DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº161/2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A 
APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO 
DE CLÁUSULA DO CONTRATO N°117/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas 
pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 
2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; 
CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; 
CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos 
objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o §3° do art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções 
cabíveis pelo descumprimento de cláusula do Contrato n°117/2021, celebrado entre Empresa de construção civil (não indicada neste ato em respeito ao que 
preceitua o §2° do art.11 do Decreto n°33.951/2021) e a Superintendência de Obras Públicas - SOP, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, 
nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
FUNÇÃO
Antonio Paulo da Silva
1661101-8
Auditor de Controle Interno
Presidente
Daniel Feitosa de Menezes
4050511-3
Procurador de Estado
Comissário
Roberto Bringel de Oliveira Correia
700233-18
Analista de Infraestrutura - Engenharia Civil
Comissário
Denise Andrade Araújo
1617231-6
Auditora de Controle Interno
Secretária
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº162/2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A 
APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO 
DE CLÁUSULA DO CONTRATO N°32/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas 
pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 
2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; 
CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; 
CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos 
objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o §3° do art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções 
cabíveis pelo descumprimento de cláusula do Contrato n° 32/2020, celebrado entre Empresa de construção civil (não indicada neste ato em respeito ao que 
preceitua o § 2° do art.11 do Decreto n° 33.951/2021) e a Superintendência de Obras Públicas - SOP, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, 
nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
FUNÇÃO
Antonio Paulo da Silva
1661101-8
Auditor de Controle Interno
Presidente
Daniel Feitosa de Menezes
4050511-3
Procurador de Estado
Comissário
Roberto Bringel de Oliveira Correia
700233-18
Analista de Infraestrutura - Engenharia Civil
Comissário
Denise Andrade Araújo
1617231-6
Auditora de Controle Interno
Secretária
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº163/2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A 
APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO 
DE CLÁUSULA DO CONTRATO N°152/2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas 
pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 
2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; 
CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; 
CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos 
objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o §3° do art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções 
cabíveis pelo descumprimento de cláusula do Contrato n°152/2021, celebrado entre Empresa de construção civil (não indicada neste ato em respeito ao que 
preceitua o §2° do art.11 do Decreto n°33.951/2021) e a Superintendência de Obras Públicas - SOP, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, 
nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
FUNÇÃO
Antonio Paulo da Silva
1661101-8
Auditor de Controle Interno
Presidente
Daniel Feitosa de Menezes
4050511-3
Procurador de Estado
Comissário
Roberto Bringel de Oliveira Correia
700233-18
Analista de Infraestrutura - Engenharia Civil
Comissário
Denise Andrade Araújo
1617231-6
Auditora de Controle Interno
Secretária
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº164/2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A 
APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO 
DE CLÁUSULA DO CONTRATO Nº70/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas 
pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 
2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; 
CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; 

                            

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