DOE 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº1246/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020400/2023-94, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, INGRID PRISCILLA MONTENEGRO FIGUEIROA, 
INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.023-3-4, para exercício funcional no(a) GABINETE DO DELEGADO-GERAL da Polícia Civil do Estado 
do Ceará, a partir de 08/12/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de dezembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1247/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os 
critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia 
Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 
e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola-
cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020400/2023-94, junto ao Sistema Único 
Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ALLAN COELHO PEREIRA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, 
matrícula 404.586-1-1, para exercício funcional no(a) GABINETE DO DELEGADO-GERAL da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 06/12/2023. 
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de dezembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1254/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme-
ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020036/2023-62, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, 
A PEDIDO, ADRIANO ZEFERINO DE VASCONCELOS, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 791.111-6-3, para exercício funcional no(a) 
Delegacia Municipal de Itarema, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe 
a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 
14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de 
exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de dezembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2019
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/2023 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 033/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SINDIÔNIBUS; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 
199 – Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, 
nº 60, Aerolândia - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade 
na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade nº 015/2019, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art. 57 e 
legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades 
das partes bem como amparado no parecer jurídico nº 683/2023-ASSJUR/PC, exarado nos autos do processo, administrativo nº 10051.018524/2023-18, o 
qual foi acolhido in totum. JUSTIFICATIVA: Considerando que a empresa em epígrafe, é exclusiva e que vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações 
contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 
2023. Considerando que a prorrogação do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93; 
Somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem haver alteração nas demais cláusulas 
e condições do contrato original ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo 
inicial do Contrato nº 033/2019, cujo objeto é o serviço de fornecimento de Vales-transporte para os servidores da Polícia Civil, para utilização no Sistema de 
Transporte Coletivo Urbano e da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto 
Municipal nº 9.142/93., celebrado entre a Polícia Civil e o SINDIÔNIBUS; IX - VALOR GLOBAL: A contratante pagará pelos serviços ora contratados 
o valor global estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) que será pago mediante fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA DO TESOURO ESTADUAL: 10100002.06.181.521.20410.03.339039.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/01/2024, com seu término em 31/12/2024, podendo ser prorrogado ou rescin-
dido a qualquer momento de acordo com o interesse da Administração, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem nenhum ônus para a Polícia Civil; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e Condições do Contrato nº 033/2019, firmado em 01 de janeiro de 2020; XII - DATA: 01 
de Dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA 
CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO / Andréa Carla Pontes Ferreira Menezes - FISCAL DO CONTRATO e Paulo César Barroso 
Vieira - SINDIÔNIBUS.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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