15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 VII - gerenciar ferramentas de modelagem, governança e integração de dados, bem como de Inteligência de Negócio (BI); VIII - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre data marts, dados e ferramentas utilizadas na área; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 77. Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - gerenciar a infraestrutura de TIC, sistemas operacionais, bancos de dados e plataforma de aplicações corporativos; II - pesquisar, analisar e propor melhorias nos processos e procedimentos desta célula; III - gerenciar a configuração dos ativos de hardware e software; IV - planejar e executar a política de backups; V - gerenciar a implementação das Diretrizes e Normas de Segurança da Informação relacionada à infraestrutura de TIC; VI - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade; VII - elaborar e gerenciar a arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas com as atividades da unidade; VIII - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e Rede de Computadores; IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados relacionadas com a unidade; X - manter e gerenciar a alta disponibilidade dos serviços de TIC; XI - manter, gerenciar e distribuir equipamentos de microinformática; XII - gerenciar e controlar de certificados digitais; XIII - manter, gerenciar e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 78. Compete ao Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados: I - gerenciar os Bancos de Dados Corporativos e a Infraestrutura de Plataforma de Aplicações; II - manter a alta disponibilidade das soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados; III - gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da unidade; IV - prospectar soluções de TIC relacionadas com as atividades da unidade; V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados, relacionados às soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados; VI - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 79. Compete à Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - promover a elaboração do Plano Estratégico de TIC e do Plano Diretor de TIC, em alinhamento com a estratégia da organização; II - definir indicadores de gerenciamento de níveis de serviços de TIC; III - proceder à análise dos índices de desempenho da TIC; IV - implementar e acompanhar indicadores de gerenciamento de níveis de serviços; V - promover o atendimento das diretrizes de TIC dos órgãos de controle interno e externo; VI - manter e atualizar os processos utilizados pela área de TIC; VII - auditar artefatos produzidos de acordo com os processos utilizados pela área de TIC; VIII - acompanhar os contratos e orçamento de TIC; IX - elaborar o Plano Anual de Capacitação da TIC, com base nas necessidades informadas pelas demais unidades da coordenadoria; X - gerir as políticas, normas e procedimentos integrantes da Política de Segurança da Informação da Sefaz; XI - gerenciar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão de riscos de segurança da informação, relacionadas ao ambiente tecnológico da Sefaz; XII - monitorar recursos tecnológicos e informações críticas; XIII - prospectar controles de segurança da informação; XIV - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade; XV - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à segurança da informação; XVI - promover ações de conscientização de segurança cibernética conforme a política definida pela gestão superior; XVII - gerir o repositório de conhecimento sobre sistemas, dados e ferramentas utilizadas na TIC; XVIII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 80. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira: I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito do Sefaz; II - orientar os processos de compras e contratações para que atendam as normas e diretrizes da legislação vigente; III - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias; IV - estabelecer ações de diálogo e articulação institucional para coordenação e execução do Programa Sefaz Solidária e Sustentável (3S); V - exercer outras atividades correlatas. Art. 81. Compete à Célula de Compras e Contratos: I - zelar pela regularidade e celeridade dos processos administrativos relacionados à aquisição de bens e serviços da Secretaria; II - assessorar as unidades da Secretaria em assuntos relacionados a licitações e contratos administrativos; III - analisar e gerenciar as contratações; IV - elaborar minutas de editais de licitação, contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres, em conformidade com os modelos padronizados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE); V - atualizar as unidades fazendárias acerca de alterações no ordenamento jurídico vigente que impactem nas contratações públicas; VI - gerenciar os processos administrativos para aplicação de penalidades a licitantes e contratantes faltosos, a partir de provocação do gestor do contrato ou outra autoridade competente; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 82. Compete ao Núcleo de Compras: I - prospectar, em conjunto com as áreas competentes, novos modelos de contratação, alinhando a Secretaria às melhores práticas administrativas; II - assessorar as unidades demandantes na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e outros documentos relevantes para o processo de contratação; III - realizar a instrução processual quanto a elaboração do Termo de Referência e outros documentos do processo licitatório, exceto para as contratações de Tecnologia da Informação e Gestão de Terceirização; IV - realizar os processos licitatórios de contratação direta, na modalidade “Dispensa de Licitação” assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente; V - gerenciar o Planejamento Anual de Aquisições da Secretaria; VI - exercer outras atividades correlatas. Art. 83. Compete à Célula de Finanças: I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional; II - analisar e liberar as prestações de contas de suprimento de fundos; III - realizar assessoramento aos gestores de contrato no controle financeiro de contratos e convênios; IV - realizar a escrituração da folha de pagamento do regime geral da previdência social (RGPS), e-Social; V - realizar o acompanhamento e divulgação dos custos do funcionamento da Sefaz; VI - realizar a escrituração das retenções do INSS; VII - realizar os lançamentos contábeis referentes à gestão patrimonial de bens móveis e imóveis e de materiais; VIII - realizar lançamentos dos valores retidos de Imposto de Renda de pessoas física e jurídica e transmitir para Seplag; IX - participar da elaboração do orçamento das despesas anuais, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA); X - exercer outras atividades correlatas. Art. 84. Compete à Célula de Infraestrutura: I - acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia no âmbito da competência da Secretaria, em consonância com as normas e diretrizes da Superintendência de Obras Públicas (SOP); II - propor e submeter a SOP a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização, no âmbito da competência da Secretaria;Fechar