80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº014/2023 PROCESSO N°.: 08731861/2022. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento a RADIER ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, do valor de R$ 6.094,13 (seis mil, noventa e quatro reais e treze centavos). JUSTIFICATIVA: Conforme consta nas razões e demonstrativos dos autos, o valor da dívida é referente a parte da 48ª Medição do Lote IV, atinente aos serviços realizados durante a vigência do contrato, tratando-se de dívida de exercício anterior. CREDOR: RADIER ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 08.504.944/0001-08. VALOR: R$ 6.094,13 (seis mil, noventa e quatro reais e treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.622.10507.08.449092.1.5009100000.0 R$ 6.094,13 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4320/64, Lei Estadual nº 9.809/73 e Parecer Jurídico nº 1366/2023. Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº015/2023 PROCESSO N°.: 09479364/2020. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento a RADIER ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, do valor de R$ 7.515,07 (sete mil, quinhentos e quinze reais e sete centavos). JUSTIFICATIVA: Conforme consta nas razões e demonstrativos dos autos, o valor da dívida é referente a 47ª Medição do Lote IV, atinente aos serviços realizados durante a vigência do contrato, tratando-se de dívida de exercício anterior. CREDOR: RADIER ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 08.504.944/0001-08. VALOR: R$ 7.515,07 (sete mil, quinhentos e quinze reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.622.10507.08.449092.1.5009100000.0 R$ 7.515,07 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4320/64, Lei Estadual nº 9.809/73 e Parecer Jurídico nº 1367/2023. Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 31/2023 CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: ESL LICITA COMÉRCIO E SERVIÇOS. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de VASSOURÃO TIPO GARI COM 28 TUFOS, de acordo com as especificações, condições e quantitativos previstos no termo de referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se: No Processo NUP 21022.000040/2023- 78, Termo de Referência, Proposta e Art. 29, II, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o art. 23, II e art. 25, ambos do RILCC/CEASA-CE e suas alterações subsequentes; Nos preceitos do Direito Público; E, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 7.952,00 (sete mil novecentos e cinquenta e dois reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove- nientes dos recursos: 1 – Material de Limpeza e Higienização – Conta nº 1.01.15.01.02.0007 – 9. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2023 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: EDIGLEILSON SILVA DE LIMA - REPRESENTANTE LEGAL. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 32/2023 CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: SERTÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço, sob demanda, de buffet e decoração, para realização de coquetéis e coffee breaks a serem servidos em solenidades, cursos, palestras, treinamentos, inaugurações, comemorações, reuniões, visitas técnicas e eventos em geral de interesse desta Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA/CE, de acordo com as especificações, condições e quantitativos previstos no termo de referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se: No Processo NUP 21022.000074/2023-62, Termo de Referência, Proposta e Art. 29, II, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o art. 23, II e art. 25, ambos do RILCC/CEASA-CE e suas alterações subsequentes; Nos preceitos do Direito Público; E, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Serviços de promoções e eventos – 3.01.01.07.03.0030-3. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2023 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: SOFIA MAFIA BUCAR. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 1.000.000,00. PROCESSO Nº: 56001.000811/2023-50 / Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE OBJETO: Execução de ações estratégicas que impulsionem o desenvolvimento econômico do estado do Ceará estimulando a orga- nização e o crescimento sustentável do setor do agronegócio cearense, através da prospecção de novas tecnologias e negócios; do apoio e de informações que embasem ações públicas e privadas, bem como a captação de investidores para o Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: A decisão da escolha do Instituto CENTEC em ser a Organização Social responsável pela condução do referido Contrato de Gestão, seguiu todos os trâmites exigidos pela SEPLAG. O Insti- tuto Centro de Ensino Tecnológico (CENTEC) tem como missão “promover a educação e a tecnologia por meio do ensino, da pesquisa, da inovação e da extensão, em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará”. Instituição reconhecida pelo Governo do Estado do Ceará como Organização Social em 29 de junho de 2000, por meio do Decreto 25.927, tendo se adequado à legislação federal e estadual, tornou-se uma Organização Social, gozando dos benefícios e suportando obrigações que são peculiares ao chamado Terceiro Setor, desenvolve suas atividades em estreita vinculação com as Secretarias: - Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE; - Educação – SEDUC; - Cultura – SECULT; - Justiça e Cidadania; - Cidades; - Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET. Bem como de parcerias com as Prefeituras Municipais e empresas da iniciativa privada e do Terceiro Setor. Tem suas bases de origem no Projeto CVT e Projeto CENTEC, na própria SECITECE, em 1996. Atuando há 20 anos, o CENTEC é constituído por uma Rede de Educação Profissional e Extensão Tecnológica composta por 2 (duas) Faculdades Tecnológicas – FATEC, 3 (três) Centros Vocacionais Técnicos - CVTEC e 30 (trinta) Centros Vocacionais Tecnológicos - CVT, distribuídos em todas as macrorregiões do Estado. Enquanto as FATEC e os CVTEC estão dirigidos a uma clientela que teve acesso à rede de educação formal e desejam inserir-se em segmentos produtivos específicos, os CVT tem por objetivo “promover o desenvolvimento sustentável do município e território onde está situado, com foco no atendimento às demandas de qualificação profissional, organização produtiva e transferência de informação, conhecimento científico, tecnologia e inovação”. Busca-se, assim, atender pessoas que não têm mais tempo de receber ensino formal, mas que precisam adquirir novos conhecimentos para ingressar ou se manter no mercado de trabalho, bem como jovens e adultos interessados em ingressar no mercado de trabalho ou ampliar as oportunidades para manutenção ou incremento tecnológico para manter-se empregado. Interagindo com as diversas instituições públicas e privadas nos diversos setores produtivos, dirige suas ações para atendimento às demandas tecnológicas de empresas, e empreendimentos produtivos, como aquelas necessárias às MPE. Também, a promoção do empreendedorismo e protagonismo juvenil e a difusão do conhecimento científico e tecnológico. O Centro Vocacional Tecnológico (CVT) vem, então, complementar a oferta de ações deFechar