DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ n° 
02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01/10/2023 a 31/10/2023, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei 
Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), em favor da empresa requerente. Fortaleza/
CE, 08 de dezembro de 2023.
Icaro Tavares Borges
 SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR
Antonio Weliton Xavier Queiroz
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL – SRCEN
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.026269-2023-79
OS SUPERINTENDENTES DAS REGIÕES DE FORTALEZA E DO SERTÃO CENTRAL - SRCEN e Secretário Executivo Administrativo Financeiro 
da SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a PORTARIA SESA Nº2022/518, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da empresa LIFEMED 
INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços 
prestados, durante o período de 01/08/2023 a 31/08/2023, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida 
de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), em favor da empresa requerente. Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2023.
Icaro Tavares Borges
 SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR
Antonio Weliton Xavier Queiroz
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL – SRCEN
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.041525/2023-58
OS SUPERINTENDENTES DAS REGIÕES  DE FORTALEZA E DO SERTÃO CENTRAL E O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRA-
TIVO FINANCEIRO DA SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho 
de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em 
epígrafe, do requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, inscrita 
no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01/09/2023 a 30/09/2023, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º 
e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), em favor da empresa requerente. Fortaleza/
CE, 08 de dezembro de 2023.
Icaro Tavares Borges
 SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR
Antonio Weliton Xavier Queiroz
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL – SRCEN
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:24001.036555/2023-42
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto 
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no 
valor de R$ R$ 79.731,38 (setenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), junto a NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA 
ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.846.791/0001-14, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço 
de locação de impressora (outsourcing de impressão), com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, 
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos, 
exceto papel, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, referente à competência de setembro de 2023. Fortaleza, 17 de novembro de 2023
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.048173/2023-61
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no processo NUP: 24001.048173/2023-61, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido 
à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA – CEMERGE, inscrita no CNPJ sob o n.º 
03.200.244/0001-06, com sede na rua Desembargador Lauro Nogueira, n° 1.500, salas 1003, 1004 e 1005, – Papicu – Fortaleza CE – CEP: 60.176-065, 
doravante denominada “Credor”, a quantia de R$  41.000,93 (Quarenta e um mil reais e noventa e três centavos), referente a despesas legalmente empenhadas 
e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 a 28 de Novembro de 
2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos clínico generalista, objeto do Contrato n.º 164/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São compe-
tentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar 
a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais 
pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base 
os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a 
importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou 
serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da 
prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em 
Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.040135/2023-61
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no processo NUP: 24001.040135/2023-61, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à 
ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº 1180 – Meireles 

                            

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