61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 permissionárias ou concessionárias do serviço ora em apreço, as quais devem estar regularmente cadastradas nos sistemas da Arce; b) estar adimplente com o Estado do Ceará e com a ARCE, seja em referência à regularidade fiscal, seja em referência à observância das condicionantes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) eventualmente firmados com esta Agência, sob pena de abertura de processo administrativo para suspensão dos valores repassados ou ajuizamento de processos judiciais para devolução dos valores, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas por esta Agência; CAPÍTULO TERCEIRO – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Art. 3º Os valores a título de subsídio serão desembolsados em favor das pessoas jurídicas habilitadas, vedada a transferência direta a pessoas físicas. Art. 4º Os valores serão desembolsados de acordo com as possibilidades orçamentárias desta Agência. CAPÍ- TULO QUARTO – DO FORO Art. 5º Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste Termo de Subsídio Tarifário que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. CAPÍTULO QUINTO – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 6º O presente Termo de Subsídio Tarifário terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, devendo o extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, se assim for necessário, mantendo-se em vigor a Lei que concede o subsídio tarifário. Art. 7º A fiscalização e o acom- panhamento da execução deste Termo de Subsídio Tarifário serão exercidos pela Coordenadoria de Transportes da ARCE, sob a coordenação do servidor Hélio Henrique Holanda de Souza, especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominada simplesmente GESTOR deste Termo de Subsídio Tarifário, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízos da competência dos órgãos de controle interno e externo. E, assim, por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes este Termo de Subsídio Tarifário, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas. Fortaleza, 08 de dezembro de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Dimas Humberto Silva Barreira PRESIDENTE DO SINDIÔNIBUS CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CONJUNTA CGE/SECULT Nº01/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL e a SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições legais, em especial, os arts. 14 e 34, respectivamente, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; o Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Decreto Federal 11.453/2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e CONSIDERANDO o disposto no art. 62 do Decreto nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, que versa acerca da Secult e a Controladoria Geral do Estado do Ceará – CGE poderem emitir atos complementares para cumprimento do Decreto supracitado. RESOLVEM: Art. 1° Definir as diretrizes necessárias para a validação da documentação do cadastro de Pessoas Jurídicas com fins lucrativos no sistema governamental E-Parcerias. § 1º Para que ocorra a devida validação mencionada no artigo anterior, os parceiros deverão apresentar a seguinte documentação: I. Compro- vante de inscrição e situação cadastral do CNPJ junto à Receita Federal ou, se estrangeira, autorização para funcionar em território nacional; II. Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial; III. Comprovante da condição de representante legal; IV. Comprovante de endereço do parceiro; V. RG do representante legal; VI. CPF do representante legal; VII. Comprovante de endereço do representante legal; VIII. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; IX. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; X. Certidão Negativa de Débitos Municipais; XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); XII. Certidão de Regularidade do FGTS; XIII. Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor, Exceto Como Aprendiz; § 2º Quando tratar-se de Empresário Individual é dispensada a exigência do comprovante da condição de representante legal reque- rida no inciso XIII do parágrafo anterior. Art. 2° O parceiro deve registrar e manter suas informações, através do sistema e-Parcerias, no módulo “Cadastro” e, aguardar a validação dos registros pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará ou CGE. Art. 3° O parceiro deverá manter sua documentação atualizada para fins de regularidade cadastral, especialmente durante a vigência de instrumentos de parceria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. Fortaleza/CE, 5 de dezembro de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Luísa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA Nº151/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Nup nº 41..001.00.1021 -14, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 9°, da Lei n° 15.043, de 18/11/11, que acrescenta o art. 17-A à Lei n° 13.325, de 14/07/03, a GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento) com vigência a partir de 10.10.2023, do servidor YURIK SCARCELA DO VALE COELHO, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, matrícula nº 30000382, portador(a) do título de Especialista em Gestão Orçamentária e Financeira. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 14 de novembro de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº160/2023. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO N°071/2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o §3° do art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de Cláusula do Contrato n° 071/2022, celebrado entre Empresa de construção civil, não indicada neste ato em respeito ao que preceitua o §2° do art.11 do Decreto n° 33.951/2021, e a Superintendência de Obras Públicas - SOP, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93. Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis: NOME MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO Antonio Paulo da Silva 1661101-8 Auditor de Controle Interno Presidente Daniel Feitosa de Menezes 4050511-3 Procurador de Estado Comissário Roberto Bringel de Oliveira Correia 700233-18 Analista de Infraestrutura - Engenharia Civil Comissário Denise Andrade Araújo 1617231-6 Auditora de Controle Interno Secretária Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** ***Fechar