5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 objetivos e resultados institucionais; e IV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais as seguintes coordenadorias: I - Coordenadoria de Gestão Fiscal; II - Coordenadoria de Gestão Financeira; e III - Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil. CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO ÚNICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Art. 8º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: I - auxiliar o Secretário da Fazenda na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de planejamento e desenvolvimento institucional, gestão de tecnologia da informação e comunicação, administrativo-financeiro e gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito interno da secretaria; III - promover a integração das ações executadas de gestão de desenvolvimento institucional e planejamento, de gestão administrativo-financeira da Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Sefaz, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; IV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna as seguintes coordenadorias: I - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - Coordenadoria Administrativo-Financeira; III - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; IV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica: I - assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza jurídica, visando subsidiá-lo quanto à legalidade e regularidade dos atos administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda; II - elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como minutas de decretos, portarias, convênios, contratos e demais atos normativos de interesse da Secretaria da Fazenda ou a ela submetidos para análise; III - assessorar e articular-se com as demais unidades da Secretaria da Fazenda, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos administrativos; IV - acompanhar o andamento de sindicância e processo administrativo disciplinar, no que for pertinente à área de atuação da Secretaria da Fazenda; V - exercer o controle de legalidade em procedimentos de licitação e contratos administrativos; VI - emitir pareceres e despachos em matéria jurídica de interesse da Secretaria da Fazenda; VII - subsidiar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) com informações técnicas em assuntos administrativos e tributários relativos às ações judiciais interpostas contra o Estado, observando-se sempre que necessário, a prévia análise e prestação de informações técnicas por parte das unidades competentes; VIII - disponibilizar nos sistemas corporativos as decisões judiciais relacionadas aos contribuintes; IX - realizar controle e acompanhamento dos prazos dos processos administrativos encaminhados para a Assessoria Jurídica, bem como das solicitações de informações oriundas de órgãos externos; X - prestar informações ao Ministério Público, Tribunais de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo, nos procedimentos e ações judiciais, observando-se sempre que necessário a prévia análise e prestação de esclarecimentos técnicos por parte das unidades competentes; XI - analisar e subscrever as manifestações às impugnações administrativas em sede de processos licitatórios e atuar nos procedimentos de aplicação de sanção administrativa decorrente de faltas contratuais; XII - representar a Secretaria da Fazenda em conselhos/comissões internas e externas que demandem conhecimento jurídico; XIII - intermediar demandas oriundas das entidades de classe, a partir de provocação do Secretário da Fazenda; XIV - recepcionar e organizar as notificações/intimações advindas de Oficiais de Justiça; XV - acompanhar e prestar apoio aos gestores da Sefaz em audiências junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), quando necessário; XVI - prestar assessoramento jurídico a ex-ocupantes dos cargos de direção e gerência superior do órgão; XVII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria: I - auxiliar na interlocução da Sefaz com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Sefaz; III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Sefaz; IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle; V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE); VI - implementar o sistema de controle interno da Sefaz, contemplando o gerenciamento de riscos; VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Sefaz e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Sefaz; IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; X - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Sefaz; XI - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Sefaz; XII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; XIII - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação à Sefaz; XIV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, prestados pela Sefaz; XV - oferecer atendimento presencial de ouvidoria; XVI - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XVII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Sefaz, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria; XVIII - contribuir com o planejamento e a gestão da Sefaz a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; XIX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao usuário da Sefaz, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XX - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Sefaz, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; XXI - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Sefaz e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XXII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Sefaz, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; XXIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXIV - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Sefaz; XXV - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.Fechar