DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20230042
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1479/2023 - Comprasnet, de interesse da PMCE, cujo 
OBJETO é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REMOÇÃO 
E INSTALAÇÃO (POR DEMANDA) DAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO NO 4° COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ MINISTRO 
JARBAS PASSARINHO, EM SOBRAL-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As 
informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023.
José Célio Bastos de Lima
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20230555
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 555/2023 – Comprasnet, de interesse da Secretaria da 
Saúde – SESA, cujo OBJETO é aquisição de material para serviços de, manutenção hidrossanitários no HIAS e anexos, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e 
www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023.
Ênio José Gondim Guimarães
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2023 1077
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1077 2023 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As 
informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023.
Clara de Assis Falcão Pereira
PREGOEIRA
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20230001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nacional Nº 20230001 
originária da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA cujo objeto a CONSTRUÇÃO DE GALPÕES DESTINADOS A ESTOCAGEM DAS PEÇAS E 
EQUIPAMENTOS DAS CORREIAS TRANSPORTADORAS, FÁBRICA DE ADUELAS, PARA 2ª FASE DE IMPLANTAÇÃO DA LINHA LESTE, 
INCLUINDO O TRANSPORTE E O ARMAZENAMENTO DELES NO NOVO GALPÃO, comunica a prorrogação e revalidação das propostas, por 
mais 60 (sessenta) dias, até 16/02/2024 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 18/12/2023. A mani-
festação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do 
Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 18/12/2023. Registre-se, que 
a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da 
licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, 
resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins 
Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Barão do Crato, n° 
1951, Bairro Ellery; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições doContrato n° 
02/2023, nos termos que constam no Processo n° 07115883/2023 e nas normas do art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/1993, c/c do Contrato n° 
02/2023, Cláusula Quinta - do Valor e Reajustamento; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto 
conceder a repactuação do Contrato n°02/2023, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e vale transporte, conforme Convenção Cole-
tiva de Trabalho 2023/2024 - Categoria de Vigilante - CE 000378/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 51.663,36 (cinquenta 
e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), passando o valor mensal de R$ 74.357,13 (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta 
e sete reais e treze centavos) para R$ 78.662,41 (setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: A 
vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07 de dezembro de 2023; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Maria Auxiliadora da Cunha Rodrigues, 
Representante legal da CONTRATADA.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO Nº01/2023
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 3º da Lei nº 18.560, de 01 de novembro de 2023, de um lado, Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Estado do Ceará – ARCE – CNPJ: 02.486.321/001-73, localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba Fortaleza/CE – 
CEP: 60.822-325, por intermédio de seu Presidente Hélio Winston Barreto Leitão, CPF 370.901.863, e, de outro, o SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº 07.341.423/0001-14, por intermédio de seu Presidente Dimas Humberto 
Silva Barreira, CPF n º 248.316.648-20. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Lei Ordinária Estadual nº 18.560, de 01 de novembro de 2023, que auto-
riza o poder executivo a conceder subsídio tarifário a concessionários e permissionários do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o subsídio tarifário concedido na forma da lei supracitada presta-se a garantir a manutenção da qualidade e 
acessibilidade dos serviços de transporte público, permitindo-se a definição de tarifas em valores mais módicos aos usuários e evitando o aumento de tarifa 
para o usuário em decorrência de processo de revisão tarifária sob responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do 
Ceará - ARCE; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e III, do § 1°, do art. 63, da Lei Estadual n° 13.094, de 12 de janeiro de 2001, e suas alterações, 
que regram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 29.687, de 18 
de março de 2009, e suas alterações, que aprovou o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros estadual; CONSIDE-
RANDO os contratos de concessão e permissão do serviço regular interurbano firmados entre o Estado do Ceará e as transportadoras operantes no serviço 
público de transporte interurbano rodoviário de passageiros estadual; RESOLVEM Celebrar o presente termo de subsídio tarifário, em conformidade 
com o art. 3º, da Lei Ordinária Estadual nº 18.560, de 01 de novembro de 2023, nos seguintes termos: CAPÍTULO PRIMEIRO – DO OBJETO Art. 1º. O 
presente Termo de Subsídio Tarifário tem como objeto o desembolso dos recursos, por parte da ARCE, na importância necessária para cobrir a diferença 
tarifária à parte signatária do presente Termo, no qual será disciplinada, em todas as suas regras, a transferência dos recursos, inclusive quanto às condições 
e obrigações a serem observadas pelas partes em decorrência da celebração do instrumento. CAPÍTULO SEGUNDO – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE 
SIGNATÁRIA Art. 2º Como condição para receber o subsídio de que trata o art. 1º, a signatária assume o compromisso de: a) representar legalmente as 

                            

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