Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2023, EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO as festividades de Final de Ano, referente á Natal e Ano Novo que se aproxima; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos servidores municipais de Chaval, descanso e que estes passem com suas respectivas famílias o Natal e o Réveillon, sem que, com isso, comprometa o serviço público. DECRETA: Art. 1º. De 22/12/2023 a 31/12/2023, em decorrência das festividades de Natal e Ano Novo, fica decretado recesso funcional para os servidores públicos municipal, com retorno das atividades nas repartições públicas dia 2 de Janeiro de 2024. Parágrafo Primeiro – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades de urgência e emergência do setor público que prestam serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão. Parágrafo Segundo – Os setores vinculados á estrutura organizacional do Centro Administrativo (Secretaria Municipal de Administração - Setor da Folha de Pagamento, Setor do Gabinete, Secretaria Municipal de Fazenda e de Finanças - Setor da Contabilidade, Setor de Tributação, Secretaria de Planejamento e Gestão Governamental - Setor da Licitação, Setor da Procuradoria Geral, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano), a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – CRAS, Polo de Convivência Social e Secretaria Municipal de Saúde - Unidades Básicas de Saúde, serão normalmente assegurados durante o período de recesso funcional, conforme estabelecido pelo secretário da pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de Dezembro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:BEEEFFF3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 270/GAB/2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, EFETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. RAIMUNDA SOARES PEREIRA, efetiva, através do Edital nº 001/2012 ao cargo de MERENDEIRA, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 27/10/2023 á 23/04/2024. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 12 de Dezembro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:AEAFF749 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.18.072 – CP - SEDUC. O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, RSM PESSOA EIRELI - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F. LUIZ BARROS DE LIMA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: O presente Aditivo tem como fundamento a alínea “b” do Inciso I e § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto na Cláusula oitava do Contrato Inicial. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o acréscimo dos quantitativos com vista a proporcionar uma melhor adequação técnica aos seus objetos, conforme especificado na planilha em anexo, parte integrante ao presente aditivo. CHOROZINHO-CE, 20 DE OUTUBRO DE 2023. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:631F76FB FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.18.072 – CP - SEDUC. O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 9º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, RSM PESSOA EIRELI - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F. LUIZ BARROS DE LIMA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, com início na data de sua assinatura. CHOROZINHO-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2023. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:AD081E76 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2022.05.19.038 – TP - SEDUC.Fechar