DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
VII - gerenciar ferramentas de modelagem, governança e integração de dados, bem como de Inteligência de Negócio (BI);
VIII - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre data marts, dados e ferramentas utilizadas na área;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 77. Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - gerenciar a infraestrutura de TIC, sistemas operacionais, bancos de dados e plataforma de aplicações corporativos;
II - pesquisar, analisar e propor melhorias nos processos e procedimentos desta célula;
III - gerenciar a configuração dos ativos de hardware e software;
IV - planejar e executar a política de backups;
V - gerenciar a implementação das Diretrizes e Normas de Segurança da Informação relacionada à infraestrutura de TIC;
VI - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
VII - elaborar e gerenciar a arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas com as atividades da unidade;
VIII - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e Rede de Computadores;
IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados relacionadas com a unidade;
X - manter e gerenciar a alta disponibilidade dos serviços de TIC;
XI - manter, gerenciar e distribuir equipamentos de microinformática;
XII - gerenciar e controlar de certificados digitais;
XIII - manter, gerenciar e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 78. Compete ao Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados:
I - gerenciar os Bancos de Dados Corporativos e a Infraestrutura de Plataforma de Aplicações;
II - manter a alta disponibilidade das soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados;
III - gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da unidade;
IV - prospectar soluções de TIC relacionadas com as atividades da unidade;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados, relacionados às soluções de Plataforma de Aplicações 
e Banco de Dados;
VI - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 79. Compete à Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - promover a elaboração do Plano Estratégico de TIC e do Plano Diretor de TIC, em alinhamento com a estratégia da organização;
II - definir indicadores de gerenciamento de níveis de serviços de TIC;
III - proceder à análise dos índices de desempenho da TIC;
IV - implementar e acompanhar indicadores de gerenciamento de níveis de serviços;
V - promover o atendimento das diretrizes de TIC dos órgãos de controle interno e externo;
VI - manter e atualizar os processos utilizados pela área de TIC;
VII - auditar artefatos produzidos de acordo com os processos utilizados pela área de TIC;
VIII - acompanhar os contratos e orçamento de TIC;
IX - elaborar o Plano Anual de Capacitação da TIC, com base nas necessidades informadas pelas demais unidades da coordenadoria;
X - gerir as políticas, normas e procedimentos integrantes da Política de Segurança da Informação da Sefaz;
XI - gerenciar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão de riscos de segurança da informação, relacionadas ao ambiente tecnológico 
da Sefaz;
XII - monitorar recursos tecnológicos e informações críticas;
XIII - prospectar controles de segurança da informação;
XIV - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade;
XV - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à segurança da informação;
 XVI - promover ações de conscientização de segurança cibernética conforme a política definida pela gestão superior;
XVII - gerir o repositório de conhecimento sobre sistemas, dados e ferramentas utilizadas na TIC;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 80. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais 
em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito do Sefaz;
II - orientar os processos de compras e contratações para que atendam as normas e diretrizes da legislação vigente;
III - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
IV - estabelecer ações de diálogo e articulação institucional para coordenação e execução do Programa Sefaz Solidária e Sustentável (3S);
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 81. Compete à Célula de Compras e Contratos:
I - zelar pela regularidade e celeridade dos processos administrativos relacionados à aquisição de bens e serviços da Secretaria;
II - assessorar as unidades da Secretaria em assuntos relacionados a licitações e contratos administrativos;
III - analisar e gerenciar as contratações;
IV - elaborar minutas de editais de licitação, contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres, em conformidade com os modelos padronizados 
pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
V - atualizar as unidades fazendárias acerca de alterações no ordenamento jurídico vigente que impactem nas contratações públicas;
VI - gerenciar os processos administrativos para aplicação de penalidades a licitantes e contratantes faltosos, a partir de provocação do gestor do 
contrato ou outra autoridade competente;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 82. Compete ao Núcleo de Compras:
I - prospectar, em conjunto com as áreas competentes, novos modelos de contratação, alinhando a Secretaria às melhores práticas administrativas;
II - assessorar as unidades demandantes na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e outros documentos relevantes para o processo de 
contratação;
III - realizar a instrução processual quanto a elaboração do Termo de Referência e outros documentos do processo licitatório, exceto para as contratações 
de Tecnologia da Informação e Gestão de Terceirização;
IV - realizar os processos licitatórios de contratação direta, na modalidade “Dispensa de Licitação” assegurando a sua efetividade, nos termos da 
legislação vigente;
V - gerenciar o Planejamento Anual de Aquisições da Secretaria;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 83. Compete à Célula de Finanças:
I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
II - analisar e liberar as prestações de contas de suprimento de fundos;
III - realizar assessoramento aos gestores de contrato no controle financeiro de contratos e convênios;
IV - realizar a escrituração da folha de pagamento do regime geral da previdência social (RGPS), e-Social;
V - realizar o acompanhamento e divulgação dos custos do funcionamento da Sefaz;
VI - realizar a escrituração das retenções do INSS;
VII - realizar os lançamentos contábeis referentes à gestão patrimonial de bens móveis e imóveis e de materiais;
VIII - realizar lançamentos dos valores retidos de Imposto de Renda de pessoas física e jurídica e transmitir para Seplag;
IX - participar da elaboração do orçamento das despesas anuais, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA);
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 84. Compete à Célula de Infraestrutura:
I - acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia no âmbito da competência da Secretaria, em consonância com as normas e diretrizes 
da Superintendência de Obras Públicas (SOP);
II - propor e submeter a SOP a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e 
manutenção de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização, no âmbito da competência da Secretaria;

                            

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