Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121300012 12 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 oriundos do Primeiro Partícipe/FNDCT até o limite global de R$ 1.508.000,00, destinados a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET). Das Obrigações dos Partícipes: Cabe ao Segundo Partícipe as seguintes obrigações, dentre outras estabelecidas nas demais cláusulas do Acordo de Cooperação: d) indicar, via Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, candidatos às bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, até o limite de R$1.508.000,00. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 1.508.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas (DTI), de (EV) e de (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe e Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o MCTI e o Primeiro Partícipe. Da Implementação das Bolsas: O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 1.508.000,00. Da Vigência: Fica prorrogado a vigência do Acordo de Cooperação pelo período de 12 meses, passando de 28/03/2024 para 28/03/2025. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo que ora se adita. Data de assinatura: 07/12/2023. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAPEAL: Fábio Guedes Gomes - Diretor-Presidente, CPF ***.989.054-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação CNPq/FAPEPI - Programa Centelha (2ª edição). Processo SEI: 01300.008241/2021-18. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, CNPJ nº 00.422.744/0001-02. Do Objeto: Constituem objeto do Termo Aditivo: a suplementação do valor do acordo em R$ 104.000,00, como aporte extra e exclusivo dos recursos financeiros por parte do CNPq, para atender a demanda de bolsas de fomento tecnológico dos projetos apoiados pela SUDENE. Da Seleção das Propostas Inovadoras: Até 54 propostas inovadoras, selecionadas pelo Segundo Partícipe, serão contempladas com recursos oriundos do Primeiro Partícipe/FNDCT até o limite global de R$ 1.404.000,00, destinados a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET). Das Obrigações dos Partícipes: Cabe ao Segundo Partícipe as seguintes obrigações, dentre outras estabelecidas nas demais cláusulas do Acordo de Cooperação: d) indicar, via Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, candidatos às bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, até o limite de R$1.404.000,00. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 1.404.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas (DTI), de (EV) e de (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe e Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o MCTI e o Primeiro Partícipe. Da Implementação das Bolsas: O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 1.404.000,00. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo que ora se adita. Data de assinatura: 07/12/2023. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAPEPI: João Xavier da Cruz Neto - Presidente, CPF ***.101.413-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação CNPq/FAPESQ - Programa Centelha (2ª edição). Processo SEI: 01300.008232/2021-27. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAPESQ, CNPJ nº 41.134.719/0001-00. Do Objeto: Constituem objeto do Termo Aditivo: a suplementação do valor do acordo em R$ 286.000,00, como aporte extra e exclusivo dos recursos financeiros por parte do CNPq, para atender a demanda de bolsas de fomento tecnológico dos projetos apoiados pela SUDENE. Da Seleção das Propostas Inovadoras: Até 39 propostas inovadoras, selecionadas pelo Segundo Partícipe, serão contempladas com recursos oriundos do Primeiro Partícipe/FNDCT até o limite global de R$ 1.014.000,00, destinados a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET). Das Obrigações dos Partícipes: Cabe ao Segundo Partícipe as seguintes obrigações, dentre outras estabelecidas nas demais cláusulas do Acordo de Cooperação: d) indicar, via Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, candidatos às bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, até o limite de R$1.014.000,00. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 1.014.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas (DTI), de (EV) e de (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe e Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o MCTI e o Primeiro Partícipe. Da Implementação das Bolsas: O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 1.014.000,00. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo que ora se adita. Data de assinatura: 07/12/2023. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAPESQ: Antonio Guedes Angel Júnior - Presidente, CPF ***.462.094-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação CNPq/SEBRAE/RN - Programa Centelha (2ª edição). Processo SEI: 01300.008215/2021-90. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte - SEBRAE/RN, CNPJ nº 08.060.774/0001-10. Do Objeto: Constituem objeto do Termo Aditivo: a suplementação do valor do acordo em R$ 286.000,00, como aporte extra e exclusivo dos recursos financeiros por parte do CNPq, para atender a demanda de bolsas de fomento tecnológico dos projetos apoiados pela SUDENE. Da Seleção das Propostas Inovadoras: Até 36 propostas inovadoras, selecionadas pelo Segundo Partícipe, serão contempladas com recursos oriundos do Primeiro Partícipe/FNDCT até o limite global de R$ 936.000,00, destinados a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET). Das Obrigações dos Partícipes: Cabe ao Segundo Partícipe as seguintes obrigações, dentre outras estabelecidas nas demais cláusulas do Acordo de Cooperação: d) indicar, via Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, candidatos às bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, até o limite de R$936.000,00. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 936.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas (DTI), de (EV) e de (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe e Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o MCTI e o Primeiro Partícipe. Da Implementação das Bolsas: O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 936.000,00. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo que ora se adita. Data de assinatura: 07/12/2023. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela SEBRAE/RN: José Ferreira de Melo Neto - Diretor, CPF ***.725.607-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação. Processo SEI: 01300.680002/2014-61. Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03. Do Objeto: Constitui objeto do Termo Aditivo suplementar os recursos a serem aplicados pelo CNPq no Acordo de Cooperação CNPq/FUNDECT - Programa PDCTR, tendo em vista o reajuste do valor das bolsas DCR, conforme Portaria CNPq Nº 1237, de 17 de Fevereiro de 2023, sendo retroativo às bolsas vigentes na data de 28/02/2023 em diante, e na execução do objeto, alterar os itens 5, 6 e 7 do Plano de Trabalho. Da Alteração: O caput da Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação passa a viger com a seguinte redação: Do Valor, da Dotação Orçamentária e da Contrapartida: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 8.241.337,50. O CNPq disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 7.041.337,50, em bolsas DCR, oriundos da Fonte de Recursos (FR) 0100 000 000 e/ou 0178 000 000 -Tesouro Nacional e Plano Interno (PI) 9963. A FUNDECT disponibilizará R$ 1.200.000,00 em custeio e/ou capital. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação que ora se adita. Data de assinatura: 07/12/2023. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FUNDECT: Márcio de Araújo Pereira - Diretor-Presidente, CPF ***.359.371-**. DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2021 (prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/7722142275122644 Brasília, DF 12 de dezembro de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor(a) Científico - DCTI RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Sênior - PDS 2021 (prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/4770377324104166 Brasília, DF 12 de dezembro de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor(a) Científico - DCTI RESULTADOS DE JULGAMENTOS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública SisNANO 2019 - Laboratórios Associados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/3785897333785934 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública SisNANO 2019 - Laboratórios Associados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/0754953245331924 Em 12 de dezembro de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI RESULTADO DE JULGAMENTO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública Universal 2023 - Chamada CNPq/MCTI Nº 10/2023 - Faixa B - Grupos Consolidados (Contrato Inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4149755795554844 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública Transdisciplinares - Chamada Nº 21/2023 - Faixa A - Estudos Secundários (Contrato Inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5390684652159108Fechar