DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais as seguintes coordenadorias:
I - Coordenadoria de Gestão Fiscal;
II - Coordenadoria de Gestão Financeira; e
III - Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 8º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:
I - auxiliar o Secretário da Fazenda na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de 
planejamento e desenvolvimento institucional, gestão de tecnologia da informação e comunicação, administrativo-financeiro e gestão e desenvolvimento de 
pessoas no âmbito interno da secretaria;
III - promover a integração das ações executadas de gestão de desenvolvimento institucional e planejamento, de gestão administrativo-financeira da 
Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Sefaz, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna as seguintes coordenadorias:
I - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Coordenadoria Administrativo-Financeira;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
IV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza jurídica, visando subsidiá-lo quanto à legalidade e regularidade dos atos administrativos 
no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como minutas de decretos, portarias, convênios, contratos e demais atos normativos 
de interesse da Secretaria da Fazenda ou a ela submetidos para análise;
III - assessorar e articular-se com as demais unidades da Secretaria da Fazenda, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos administrativos;
IV - acompanhar o andamento de sindicância e processo administrativo disciplinar, no que for pertinente à área de atuação da Secretaria da Fazenda;
V - exercer o controle de legalidade em procedimentos de licitação e contratos administrativos;
VI - emitir pareceres e despachos em matéria jurídica de interesse da Secretaria da Fazenda;
VII - subsidiar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) com informações técnicas em assuntos administrativos e tributários relativos às ações judiciais 
interpostas contra o Estado, observando-se sempre que necessário, a prévia análise e prestação de informações técnicas por parte das unidades competentes;
VIII - disponibilizar nos sistemas corporativos as decisões judiciais relacionadas aos contribuintes;
IX - realizar controle e acompanhamento dos prazos dos processos administrativos encaminhados para a Assessoria Jurídica, bem como das solicitações 
de informações oriundas de órgãos externos;
X - prestar informações ao Ministério Público, Tribunais de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo, nos procedimentos e ações 
judiciais, observando-se sempre que necessário a prévia análise e prestação de esclarecimentos técnicos por parte das unidades competentes;
XI - analisar e subscrever as manifestações às impugnações administrativas em sede de processos licitatórios e atuar nos procedimentos de aplicação 
de sanção administrativa decorrente de faltas contratuais;
XII - representar a Secretaria da Fazenda em conselhos/comissões internas e externas que demandem conhecimento jurídico;
XIII - intermediar demandas oriundas das entidades de classe, a partir de provocação do Secretário da Fazenda;
XIV - recepcionar e organizar as notificações/intimações advindas de Oficiais de Justiça;
XV - acompanhar e prestar apoio aos gestores da Sefaz em audiências junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), quando necessário;
XVI - prestar assessoramento jurídico a ex-ocupantes dos cargos de direção e gerência superior do órgão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução da Sefaz com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Sefaz;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Sefaz;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE);
VI - implementar o sistema de controle interno da Sefaz, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Sefaz e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Sefaz;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
X - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Sefaz;
XI - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Sefaz;
XII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIII - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação à Sefaz;
XIV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, prestados pela Sefaz;
XV - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVI - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Sefaz, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas 
com a matéria;
XVIII - contribuir com o planejamento e a gestão da Sefaz a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas 
públicas;
XIX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao usuário da Sefaz, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade;
XX - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Sefaz, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto 
aos usuários;
XXI - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Sefaz e suas áreas, 
bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na 
prestação de serviços públicos;
XXII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Sefaz, a partir dos dados coletados das 
manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XXIV - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Sefaz;
XXV - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.

                            

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