Fortaleza, 12 de dezembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.765, de 27 de novembro de 2023. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 de 2018, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.841, de 05 de julho de 2022; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional e aprovado o regulamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na forma que integra o Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda (Sefaz) são os constantes do Anexo II deste decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente, o Decreto nº 34.841, de 05 de julho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Republicado por incorreção. ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.765, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA TÍTULO I DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º A Secretaria da Fazenda, criada pela Lei nº 58, de 26 de setembro de 1836, redefinida suas competências de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º A Secretaria da Fazenda tem como missão melhorar a vida das pessoas arrecadando com justiça e gerindo com excelência os recursos financeiros da sociedade, competindo-lhe: I - auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação da política econômico-tributária do Estado; II - dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; III - atuar na prevenção e solução de litígios tributários; IV - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão, o planejamento financeiro do Estado; V - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos; VI - gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual; VII - gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis; VIII - realizar ações que visem à promoção da educação fiscal; IX - monitorar os procedimentos inerentes à concessão dos benefícios fiscais; X - supervisionar a gestão dos ativos de propriedades do Estado; XI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos deste regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria da Fazenda: I - comprometimento; II - confiança; III - ética; IV - integridade; V - transparência. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário da Fazenda II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva da Receita • Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 3. Corregedoria 4. Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS 5. Assessoria de Comunicação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 6. Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade 6.1. Célula de Relacionamento e Conformidade 6.1.1. Núcleo de Cidadania Fiscal 7. Coordenadoria de Análise Avançada de DadosFechar