DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3354 
 
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X – dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras 
mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na 
portaria de designação; e 
XI – executar outras atividades determinadas pelo superior 
hierárquico. 
Parágrafo único - O servidor indicado para atuar na fiscalização do 
contrato será pessoalmente notificado da designação, no prazo de até 
05 (cinco) dias úteis da expedição da portaria respectiva. 
  
CAPÍTULO VI 
Atuação da Assessoria Jurídica 
  
Art. 14 - A assessoria jurídica do Município prestará permanente 
apoio ao agente de contratação, ao pregoeiro, à equipe de apoio, à 
comissão de contratação, aos gestores e aos fiscais dos contratos. 
Art. 15 - Na atuação da assessoria jurídica será observada a 
segregação de funções, evitando-se, ressalvada situação excepcional, 
devidamente justificada, que o responsável pela análise jurídica do 
processo de contratação seja o encarregado da verificação das 
questões relacionadas à execução correspondente. 
Art. 16 - As manifestações da assessoria jurídica, sempre por escrito, 
serão restritas aos aspectos jurídicos dos expedientes e dos 
documentos submetidos à análise, não alcançando questões 
relacionadas ao objeto, as condições de fornecimento e ao valor das 
contratações. 
Art.17 - Ressalvada solicitação da autoridade competente, não serão 
submetidos à assessoria jurídica os processos de contratação que: 
I – sejam instrumentalizados com a utilização de minutas 
padronizadas, previamente aprovadas pela assessoria jurídica. 
II – cujo adimplemento integral da contratação ocorra em até 30 
(trinta) dias, sem que haja dever de garantia ou de assistência técnica 
Art. 18 - Recebido o processo de contratação na assessoria jurídica, 
sua análise escrita será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, admitida, 
em situações excepcionais e justificadas, a prorrogação desse prazo 
por igual período. 
  
CAPÍTULO VII 
Atuação do Controle Interno 
  
Art. 19 - O controle interno do Município prestará permanente apoio 
ao agente de contratação, ao pregoeiro, à equipe de apoio e à comissão 
de contratação, aos gestores e aos fiscais dos contratos, mediante o 
desenvolvimento das seguintes atividades: 
I – verificação e o acompanhamento dos processos de contratações, 
análise de seus efeitos, evidenciando melhorias e economias 
existentes nos processos ou prevenindo empecilhos ao atingimento de 
seus objetivos; 
II – desenvolvimento de estudos e proposição de medidas para 
promover a integração operacional dos diversos setores da 
Administração envolvidos nos processos de contratações; 
III – homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às 
contratações; 
IV – efetuar análise e estudo de casos propostos pelo agente de 
contratação e pela comissão de contratação, conforme a hipótese. 
Art. 20 - Recebido o processo de contratação no controle interno, sua 
análise escrita será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, admitida, em 
situações excepcionais e justificadas, a prorrogação desse prazo por 
igual período. 
  
CAPÍTULO VIII 
Disposições Gerais 
  
Art. 21 - Nas licitações que envolvam bens e serviços especiais que 
versem sobre objeto não rotineiramente contratado, a Administração 
poderá, a seu critério e por prazo determinado, contratar serviço 
especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela 
condução do processo licitatório. 
Art. 22 - É vedado, ressalvados os casos previstos em lei, a qualquer 
agente público designado para atuar nos processos licitatórios admitir, 
prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: 
I – comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do 
processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades 
cooperativas; 
II – estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, 
da sede ou do domicílio dos licitantes; 
III – sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do 
contrato; 
IV – estabeleçam tratamento diferenciado de natureza comercial, 
legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas 
brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, 
modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido 
financiamento de agência internacional; 
V – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, 
indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-
lo contra disposição expressa em lei. 
Art. 23 - As vedações supramencionadas estendem-se a terceiro que 
auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de 
equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou 
representante de empresa que preste assessoria técnica. 
Art. 24 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12de 
dezembro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:0802599C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA 
Nº 075/2023 – GP 
01 de Dezembro de 2023 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
IBARETAMA–CEARÁ. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes, 
RESOLVE:  
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor JEOVÁ VICTOR PEREIRA 
COSTA, CPF Nº 606.031.473-21, para o Cargo em Comissão de 
Diretor de Departamento do Departamento de Compras da Secretaria 
de Finanças, Administração e Planejamento do Município de 
Ibaretama-CE. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 01 de Dezembro 
de 2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:4E24514A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N.º 028/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
PRORROGA A VIGÊNCIA DOS ALVARÁS 
EMITIDOS 
AOS 
PERMISSIONÁRIOS 
DO 
SERVIÇO DE TÁXI, DO MUNICÍPIO DE 
IBARETAMA/CEARÁ, ATÉ 31/01/2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

                            

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