DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 235-B
Brasília - DF, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 155, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para
execução
da
modalidade Compra
com
Doação
Simultânea- Termo de Adesão do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 908, de 9 de agosto de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº
11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Propor ao estado do Mato Grosso o valor de R$ 1.000.0000,00 (um milhão
de reais) para a a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na
modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de
sua pactuação, prorrogáveis por igual período, com vistas à garantia da alimentação dos povos
indígenas em situação de insegurança alimentar e nutricional, através da aquisição e entrega
de de alimentos diretamente às populações indígenas ou nos equipamentos públicos e sociais
existentes em seus Territórios.
Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos preferencialmente dos
próprios povos indígenas, de acordo com o disposto nos normativos do PAA, de outros povos e
comunidades tradicionais e, caso não haja oferta suficiente para suprir a demanda por
alimentação das famílias indígenas, as aquisições também poderão ser realizadas dos demais
agricultores familiares.
§ 1º A atuação do ente federativo deverá ser realizada de forma articulada com a a
Fundação Nacional dos Povos Indígenas e com o MDS.
§ 2º Os alimentos doados deverão ser adequados aos hábitos alimentares locais.
Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
(MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por
Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão
alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e
Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e
Nutricional.
Art. 4º O ente federativo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas
apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).
Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os
recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os
recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.
Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à
aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de
participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à
emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Parágrafo Único. O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente
Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser
prorrogável, mediante justificativa da Unidade Executora.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
PORTARIA Nº 156, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria MDS nº 147, de 29 de novembro
de 2023
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 908,
de 9 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho
de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147 de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
" ......................................................................................................................
Art. 1º Propor ao Estado do Acre o valor de R$ 4.215.000,00 (quatro
milhões duzentos e quinze mil reais) para a aquisição de alimentos da agricultura
familiar, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de
Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis
por igual período, com vistas à inclusão da população indígena como fornecedores e
consumidores do Programa.
.........................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
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