DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 67. Compete à Célula de Atendimento:
I - definir, acompanhar e avaliar indicadores de desempenho do atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita;
II - atuar na busca de melhorias e inovações das atividades relativas ao atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita;
III - padronizar em parceria com a Célula de Desenvolvimento Institucional o atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 68. Compete ao Núcleo de Atendimento Virtual:
I - propor melhorias nos sistemas e processos referentes aos atendimentos virtuais dos contribuintes;
II - executar os projetos de virtualização dos processos de atendimento ao contribuinte;
III - acompanhar os indicadores de utilização e desempenho dos atendimentos e processos virtuais no âmbito das Células de Execução da Administração 
Tributária e Núcleos de Atendimento;
IV - avaliar e atender as necessidades de ajustes e manutenção nos sistemas e equipamentos de atendimento virtual;
V - propor e executar iniciativas para inovar, ampliar e melhorar o atendimento virtual;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 69. Compete ao Núcleo do Plantão Fiscal:
I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;
II - assessorar às atividades e processos realizados pelos plantonistas;
III - medir desempenho do atendimento do plantão fiscal;
IV - articular junto às demais unidades da Sefaz, resoluções para os problemas detectadas por meio das dúvidas e reclamações recebidas;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 70. Compete às Células de Execução da Administração Tributária:
I - executar ações de atendimento, monitoramento fiscal e ações fiscais restritas com lançamento do crédito tributário;
II - exercer outras atividades correlatas.
Art. 71. Compete aos Núcleos de Atendimento, aos Núcleos de Monitoramento e aos Núcleos de Atendimento e Monitoramento:
I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;
II - emitir declarações e documentos de natureza fiscal;
III - receber e conferir documentação fiscal de contribuintes;
IV - registrar as notas fiscais apresentadas por contribuintes de forma espontânea, como também proceder à retificação de dados de selos fiscais virtuais;
V - formalizar e sanear processos administrativo tributários;
VI - autorizar a liberação de mercadorias retidas para cobrança do imposto;
VII - incluir documento fiscal de veículo novo;
VIII - efetuar a baixa de restrições de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
IX - realizar análises periódicas do índice de satisfação dos clientes internos e externos;
X - proceder à retificação de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), nos termos previstos na legislação;
XI - analisar os pedidos de isenção de ICMS e IPVA;
XII - acompanhar o desempenho dos contribuintes, fornecendo dados econômico-fiscais, e propor ação fiscal;
XIII - proceder a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda e as demais alterações cadastrais;
XIV - controlar os processos decorrentes de autos de infração lavrados;
XV - analisar e avaliar bens ou direitos, para fins de procedimentos relacionados com o ITCD;
XVI - realizar diligências cadastrais e fiscais;
XVII - efetuar o controle das omissões relativas às obrigações tributárias;
XVIII - controlar o limite legal de faturamento das empresas optantes do Simples Nacional e de outros regimes de recolhimento;
XIX - acompanhar e analisar a arrecadação dos tributos estaduais, inclusive os parcelamentos de débito fiscal;
XX - monitorar as operações com sistemas emissores de documentos fiscais destinados ao consumidor final;
XXI - autorizar impressão de documentos fiscais e entregar selos de autenticidade, mantendo o seu controle;
XXII - executar projetos de acompanhamento fiscal planejado pela Célula de Arrecadação;
XXIII - controlar os processos de parcelamento de débitos fiscais;
XXIV - incluir parcelamentos de débitos fiscais;
XXV - convalidar os documentos fiscais e de exclusão de culpabilidade de extravio de documentos fiscais;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 72. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - coordenar os recursos de tecnologia da informação para viabilizar os meios necessários à execução das atividades institucionais;
II - coordenar as demandas e projetos da Sefaz que necessitem de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação;
III - direcionar as estratégias e projetos de tecnologia da informação necessários para o atingimento dos objetivos estratégicos da Sefaz;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 73. Compete à Célula de Soluções e Projetos de TIC:
I - realizar integração entre a área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a área de negócio;
II - gerenciar demandas de TIC provenientes da área de negócio;
III - prospectar e contratar soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico da Secretaria da Fazenda;
IV - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas;
V - promover a análise de viabilidade e a iniciação de projetos de TIC;
VI - gerenciar projetos de TIC alinhados aos projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda;
VII - gerenciar a homologação de softwares adquiridos;
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição e prestação de serviços;
IX - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre ferramentas utilizadas na área;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 74. Compete à Célula de Sistemas de Informações:
I - realizar a garantia da qualidade (requisitos, configuração, testes e medição) dos sistemas desenvolvidos e contratados pela Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar os contratos de prestação de serviços especializados relacionados com as atividades da unidade;
III - definir e acompanhar metas e projetos para serem realizados pelos Núcleos de Sistemas de Informação;
IV - definir e manter os processos utilizados no desenvolvimento e manutenção de software;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 75. Compete aos Núcleos de Sistemas de Informação I, II e III:
I - desenvolver atividades de manutenção corretiva, operacional e evolutiva garantindo o adequado funcionamento dos sistemas;
II - manter os processos de integração e comunicação entre os sistemas, provendo serviços para os sistemas;
III - prospectar, manter e padronizar arquitetura, tecnologias e ferramentas necessárias para o atendimento das demandas de sustentação e desenvolvimento 
de novos projetos de TIC;
IV - gerenciar desenvolvimento de novos projetos de TIC aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação;
V - gerenciar a sustentação de projetos de TIC aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação;
VI - desenvolver novos projetos de TIC, utilizando os padrões definidos, garantindo a qualidade dos sistemas;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 76. Compete à Célula de Governança e Inteligência de Dados:
I - realizar a governança de dados;
II - identificar sistematicamente as necessidades de informações junto às áreas de negócio, promovendo a transformação de dados em informação;
III - gerenciar os modelos lógicos de dados, promovendo padrões, consistência e confiabilidade;
IV - gerenciar a integração de dados de aplicativos internos e externos;
V - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
VI - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionados com as atividades da unidade;

                            

Fechar