DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016,
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/ 2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021
EQUIPE TÉCNICA - FORTALEZA
NOME
CPF
FUNÇÃO
DATA DO CONTRATO
VALOR MENSAL
ROSELINE DANTAS DE SOUZA
033.666.843-05
Psicólogo
13/11/2023 a 12/11/2024
R$ 2.654,90
SAMARA DA SILVA BARBOZA
060.600.843-89
Psicólogo
13/11/2023 a 12/11/2024
R$ 2.654,90
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2023
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-
89. CONTRATADA: VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.293.074/0001-87. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo tem como fundamento os arts. 2º, § 3º e art. 11, §§ 1º e 3º da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, bem como nos documentos
constantes no Processo Administrativo NUP 47011.004991/2023-39. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a mudança da titularidade da
CONTRATANTE, da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, Órgão Executor do Programa
Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio), para a CASA CIVIL, em virtude da Alteração n° 01, do Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR.
2.2. Em vista a presente transferência de titularidade, ficam sub-rogados, os direitos e obrigações do Contrato nº 029/2023, da SUPERINTENDÊNCIA DO
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS para a Unidade Orçamentária da CASA CIVIL do Governo do Estado do Ceará.
2.3. Eventuais saldos oriundos do Contrato nº 029/2023, não empenhados pela SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - SEAS, ficarão a cargo da CASA CIVIL do Governo do Estado do Ceará. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: A vigência do presente
Termo Aditivo contará a partir da data da sua publicação. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente
modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da CONTRATADA DATA DA ASSINATURA: 08
de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, Alan Moraes
Viegas - VMI Sistemas de Segurança LTDA., Francisco José Moura Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/SRH/CE/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/SRH/CE/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90; V - ENDEREÇO: Humberto Morona nº 185 Bairro Cristo Rei , CEP 80.050-420, Curitiba -
PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Coordenador do PAD, na cláusula oitava do referido contrato,
no parecer jurídico da SRH, nos termos do art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos dos autos do Processo NUP
nº 29001.001323/2023-97; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prorrogação de prazo do Contrato nº 15/SRH/
CE/2022, cujo objeto é o serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços corre-
latos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro
de saúde e de bagagem); IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, o prazo contratual
fica prorrogado até 30 de ABRIL de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA:
08/12/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Ramon Flávio Gomes Rodrigues, Secretário dos Recursos Hídricos – respondendo e Hugo Henrique Aurélio de Lima,
Webtrip Agência de Viagens.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 18/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 376.768,76; PROCESSO Nº: 29001.000958 / 2023-77 Secretaria dos Recursos Hídricos
OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a Contratação de Serviços de computação em nuvem, homologados e disponibilizados no Marketplace
da ETICE, englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e/ou SaaS, incluindo Serviços Especializados sob demanda, por um período de 12 (doze)
meses. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH, de contratação de uma empresa para fornecimento
de licença de software e serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento, repasse de conhecimento, suporte especializado
e garantia. VALOR GLOBAL: R$ 376.768,76 ( trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 29100003.18.126.211.20852.03.339140.1.500910.0000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
a Dispensa de Licitação nº 18/2023, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de
Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e
na legislação aplicável. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, estabelecida na Avenida Pontes
Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: No uso de suas atribuições que me são conferidos por
lei e, CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH, de contratação de uma empresa para fornecimento de licença de software
e serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento, repasse de conhecimento, suporte especializado e garantia; CONSIDE-
RANDO a escolha da empresa que ofertou o menor preço para execução do serviço; CONSIDERANDO a existência do interesse público, recursos financeiros
e orçamentários para contratação dos serviços; CONSIDERANDO que a contratada é entidade que integra a Administração Pública e que foi criada para prover
soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, com foco na sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO o parecer jurídico
pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso IX da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da Empresa de Tecnologia
da Informação do Ceará (ETICE), com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-
67, para execução da prestação de Serviços de computação em nuvem, homologados e disponibilizados no Marketplace da ETICE, englobando serviços
nas modalidades de IaaS, PaaS e/ou SaaS, incluindo Serviços Especializados sob demanda, por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 376.768,76
(trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), devendo a presente autorização ser publicada, em cumprimento
ao disposto no artigo 72, VIII e Parágrafo único, da Nova Lei de Licitações. Assinada em Fortaleza - CE, 29 de setembro de 2023, por RAMON FLÁVIO
GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos. RATIFICAÇÃO: No uso de suas atribuições que
me são conferidos por lei e, CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH, de contratação de uma empresa para fornecimento
de licença de software e serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento, repasse de conhecimento, suporte especializado
e garantia; CONSIDERANDO a escolha da empresa que ofertou o menor preço para execução do serviço; CONSIDERANDO a existência do interesse
público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços; CONSIDERANDO que a contratada é entidade que integra a Administração
Pública e que foi criada para prover soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, com foco na sustentabilidade econômica, social e ambiental;
CONSIDERANDO o parecer jurídico pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso IX da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a
contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará,
inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, para execução da prestação de Serviços de computação em nuvem, homologados e disponibilizados no Marketplace
da ETICE, englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e/ou SaaS, incluindo Serviços Especializados sob demanda, por um período de 12 (doze)
meses, no valor de R$ 376.768,76 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), devendo a presente autorização
ser publicada, em cumprimento ao disposto no artigo 72, VIII e Parágrafo único, da Nova Lei de Licitações. Assinada em Fortaleza - CE, 29 de setembro de
2023, por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos.
Ricardo Veras Paz
ASSESSORIA JURÍDICA
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