DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
III - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra incêndio e promover o treinamento contra incêndio da Secretaria, em parceria 
com a Célula de Desenvolvimento de Pessoas;
IV - promover a construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis da Secretaria no âmbito de sua competência, a manutenção 
dos bens e equipamentos, exceto os de informática e manter a infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização;
V - gerenciar o arquivo de documentos relativos a projetos de engenharia, registros, contratos e escrituras de imóveis e o controle do patrimônio 
imobiliário da Sefaz;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 85. Compete à Célula de Recursos Logísticos:
I - prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Administrativo-Financeira;
II - gerenciar a logística de documentos, compreendendo os serviços de malote, protocolo e publicações no Diário Oficial do Estado (DOE);
III - gerenciar a guarda e descarte de documentos por meio do arquivo geral;
IV - planejar e propor a aquisição de bens e serviços relacionados às suas atividades para atendimento das demandas da Secretaria;
V - gerenciar o serviço de almoxarifado quanto ao recebimento, guarda e distribuição de materiais de consumo da Secretaria;
VI - gerenciar os estoques físicos dos materiais de consumo;
VII - acompanhar a execução e dar cumprimento às normas contidas nos Manuais de Gestão Patrimonial e no Uso da Frota de Veículos;
VIII - gerenciar os serviços de vigilância, conservação, limpeza e portaria das Sedes I, II, III e IV;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 86. Compete ao Núcleo de Suprimentos:
I - planejar e propor a aquisição de materiais, bens e serviços que atendam às necessidades da Secretaria da Fazenda;
II - realizar a gestão da cadeia de funcionamento dos suprimentos;
III - realizar a gestão patrimonial de bens móveis permanentes da Secretaria, conforme Manual de Gestão de Almoxarifado e de Bens Móveis;
IV - executar o inventário periódico dos bens móveis permanentes, bem como, do estoque físico dos materiais de consumo;
V - disponibilizar ao setor contábil, informações relativas ao material de consumo e bens móveis para atualização e conciliação;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 87. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento:
I - assessorar o Secretário, os Secretários Executivos das áreas programáticas e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna na modernização 
administrativa e na excelência da gestão pública e em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerente à Secretaria;
II - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados;
III - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria;
V - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VI - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Sefaz, visando à efetivação das estratégias setoriais e de 
governo;
VII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;
VIII - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
IX - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
X - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
XI - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XII - secretariar o Comitê Executivo da Secretaria;
XIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 88. Compete à Célula de Planejamento:
I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Sefaz;
II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Sefaz;
III - elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria da Fazenda;
IV - formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Sefaz, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Sefaz;
VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Sefaz baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos 
recursos disponíveis;
VII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
IX - promover o planejamento, monitorar e avaliar os projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda;
X - consolidar as informações da Mensagem ao Governador à Assembleia Legislativa;
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 89. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional:
I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria;
IV - estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V - assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VI - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
VIII - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;
IX - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
X - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria da Fazenda;
XI - realizar pesquisas institucionais;
XII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 90. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Sefaz;
II - acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas na Sefaz;
III - validar e acompanhar as definições do Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria;
IV - coordenar os dados funcionais referente aos cadastros de servidores e terceirizados;
V - elaborar e coordenar políticas de gestão de pessoas da Sefaz;
VI - coordenar e planejar os eventos institucionais da Secretaria;
VII - firmar parceiras com outros órgãos para o desenvolvimento dos colaboradores da Sefaz;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 91. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas:
I - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria;
II - gerenciar o censo de escolaridade dos servidores da Secretaria;
III - gerenciar os programas culturais, esportivos, de treinamento, de assistência social, de saúde, de qualidade de vida, de estágio e de preparação 
para aposentadoria dos servidores da Sefaz, bem como os demais programas da área de desenvolvimento de pessoas;
IV - gerenciar a biblioteca da Sefaz;
V - gerenciar e acompanhar os eventos institucionais da Secretaria;
VI - gerenciar o Banco de Facilitadores Internos de Aprendizagem;

                            

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