costa e Silva.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Regina
Margarida da Costa e Silva contra o Acórdão 4.734/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou
ilegal o ato de concessão de aposentadoria à recorrente,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1.
conhecer
do
pedido
de
reexame
para,
no
mérito,
negar-lhe
provimento;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11445-43/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia
e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 11446/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 035.865/2015-6
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Embargante: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04).
3.1. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19).
3.2. Responsável: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04).
4. Órgão/Entidade: município de Bonito de Santa Fé/PB.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8.
Representação
legal:
Joanilson
Guedes
Barbosa
(OAB-PB
13.295),
representando Wanderley Macedo; Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB-PB 14.233),
representando Alderi de Oliveira Caju.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por
Alderi de Oliveira Caju ao Acórdão 9.611/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do qual este
Tribunal negou provimento a recurso de reconsideração contra decisão pela
irregularidade de suas contas, com sua condenação ao pagamento de débito e aplicação
de multa,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à embargante.
10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11446-43/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia
e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 11447/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 037.233/2018-1
2. Grupo II - Classe I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Embargante: Manoel Messias Sukita Santos (534.531.585-04).
4. Órgão/Entidade: Município de Capela/SE.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8.
Representação
legal:
Lourival
Freire
Sobrinho
(OAB/SE
5.646),
representando Manoel Messias Sukita Santos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por
Manoel Messias Sukita Santos ao Acórdão 7.029/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do que
este Tribunal deu provimento parcial a recurso de reconsideração,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer
dos presentes embargos de declaração e rejeitá-los;
9.2. informar ao embargante o teor desta deliberação.
10. Ata n° 43/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 5/12/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11447-43/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Antônio Anastasia
e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 11448/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 023.152/2017-6.
1.1. Apenso: 017.800/2020-0
2. Grupo II - Classe de Assunto VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Capgemini Brasil S/A (65.599.953/0001-63).
3.2.
Responsáveis:
Adriana
Nascimento
Moreira
da
Silva
Salgueiro
(603.294.401-87);
Armando Chinelatto
Neto (998.068.276-00);
Celso Luiz
Azevedo
(053.839.878-78);
Ednaldo
Francisco
de Oliveira
(384.888.251-53);
Gilnei Hoffmann
Pedroso (409.430.380-49); Jair de Vasconcelos Filho (880.116.827-68); Roberto Nogueira
Zambon (041.669.478-00); Rodrigo Evangelista de Castro (773.149.486-15); Rogerio
Pedersen Monteiro (302.110.000-78); Valnei Batista Alves (288.956.816-49).
4. Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado (manifestação oral).
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI).
8. Representação legal: Karina Balduino Leite (29.451/OAB-DF), representando
Roberto Nogueira Zambon; Paula Cardoso Pires (23668/OAB-DF), Amanda Barros Seabra
Pereira (55.903/OAB-DF) e outros, representando Capgemini Brasil S/A; Alvaro Figueiredo
Maia de Mendonça Junior (14265/OAB-PE), representando Celso Luiz Azevedo, Armando
Chinelatto Neto, Adriana Nascimento Moreira da Silva Salgueiro, Valnei Batista Alves e
Gilnei Hoffmann Pedroso; Andre Luiz Viviani de Abreu (116896/OAB-RJ), Andre Yokomizo
Aceiro (175337/OAB-DF) e outros, representando Caixa Econômica Federal.
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