DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco
Bradesco, agência 5303, conta 11982-2, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de
30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste
Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O
cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de
Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Patrícia Paulino Gomes Bonifácio - Bolsista.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°217/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e MAYARA GONDIM PORTO, RG n.° 2000002172780, CPF n.° 029.341.773-35, doravante
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o
Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso
a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais
Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais
Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração,
com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de
Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 7160 - 9,
conta 199491-3, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para
o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de
atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades.
A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá,
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo
descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento
ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa
não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de 2023; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Mayara Gondim Porto - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 47001.011978/2023-55
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº101/2021
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Proteção Social, Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, inscrita no CNPJ sob n° 07.911.696/0001-57,
com sede na Rua Augusto Sá, S/N°, Centro, Aquiraz/CE, CEP: 61.700-000, representada por seu Prefeito, Sr. Bruno Barros Gonçalves, com a interveniência
da ASSOCIAÇÃO DAS RENDEIRAS DA PRAINHA – ARPA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.215.896/0001-00, com sede na Rua Principal, s/n°, Bairro
Prainha, Aquiraz/CE, CEP: 61.700-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Cleide dos Santos Costa, resolvem firmar o presente Convênio
acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da
Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, através do
Processo Administrativo NUP n° 47001.011978/2023-55; II - OBJETO: O presente Aditivo visa alterações no item 3.2., alínea “f” e no item 3.3., alínea
“c”, da Cláusula Terceira – Das Competências e Obrigações, do Convênio n° 101/2021, o qual tem como objeto a disponibilização do imóvel situado na Rua
Principal, S/N, Prainha, Aquiraz/CE, onde serão realizadas ações conjuntas no sentido de viabilizar a comercialização de artesanato e outras artes cearenses.
ALTERAÇÃO: Fica registrado que as partes em comum acordo resolvem alterar o item 3.2., alínea “f” e o item 3.3., alínea “c”, da Cláusula Terceira – Das
Competências e Obrigações do Convênio supra, que terão a seguinte redação: CLAÚSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES 3.2.
Compete ao Município de Aquiraz: (...) f – pagar, por sua conta única e exlusiva, as despesas de luz e água, impostos e taxas municipais, contribuições e todos
os demais encargos tributários de natureza municipal; 3.3. Compete à Associação das Rendeiras da Prainha: (...) c) zelar pelo consumo racional de energia
elétrica e água, esta a ser usada nas atividades estritamente relacionadas com o objeto do presente Termo.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( XXXXXXXXX
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05
de Dezembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS; Bruno Barros
Gonçalves - Prefeito do Município de Aquiraz e Maria Cleide dos Santos Costa - Presidente da Associação das Rendeiras da Prainha..
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA AO CONTRATO Nº119/2023
No Diário Oficial n° 224, de 30 de novembro de 2023, pág. 109, que publicou o extrato do Contrato n° 119/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, fica corrigido o valor da contratação.
Onde se lê: 5.1. O valor mensal do contrato é de R$ 557.525,61 (quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos),
totalizando um valor global de R$ 3.345.153,66 (três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos). Leia-
se: 5.1. O valor mensal do contrato é de 557.524,93 (quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte quatro reais e noventa e três reais), totalizando o
valor global de R$ 3.345.149,58 (três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Fortaleza, 08 de
Dezembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE,08 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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