DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3354 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
RECESSO 
FUNCIONAL 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 
DE 2023, EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES DE 
NATAL E ANO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO as festividades de Final de Ano, referente á Natal 
e Ano Novo que se aproxima;  
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos servidores 
municipais de Chaval, descanso e que estes passem com suas 
respectivas famílias o Natal e o Réveillon, sem que, com isso, 
comprometa o serviço público. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. De 22/12/2023 a 31/12/2023, em decorrência das festividades 
de Natal e Ano Novo, fica decretado recesso funcional para os 
servidores públicos municipal, com retorno das atividades nas 
repartições públicas dia 2 de Janeiro de 2024. 
  
Parágrafo Primeiro – O “caput” deste artigo não se aplica as 
atividades de urgência e emergência do setor público que prestam 
serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso 
Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou 
outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão. 
  
Parágrafo 
Segundo 
– 
Os 
setores 
vinculados 
á 
estrutura 
organizacional do Centro Administrativo (Secretaria Municipal de 
Administração - Setor da Folha de Pagamento, Setor do Gabinete, 
Secretaria Municipal de Fazenda e de Finanças - Setor da 
Contabilidade, Setor de Tributação, Secretaria de Planejamento e 
Gestão Governamental - Setor da Licitação, Setor da Procuradoria 
Geral, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano), a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento e Assistência Social – CRAS, Polo de Convivência 
Social e Secretaria Municipal de Saúde - Unidades Básicas de Saúde, 
serão normalmente assegurados durante o período de recesso 
funcional, conforme estabelecido pelo secretário da pasta. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de 
logo a sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de 
Dezembro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:BEEEFFF3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 270/GAB/2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
LICENÇA 
MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, EFETIVA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. 
RAIMUNDA SOARES PEREIRA, efetiva, através do Edital nº 
001/2012 ao cargo de MERENDEIRA, através do Requerimento do 
Servidor, pelo período de 27/10/2023 á 23/04/2024. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 12 de 
Dezembro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:AEAFF749 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.18.072 – CP - SEDUC. 
  
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa, RSM PESSOA EIRELI - ME, cujo o objeto 
é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F. LUIZ BARROS DE 
LIMA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: O presente Aditivo tem como fundamento a 
alínea “b” do Inciso I e § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e 
alterações posteriores, combinado com o disposto na Cláusula oitava 
do Contrato Inicial. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o acréscimo dos 
quantitativos com vista a proporcionar uma melhor adequação técnica 
aos seus objetos, conforme especificado na planilha em anexo, parte 
integrante ao presente aditivo. 
  
CHOROZINHO-CE, 20 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:631F76FB 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.18.072 – CP - SEDUC. 
  
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 9º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa, RSM PESSOA EIRELI - ME, cujo o objeto 
é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F. LUIZ BARROS DE 
LIMA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E 
VINTE) dias, com início na data de sua assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:AD081E76 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.05.19.038 – TP - SEDUC.  

                            

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