79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº352/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA LEUDA CANDIDO ZIMMERMANN, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 200316-1-1, desta , a viajar à cidade de Beberibe, no dia 27/11/2023 a fim de participar de reunião na Secretaria da Agricultura para orientar e apoiar os agricultores na negociação final, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2023 I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVI- MENTO AGRÁRIO - SDA E O CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO TRABALHADOR/A RURAL - CEALTRU, PARA O FIM NELE INDICADO II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901 IV - CONTRATADA CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO TRABALHADOR/A RURAL - CEALTRU V - ENDEREÇO Av. Visconde do Rio Branco, 2257, CEP: 60.055-171, Joaquim Távora, Fortaleza – Ceará VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação de Interesse (MI) nº. 20220002/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º, II da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Admi- nistrativo n°. 21001.001266/2023-34 e Parecer Jurídico nº. 1341/2023. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução dos serviços da consultoria por mais 03 (três) meses, permanecendo inalterado o período de trâmite para conclusão dos pagamentos. Assim o prazo da vigência passará a ser de 11 (onze) meses. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. X - DA VIGÊNCIA o prazo da vigência passará a ser de 11 (onze) meses. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 031/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2023. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário “CLIENTE” e JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA CARNEIRO Representante Legal do CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO TRABALHADOR/A RURAL - CEALTRU “CONSULTOR”. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2021 ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O CONSÓRCIO CONSTRUTOR, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: CONSÓRCIO CONSTRUTOR, com CNPJ nº 43.806.151/0001-44; Empresa Líder CONSTRUTORA ALICERCE LTDA, com CNPJ Nº 15.844.260/0001-15. ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 2789, Sala 506, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150.165. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 65, II, “d” e §8º da Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07962659/2023 e Parecer Jurídico n°. 1239/2023. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o reajuste do valor do Contrato Nº086/2021, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO NOVO ACESSO, PORTARIA, ESTACIONAMENTO E NOVO GALPÃO DA CEASA, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ- CE, referente as medições 14 a 21, totalizando o valor de R$ 492.662,32 (quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos). VALOR GLOBAL: R$ 492.662,32 (quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos). DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condi- ções do CONTRATO Nº. 086/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: 06 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE); JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO Representante do Consórcio (CONTRATADA) e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO Superintendente da Superintendência de Obras Públicas (INTERVENIÊNTE) Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº012/2023 PROCESSO N°.: 08731560/2022. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento a RADIER ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, do valor de R$ 74.020,88 (setenta e quatro mil, vinte reais e oitenta e oito centavos). JUSTIFICATIVA: Conforme consta nas razões e demonstrativos dos autos, o valor da dívida é referente a parte da 48ª Medição do Lote III, referente aos serviços realizados durante a vigência do contrato, tratando-se de dívida de exercício anterior. CREDOR: RADIER ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 08.504.944/0001-08. VALOR: R$ 74.020,88 (setenta e quatro mil, vinte reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.622.10507.06.449092.1.5009100000.0 R$ 50.371,55 21100033.17.511.622.10507.05.449092.1.5009100000.0 R$ 19.849,90 21100033.17.511.622.10507.11.449092.1.5009100000.0 R$ 3.799,43 FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Lei nº 4320/64, Lei Estadual nº 9.809/73 e Parecer Jurídico nº 1364/2023. Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº013/2023 PROCESSO N°.: 09479275/2020. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento a RADIER ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, do valor de R$ 161.731,03 (cento e sessenta e um mil, setecentos e trinta e um reais e três centavos). JUSTIFICATIVA: Conforme consta nas razões e demonstrativos dos autos, o valor da dívida é referente a 47ª Medição do Lote III, referente aos serviços realizados durante a vigência do contrato, tratando-se de dívida de exercício anterior. CREDOR: RADIER ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 08.504.944/0001-08. VALOR: R$ 161.731,03 (cento e sessenta e um mil, setecentos e trinta e um reais e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.622.10507.06.449092.1.5009 100000.0 R$ 149.836,75 21100033.17.511.622.10507.05.449092.1.5009100000.0 R$ 5.107,82 21100033.17.511.622.10507.11.449092.1.5009100000.0 R$ 6.786,46 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4320/64, Lei Estadual nº 9.809/73 e Parecer Jurídico nº 1365/2023. Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** ***Fechar