DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
formação profissional estruturantes para os setores econômicos no município onde está instalado. (...) Assim, o Instituto CENTEC tem amparo legal, estrutura
operacional e experiência comprovada para prestar serviços de qualidade e credibilidade em sua linha de atuação para entes públicos, privados e do terceiro
setor, por meio de convênios, contratos de gestão, além de contratos de prestação de serviços técnicos respaldados em certames licitatórios ou com dispensa
de licitação. (...)Considerando o conhecimento, especialização e notório conhecimento do Instituto Centro de Ensino Tecnológico (CENTEC) na execução das
ações pertinentes ao agronegócio; Considerando a capacidade instalada do Instituto Centro de Ensino Tecnológico (CENTEC) para a execução das atividades
pertinentes às entregas que lhe foram confiadas ao longo dos anos, por meio dos Contratos de Gestão; Considerando o caráter de entidade sem fins lucrativos,
além do reconhecimento como Organização Social pelo Estado do Ceará, o que confere ao Instituto Centro de Ensino Tecnológico (CENTEC) as vantagens
comparativas apresentadas nesse documento; Considerando, adicionalmente, todas as vantagens apresentadas neste documento, conclui-se que a transferência
da execução das atividades para Organizações Sociais é a melhor solução e a mais econômica para o Estado. Logo, consideramos que a Organização Social,
no que caso o Instituto CENTEC, apresenta todas as qualidades e capacidades técnicas e de gestão que justifiquem sua escolha para celebrar o referido
Contrato de Gestão junto com a SDE. VALOR GLOBAL: 1.000.000,00 ( um milhão de reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100001.20.608.313.214
56.15.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.313.21456.15.335085.2.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Dispensa
de Licitação nº 56001.000811/2023-50, fundamentado no art. 24 inciso XIII da Lei 8666/93 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO
DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC, rua Silva Jardim, nº 515, bairro José Bonifácio, CEP 60.040-260, Fortaleza/CE DISPENSA: Declaro como
dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico Nº 107/2023 - ASJUR/SDE, constante nos
autos do Processo Administrativo nº 56001.000811/2023-50, a celebração de Contrato de Gestão com o Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC,
pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº 03.021.597/0001-49, com sede na rua
Silva Jardim, nº 515, bairro José Bonifácio, CEP 60.040-260, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto devidamente registrados em Cartório,
que tem como objeto a execução de ações estratégicas que impulsionem o desenvolvimento econômico do estado do Ceará estimulando a organização e o
crescimento sustentável do setor do agronegócio cearense, através da prospecção de novas tecnologias e negócios; do apoio e de informações que embasem
ações públicas e privadas, bem como a captação de investidores para o Estado do Ceará no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Face ao
disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Fortaleza, 08 de dezembro de
2023. George Dantas Paiva Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido pelo Senhor George Dantas Paiva Secretário Executivo do Planejamento e Gestão
Interna, nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 56001.000811/2023-50, fundamentado no art. 24 inciso XIII da Lei 8666/93 e suas alterações.
Ana Joana Vieira Coutinho Domingos
COORDENADORIA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº114/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria,
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações referente à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º;
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Agência, 56200006.20.609.312.11428.01.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
- ADAGRI , em Fortaleza , 15 de março de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°114/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
RODRIGO AUGUSTO
ESCOREL EVANGELISTA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199866-1-6
IV
15/03/2023 A
15/03/2023
MAURITI/MILAGRES/
MAURITI
0,5
64,83
0%
32,42
RODRIGO AUGUSTO
ESCOREL EVANGELISTA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199866-1-6
IV
22/03/2023 A
22/03/202,
MAURITI/MILAGRES/
MAURITI
0,5
64,83
0%
32,42
JOAO EUDES LOPES
MAMEDES
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169380-17
V
22/03/2023 A
22/03/2023
MAURITI/MILAGRES/
MAURITI
0,5
61,33
0%
30,67
*** *** ***
PORTARIA Nº115/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI , , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA LIDUINA MAIA DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de AUDITORA FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199820-1-7, desta Agência, a viajar às cidades de TIANGUA/VICOSA DO CEARA/TIANGUA,
no dia 04/04/2023 A 04/04/2023, a fim de realizar Ações do Projeto Fiscalização do Transito Animal, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea
a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11428.08.339014.1.7531200070.1/Mapp 14 . AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 03 de abril de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº512/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º;
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Agência, 56200006.20.609.312.11428.01.339014.1.7531200070.1/Mapp14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
- ADAGRI , em Fortaleza , 10 de julho de 2023 .
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°512/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
RODRIGO AUGUSTO
ESCOREL EVANGELISTA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199866-1-6
IV
12/07/2023 A
12/07/2023
MAURITI/
MILAGRES;MAURITI
0,5
64,83
0%
32,42
RODRIGO AUGUSTO
ESCOREL EVANGELISTA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199866-1-6
IV
19/07/2023 A
19/07/2023
MAURITI/MILAGRES/
MAURITI
0,5
64,83
0%
32,42
RODRIGO AUGUSTO
ESCOREL EVANGELISTA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199866-1-6
IV
23/08/2023 A
23/08/2023
MAURITI/MILAGRES/
MAURITI
0,5
64,83
0%
32,42
RODRIGO AUGUSTO
ESCOREL EVANGELISTA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199866-1-6
IV
30/08/2023 A
30/08/2023
MAURITI/MILAGRES/
MAURITI
0,5
64,83
0%
32,42
JOÃO EUDES LOPES
MAMEDES
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169380-1-7
V
30/08/2023 A
30/08/2023
MAURITI/MILAGRES/
MAURITI
0,5
61,33
0%
30,67
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