14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 67. Compete à Célula de Atendimento: I - definir, acompanhar e avaliar indicadores de desempenho do atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita; II - atuar na busca de melhorias e inovações das atividades relativas ao atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita; III - padronizar em parceria com a Célula de Desenvolvimento Institucional o atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita; IV - exercer outras atividades correlatas. Art. 68. Compete ao Núcleo de Atendimento Virtual: I - propor melhorias nos sistemas e processos referentes aos atendimentos virtuais dos contribuintes; II - executar os projetos de virtualização dos processos de atendimento ao contribuinte; III - acompanhar os indicadores de utilização e desempenho dos atendimentos e processos virtuais no âmbito das Células de Execução da Administração Tributária e Núcleos de Atendimento; IV - avaliar e atender as necessidades de ajustes e manutenção nos sistemas e equipamentos de atendimento virtual; V - propor e executar iniciativas para inovar, ampliar e melhorar o atendimento virtual; VI - exercer outras atividades correlatas. Art. 69. Compete ao Núcleo do Plantão Fiscal: I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal; II - assessorar às atividades e processos realizados pelos plantonistas; III - medir desempenho do atendimento do plantão fiscal; IV - articular junto às demais unidades da Sefaz, resoluções para os problemas detectadas por meio das dúvidas e reclamações recebidas; V - exercer outras atividades correlatas. Art. 70. Compete às Células de Execução da Administração Tributária: I - executar ações de atendimento, monitoramento fiscal e ações fiscais restritas com lançamento do crédito tributário; II - exercer outras atividades correlatas. Art. 71. Compete aos Núcleos de Atendimento, aos Núcleos de Monitoramento e aos Núcleos de Atendimento e Monitoramento: I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal; II - emitir declarações e documentos de natureza fiscal; III - receber e conferir documentação fiscal de contribuintes; IV - registrar as notas fiscais apresentadas por contribuintes de forma espontânea, como também proceder à retificação de dados de selos fiscais virtuais; V - formalizar e sanear processos administrativo tributários; VI - autorizar a liberação de mercadorias retidas para cobrança do imposto; VII - incluir documento fiscal de veículo novo; VIII - efetuar a baixa de restrições de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran); IX - realizar análises periódicas do índice de satisfação dos clientes internos e externos; X - proceder à retificação de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), nos termos previstos na legislação; XI - analisar os pedidos de isenção de ICMS e IPVA; XII - acompanhar o desempenho dos contribuintes, fornecendo dados econômico-fiscais, e propor ação fiscal; XIII - proceder a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda e as demais alterações cadastrais; XIV - controlar os processos decorrentes de autos de infração lavrados; XV - analisar e avaliar bens ou direitos, para fins de procedimentos relacionados com o ITCD; XVI - realizar diligências cadastrais e fiscais; XVII - efetuar o controle das omissões relativas às obrigações tributárias; XVIII - controlar o limite legal de faturamento das empresas optantes do Simples Nacional e de outros regimes de recolhimento; XIX - acompanhar e analisar a arrecadação dos tributos estaduais, inclusive os parcelamentos de débito fiscal; XX - monitorar as operações com sistemas emissores de documentos fiscais destinados ao consumidor final; XXI - autorizar impressão de documentos fiscais e entregar selos de autenticidade, mantendo o seu controle; XXII - executar projetos de acompanhamento fiscal planejado pela Célula de Arrecadação; XXIII - controlar os processos de parcelamento de débitos fiscais; XXIV - incluir parcelamentos de débitos fiscais; XXV - convalidar os documentos fiscais e de exclusão de culpabilidade de extravio de documentos fiscais; XXVI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 72. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - coordenar os recursos de tecnologia da informação para viabilizar os meios necessários à execução das atividades institucionais; II - coordenar as demandas e projetos da Sefaz que necessitem de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação; III - direcionar as estratégias e projetos de tecnologia da informação necessários para o atingimento dos objetivos estratégicos da Sefaz; IV - exercer outras atividades correlatas. Art. 73. Compete à Célula de Soluções e Projetos de TIC: I - realizar integração entre a área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a área de negócio; II - gerenciar demandas de TIC provenientes da área de negócio; III - prospectar e contratar soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico da Secretaria da Fazenda; IV - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas; V - promover a análise de viabilidade e a iniciação de projetos de TIC; VI - gerenciar projetos de TIC alinhados aos projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda; VII - gerenciar a homologação de softwares adquiridos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição e prestação de serviços; IX - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre ferramentas utilizadas na área; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 74. Compete à Célula de Sistemas de Informações: I - realizar a garantia da qualidade (requisitos, configuração, testes e medição) dos sistemas desenvolvidos e contratados pela Secretaria da Fazenda; II - gerenciar os contratos de prestação de serviços especializados relacionados com as atividades da unidade; III - definir e acompanhar metas e projetos para serem realizados pelos Núcleos de Sistemas de Informação; IV - definir e manter os processos utilizados no desenvolvimento e manutenção de software; V - exercer outras atividades correlatas. Art. 75. Compete aos Núcleos de Sistemas de Informação I, II e III: I - desenvolver atividades de manutenção corretiva, operacional e evolutiva garantindo o adequado funcionamento dos sistemas; II - manter os processos de integração e comunicação entre os sistemas, provendo serviços para os sistemas; III - prospectar, manter e padronizar arquitetura, tecnologias e ferramentas necessárias para o atendimento das demandas de sustentação e desenvolvimento de novos projetos de TIC; IV - gerenciar desenvolvimento de novos projetos de TIC aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação; V - gerenciar a sustentação de projetos de TIC aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação; VI - desenvolver novos projetos de TIC, utilizando os padrões definidos, garantindo a qualidade dos sistemas; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 76. Compete à Célula de Governança e Inteligência de Dados: I - realizar a governança de dados; II - identificar sistematicamente as necessidades de informações junto às áreas de negócio, promovendo a transformação de dados em informação; III - gerenciar os modelos lógicos de dados, promovendo padrões, consistência e confiabilidade; IV - gerenciar a integração de dados de aplicativos internos e externos; V - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade; VI - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionados com as atividades da unidade;Fechar