DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 5303, conta 11982-2, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 
30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste 
Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O 
cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de 
Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Patrícia Paulino Gomes Bonifácio - Bolsista. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE COMPROMISSO N°217/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e MAYARA GONDIM PORTO, RG n.° 2000002172780, CPF n.° 029.341.773-35, doravante 
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o 
Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso.  OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso 
a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais 
Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais 
Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à 
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, 
com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de 
Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 7160 - 9, 
conta 199491-3, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para 
o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de 
atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. 
A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, 
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública 
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do 
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo 
descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento 
ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa 
não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de 2023; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Mayara Gondim Porto - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 47001.011978/2023-55
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº101/2021
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Proteção Social, Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, inscrita no CNPJ sob n° 07.911.696/0001-57, 
com sede na Rua Augusto Sá, S/N°, Centro, Aquiraz/CE, CEP: 61.700-000, representada por seu Prefeito, Sr. Bruno Barros Gonçalves, com a interveniência 
da ASSOCIAÇÃO DAS RENDEIRAS DA PRAINHA – ARPA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.215.896/0001-00, com sede na Rua Principal, s/n°, Bairro 
Prainha, Aquiraz/CE, CEP: 61.700-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Cleide dos Santos Costa, resolvem firmar o presente Convênio 
acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da 
Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, através do 
Processo Administrativo NUP n° 47001.011978/2023-55; II - OBJETO: O presente Aditivo visa alterações no item 3.2., alínea “f” e no item 3.3., alínea 
“c”, da Cláusula Terceira – Das Competências e Obrigações, do Convênio n° 101/2021, o qual tem como objeto a disponibilização do imóvel situado na Rua 
Principal, S/N, Prainha, Aquiraz/CE, onde serão realizadas ações conjuntas no sentido de viabilizar a comercialização de artesanato e outras artes cearenses. 
ALTERAÇÃO: Fica registrado que as partes em comum acordo resolvem alterar o item 3.2., alínea “f” e o item 3.3., alínea “c”, da Cláusula Terceira – Das 
Competências e Obrigações do Convênio supra, que terão a seguinte redação: CLAÚSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES 3.2. 
Compete ao Município de Aquiraz: (...) f – pagar, por sua conta única e exlusiva, as despesas de luz e água, impostos e taxas municipais, contribuições e todos 
os demais encargos tributários de natureza municipal; 3.3. Compete à Associação das Rendeiras da Prainha: (...) c) zelar pelo consumo racional de energia 
elétrica e água, esta a ser usada nas atividades estritamente relacionadas com o objeto do presente Termo.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( XXXXXXXXX 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 
de Dezembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS; Bruno Barros 
Gonçalves - Prefeito do Município de Aquiraz e Maria Cleide dos Santos Costa - Presidente da Associação das Rendeiras da Prainha..
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA AO CONTRATO Nº119/2023
No Diário Oficial n° 224, de 30 de novembro de 2023, pág. 109, que publicou o extrato do Contrato n° 119/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, fica corrigido o valor da contratação. 
Onde se lê: 5.1. O valor mensal do contrato é de R$ 557.525,61 (quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), 
totalizando um valor global de R$ 3.345.153,66 (três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos). Leia-
se: 5.1. O valor mensal do contrato é de 557.524,93 (quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte quatro reais e noventa e três reais), totalizando o 
valor global de R$ 3.345.149,58 (três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Fortaleza, 08 de 
Dezembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE,08 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA

                            

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