DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$  64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 97,24 
(noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do art. 4º, art. 5º § 1º, art. 10º, Classe IV do Anexo I, do Decreto nº 
30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 18 de agosto de 2023.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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ADITIVO N°8/2023 - GR.
ADITA ITEM DO EDITAL N°09/2022-GR DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE 
PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, REGIDO 
PELO EDITAL Nº009/2022-GR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regi-
mentais, conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o Edital Nº 009/2022-GR/URCA, publicado no Diário Oficial 
do Estado em 31 de agosto de 2022, que retifica o Edital N° 005/2022-GR/URCA, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2022, aprovado 
pela Resolução nº 10/2022-CEPE/URCA, que fixa as normas do Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, 
Assistente e Adjunto, RESOLVE CONSIDERANDO os Cronogramas de Execução publicados através dos Aditivos Nº 06/2023-GR/URCA e 07/2023-GR/
URCA, que atualizam o calendário dos eventos programados para o certame; CONSIDERANDO a previsão de realização da Fase de Prova Didática 
durante o período de 19 a 24 de setembro de 2023, destinada aos Setores de Estudo do Curso de Medicina que ainda não promoveram sua aplicação e para 
aqueles Setores de Estudo que tiveram candidatos faltosos; CONSIDERANDO a impossibilidade de comparecimento presencial de alguns membros das 
Bancas Examinadoras designadas para se fazerem presentes a esta etapa do certame, sobretudo em razão de incompatibilidade na agenda de compromissos 
dos examinadores; CONSIDERANDO o silêncio do Edital Nº 009/2022-GR/URCA quanto à eventual e excepcional realização das etapas do concurso de 
maneira remota (POR VIDEOCONFERÊNCIA), no que diz respeito, especificamente, à forma de comparecimento dos membros das Bancas Examinadoras; 
CONSIDERANDO o intuito de preservar a composição das Bancas Examinadoras designadas através das Portarias Nº 124/2023-GR/URCA, 125/2023-GR/
URCA e 126/2023-GR/URCA; CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida desta Universidade na realização de eventos, sobretudo relacionados à 
defesas de Mestrado e Doutorado, de forma híbrida, com a participação presencial e remota de membros de bancas avaliadoras; CONSIDERANDO a 
disponibilidade dos examinadores que não podem comparecer presencialmente de participarem de forma remota (VIDEOCONFERÊNCIA) dessa etapa 
do certame; CONSIDERANDO o respeito e observância aos comandos legais, normativos e judiciais; CONSIDERANDO o zelo com a lisura necessária a 
todo e qualquer concurso ou seleção pública, bem como com os imperativos de moralidade, publicidade e transparência; CONSIDERANDO o inarredável 
compromisso com o interesse público, bem jurídico de relevância ímpar a toda a coletividade.
Art. 1º. Aditar o Item 16 – DAS BANCAS EXAMINADORAS contido no Edital Nº 009/2022-GR/URCA, fazendo constar o Subitem 16.8, que 
terá a seguinte redação:
“16.8. Como regra, o comparecimento dos membros das Bancas Examinadoras, para quaisquer Fases do concurso, deverá ocorrer de forma presencial.
16.8.1. Em situações excepcionais e devidamente motivadas, que serão apreciadas previamente pela Comissão Coordenadora do concurso, membros de Bancas 
Examinadoras que manifestem impossibilidade de comparecimento presencial a qualquer das Fases do certame que exija sua presença, poderão requerer sua 
participação ocorra de forma remota, por meio de videoconferência.
16.8.2. As regras e condições para o comparecimento telepresencial do examinador serão definidas e organizadas pela Comissão Coordenadora do concurso.
Art. 2º. As relações dos Setores de Estudo que contarão com a participação dos membros das Bancas Examinadoras de forma exclusivamente presencial 
e aquelas que atuarão de forma híbrida (POR VÍDEO-CONFERÊNCIA) serão divulgadas em Comunicado a ser publicado pela Comissão Organizado-ra 
no site do Concurso na Internet.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato/CE, aos 14 de setembro de 2023.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2023
PROCESSO Nº: 31012.001088/2023-76 / OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de caráter emergen-
cial, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades de CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, na categoria de VIGILÂNCIA, PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI 
– URCA JUSTIFICATIVA: A emergencialidade da presente contratação se dá em virtude da proximidade do término de vigência do contrato que a URCA 
mantém com a empresa que presta o serviço de vigilância ostensiva armada nos campi e dependências da Universidade Regional do Cariri - URCA, tendo 
como objetivo primordial resguardar o patrimônio público e oferecer segurança aos professores, alunos servidores e demais cidadãos que frequentam o 
edifício das Unidades citadas, buscando- se com esse procedimento evitar o gerenciamento múltiplo e a pactuação de diversas avenças, sem possibilidade de 
prorrogação, e ainda, tendo em vista a tramitação do Pregão 20210002 URCA, proc. N° 03033773/2021, caracterizando a urgência na referida contratação 
emergencial em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Assim, até que a nova contratação por meio de regular procedimento licitatório 
seja concluída, torna-se necessário que a administração mantenha a continuidade dos serviços de apoio operacional para dar suporte necessário as atividades 
desempenhadas no âmbito da URCA. É importante esclarecer que o processo licitatório para contratação de empresa para os serviços ora especificados, sob 
o número: 03033773/2021, PE 20210002, foi iniciado desde o mês de Julho de 2021, sem a devida conclusão, tendo em vista diversas intervenções tanto da 
Central de Licitações – PGE/CE quanto da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da SEPLAG. Ademais, deve-se reconhecer que o processo 
licitatório se constitui de várias etapas importantes, que demandam cuidados e esforço para sua elaboração. Tal fato justifica a necessidade da contratação 
emergencial, com previsão de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, visto ser o tempo estimado necessário à conclusão do PE 20210002, levando-se em conta 
a possibilidade do referido processo licitatório se estender por um tempo maior que o previsto, tendo em vista a imprevisibilidade relacionada a eventos que 
possam de alguma forma retardar a conclusão dos trabalhos. A necessidade de continuidade dos serviços constantes ao objeto do contrato que está findando, 
é de fundamental importância uma vez que os trabalhos são essenciais para o funcionamento básico da Universidade. Assegurar a prestação dos serviços de 
vigilância ostensiva nos campos e dependências da Universidade Regional do Cariri – URCA, tendo como objetivos primordiais resguardar o patrimônio 
público e oferecer segurança aos professores, alunos servidores e demais cidadãos que frequentam os edifícios das Unidades citadas, buscando-se com esse 
procedimento evitar o gerenciamento múltiplo e a pactuação de diversas avenças. Pode-se justificar o presente processo de terceirização de serviços pelo fato 
de que o patrimônio da Instituição é composto de bens imóveis e bens móveis, que, aliado ao grande fluxo diário de pessoas nos edifícios, as quais buscam 
a prestação de serviços acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão, faz premente permanente fiscalização e acompanhamento da entrada e saída de bens, 
evitando seus desaparecimentos e/ou extravios. De outra parte, tem-se que garantir a integridade ou inviolabilidade das diversas instalações durante os perí-
odos em que não haja expediente normal no órgão. É exatamente no decorrer desses períodos do dia que sobressai a importância da manutenção de segurança 
ostensiva patrimonial, conquanto evita possíveis prejuízos diretos ao erário, com a garantia do não acesso indevido aos diversos processos administrativos em 
tramitação no órgão. É fato que essa vigilância deve ser ostensiva, sobretudo em virtude da natureza dos serviços públicos prestados por este órgão. Ademais, 
justifica-se a contratação por limitações das atribuições e quantitativo de servidores na área de segurança, do quadro de servidores da URCA, de maneira que 
se faz necessária à contratação dos serviços em tela de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de profissionais e 
respectivos insumos necessários, e ainda, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis, têm por objetivo a 
guarda do patrimônio público, segurança da integridade física das autoridades, servidores e demais pessoas que transitam nas unidades da URCA. No ponto, 
deve-se também fazer referência às vantagens operacionais e gerenciais proporcionadas pela terceirização. Com ela, a Administração pode contar com a mão 
de obra de vigilância por um custo reduzido, principalmente se considerada a modalidade de licitação a ser adotada, Dispensa Emergencial, que tem gerado 
grande economia aos cofres públicos, fato este tão evidente que acabou por tornar obrigatória para contratação de serviços comuns pela Administração Pública, 
através do Decreto 5.450/2005. Assim, haja vista esta Autarquia em sede regional não dispor de profissionais da referida categoria, a presente contratação 
visa atender às necessidades dos serviços de vigilância de forma a garantir a segurança das instalações da Sede e Unidades Locais da URCA, não permitindo 
a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, e assegurar a integridade física dos professores, 
alunos e servidores que desempenham atividades, bem como dos que eventualmente transitam, nas instalações da URCA, decorrente da ação de terceiros ou 
de pessoas da própria Instituição, a qualquer hora, no ambiente de trabalho. Desta forma, o presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto 
de elementos que nortearão o procedimento na modalidade dispensa emergencial para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de 
vigilância armada. VALOR GLOBAL: 1.566.883,84 ( um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.339039.1.5009100000.0 – Custeio Finalístico FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações CONTRATADA: SERVAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA DISPENSA: Declarada a 
Dispensa de Licitação pela Reitora em Exercício Maria do Socorro Vieira Lopes, da Universidade Regional do Cariri – URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada 
a Dispensa de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Maria Nunes Monteiro.
Maria do Socorro Vieira Lopes
ORDENADOR DE DESPESAS
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