DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do 
Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 07975971/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a 
alteração no prazo de execução do Contrato nº038/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE REFERÊNCIA DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será 
prorrogado por 150 (cento e cinquenta) dias, com início no dia 11 de novembro de 2023 e término no dia 09 de abril de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,06 de Dezembro de 2023; 
SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e ALEXANDRE JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES - SIGNUS 
CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA- EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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APLICAÇÃO DE SANÇÃO
NUP 47001.008809/2023-38
Considerando que a empresa C & R COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 49.364.753/0001-
75, vencedora dos Itens 04 e 05 do Pregão Eletrônico nº 20220034 – SPS, no valor total de R$ 15.283,20 (quinze mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte 
centavos), cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios (temperos). Após inúmeras tentativas sem sucesso, não foi possível a formalização da 
contratação, uma vez que a empresa vencedora do pregão não apresentou os documentos necessários para celebração do contrato; Considerando que o edital 
do PE nº 20220034 – SPS prevê a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado 
do Ceará no ato da assinatura do contrato; Considerando a Comunicação Interna n° 430/2023 da Célula de Aquisições, expondo que: “[…] vimos solicitar 
proceder junto a gestão superior providências quanto […] a ausência de Cadastro de fornecedores para a emissão de Certificado de Registro Cadastral – CRC 
[…] Descumprimento do item 20 no edital – DA CONTRATAÇÃO: Subitem 20.5: “A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura 
do contrato, o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.” […] A não assinatura do 
contrato comprometeu o procedimento licitatório em seus atos processuais, quando necessitou a reabertura do certame para convocação do próximo arre-
matante para os itens 04 e 05 […] tais práticas compromete a execução no abastecimento nas Unidades que devem ser efetuadas regularmente, cumprindo 
datas e quantitativos (…) indispensáveis para manter os diversos processos de produção das refeições, atendendo as necessidades nutricionais das crianças, 
adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência cognitiva que residem em regime integral nas Unidades vinculadas a esta SPS.” (grifo nosso) 
Considerando os E-mails enviados nos dias 04/04/2023 e 03/04/2023, com solicitações de apresentação do CRC; Considerando a Notificação enviada via 
Aviso de Recebimento, com recebimento datado de 24/10/2023, notificando a empresa C & R Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios LTDA sobre 
o descumprimento de cláusula editalícia e ratificando, ainda, a possibilidade de aplicação de penalidades; Considerando que a referida Empresa não exerceu 
o seu direito ao contraditório e ampla defesa; Considerando que a Administração Pública precisa repreender situações que gerem prejuízos ao erário ou ao 
interesse público, em face do atraso na execução do objeto contratual; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e necessária observância do 
princípio da proporcionalidade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social – SPS; Fixo, com fulcro no art. 37 caput, II e IV, do Decreto Estadual nº 
33.326/2019 c/c Cláusula 19.1.1. do Edital do PE nº 20220034 – SPS, a sanção de: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, da licitante 
C & R Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios LTDA, conforme previsão dos dispositivos legais abaixo mencionados: Art.37. Ficará impedido de 
licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado e terá a penalidade registrada no cadastro de fornecedores do Estado(CRC), pelo prazo de até cinco 
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado 
dentro do prazo de validade de sua proposta: I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital; 
III – apresentar documentação falsa; IV – causar o atraso na execução do objeto; 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. A licitante que praticar 
quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas 
esferas civil e criminal, estará sujeita às seguintes penalidades: 19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. 19.1.2. Impedimento de licitar 
e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado 
do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais. 19.2. A licitante recolherá a multa 
por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, 
será cobrada em processo de execução. 19.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que 
observado o princípio da proporcionalidade. 19.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na 
Minuta do Contrato deste edital. Fortaleza, 07 de dezembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°206/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANTONIA ADRIANA DE LIMA ROCHA, RG n.° 2005029134260, CPF n.° 033.950.793-41, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 5302, conta 7159-5, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 
20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades;d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste 
Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes.O 
cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de 
Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Antonia Adriana de Lima Rocha - Bolsista.  
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°216/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e PATRÍCIA PAULINO GOMES BONIFÁCIO, RG n.° 2004014066355, CPF n.° 039.415.383-
90, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 

                            

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