DOMCE 13/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354
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II – Aulas de seu componente curricular ou de componente afim, ou ainda de outras disciplinas, para as quais esteja legalmente habilitado e em
unidades de ensino que tenham déficit de profissionais.
Parágrafo único. Quando do retorno do(a) servidor(a) às funções próprias do cargo de que é titular, cessarão os efeitos da excedência.
Art. 98. São atribuições do(a) servidor(a) excedente, enquanto perdurar esta situação:
I – Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
II – Atuar nas atividades de apoio curricular;
III – Participar do processo de avaliação, adaptação e recuperação de alunos(as) de aproveitamento insuficiente;
IV – Colaborar no processo de integração escola-comunidade;
V – Exercer toda substituição de cargos da classe a que pertence, que lhe for atribuída;
VI – Demais atribuições inerentes à função docente.
§ 1º O(a) servidor(a) excedente deverá cumprir o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, exercendo a jornada de trabalho na qual
está incluído, no horário normal das atividades escolares, no turno de classificação de seu cargo.
§ 2º Poderá ser cumprido, pelo(a) servidor(a) excedente, com a devida anuência da Secretaria Municipal de Educação, horário de trabalho diferente
daquele que exerceria se estivesse no exercício pleno de seu cargo.
§ 3º O tempo em que o(a) servidor(a) permanecer como excedente, será considerado de efetivo exercício do cargo original, conservando todos os
seus direitos e vantagens.
SEÇÃO III DA REMOÇÃO
Art. 99. Remoção é a movimentação do(a) ocupante de cargo do Quadro do Magistério de uma para outra unidade de ensino ou unidade
organizacional da Secretaria Municipal de Educação, sem que se modifique sua situação funcional.
Art. 100. Dar-se-á a remoção:
I – A pedido:
a) Mediante critérios de prioridade, no caso do número de candidatos ser superior ao de vagas existentes;
b) Atendida a conveniência do serviço e observando a data da última remoção;
c) Por permuta.
II – Ex-officio, no interesse da Administração Municipal.
§ 1º A remoção a pedido poderá ocorrer mediante requerimento do interessado.
§ 2º A remoção só será admissível no período compreendido entre o término de um ano letivo e o início do outro.
Art. 101. Para efeito da remoção a pedido, os(as) candidatos(as) serão escolhidos obedecendo-se aos seguintes critérios de prioridade:
I – Motivo de saúde, comprovada por inspeção médica municipal; II – Maior tempo de serviço público efetivo no Magistério Municipal; III –
Proximidade da residência da unidade de ensino pleiteada;
IV – Ordem cronológica de entrada do pedido de remoção;
V - A qualquer tempo, se ocorrer violência física ou emocional sofrida pelo(a) profissional do magistério.
Parágrafo único. O(a) Professor(a) deverá requerer o pedido de remoção a qualquer tempo nos casos previstos em todos os incisos deste caput.
Art. 102. A remoção por permuta será realizada desde que os(as) interessados(as) ocupem atribuições de iguais nível e habilitação.
Art. 103. Por necessidade do serviço público devidamente comprovada, desde que ouvida a entidade de classe, a Secretaria Municipal de Educação,
poderá determinar de ofício, a mudança de local de trabalho do(a) Professor(a).
Parágrafo único. O(a) Professor(a) removido(a) por ofício deverá ser comunicado(a) por escrito, pelo(a) dirigente da unidade escolar em que se
encontra lotado, no prazo máximo de trinta dias efetivos, da determinação de remoção e dos motivos desta, sob pena de nulidade do ato.
Art. 104. São consideradas vagas, para efeito de preenchimento por remoção aquelas criadas por afastamento do titular em decorrência de:
I - Aposentadoria; II – Falecimento; III – Exoneração; IV – Demissão;
V – Perda do cargo por determinação judicial; VI – Readaptação.
Art. 105. As classes criadas ou que vierem a vagar durante o ano letivo só poderão ser oferecidas em concurso público ou seleção temporária, após a
realização da movimentação de remoção.
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