REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 235-B Brasília - DF, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023121200001 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 155, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea- Termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 908, de 9 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Propor ao estado do Mato Grosso o valor de R$ 1.000.0000,00 (um milhão de reais) para a a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação, prorrogáveis por igual período, com vistas à garantia da alimentação dos povos indígenas em situação de insegurança alimentar e nutricional, através da aquisição e entrega de de alimentos diretamente às populações indígenas ou nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios. Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos preferencialmente dos próprios povos indígenas, de acordo com o disposto nos normativos do PAA, de outros povos e comunidades tradicionais e, caso não haja oferta suficiente para suprir a demanda por alimentação das famílias indígenas, as aquisições também poderão ser realizadas dos demais agricultores familiares. § 1º A atuação do ente federativo deverá ser realizada de forma articulada com a a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e com o MDS. § 2º Os alimentos doados deverão ser adequados aos hábitos alimentares locais. Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 4º O ente federativo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica. Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. Parágrafo Único. O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável, mediante justificativa da Unidade Executora. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL PORTARIA Nº 156, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria MDS nº 147, de 29 de novembro de 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 908, de 9 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 147 de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " ...................................................................................................................... Art. 1º Propor ao Estado do Acre o valor de R$ 4.215.000,00 (quatro milhões duzentos e quinze mil reais) para a aquisição de alimentos da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à inclusão da população indígena como fornecedores e consumidores do Programa. ......................................................................................................................... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar