DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
oriundos do Primeiro Partícipe/FNDCT até o limite global de R$ 1.508.000,00, destinados
a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e
Capacitação de Recursos Humanos (SET). Das Obrigações dos Partícipes: Cabe ao Segundo
Partícipe as seguintes obrigações, dentre outras estabelecidas nas demais cláusulas do
Acordo de Cooperação: d) indicar, via Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe,
candidatos às bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista
Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN
015/2010 do Primeiro Partícipe, até o limite de R$1.508.000,00. Do Valor e da Dotação
Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 1.508.000,00, a
depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em
conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O
Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada
à implementação de Bolsas (DTI), de (EV) e de (SET), descritas na RN 015/2010 do
Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de
Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de
Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe
e Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o MCTI e o Primeiro
Partícipe. Da Implementação das Bolsas: O Primeiro Partícipe, após homologação do
resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo
Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas
modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante
(EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010
do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no
processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$
1.508.000,00. Da Vigência: Fica prorrogado a vigência do Acordo de Cooperação pelo
período de 12 meses, passando de 28/03/2024 para 28/03/2025. Da Ratificação: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo que ora se adita. Data de
assinatura: 07/12/2023. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão -
Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAPEAL: Fábio Guedes Gomes - Diretor-Presidente,
CPF ***.989.054-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação CNPq/FAPEPI - Programa Centelha (2ª
edição). Processo SEI: 01300.008241/2021-18. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº
33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí -
FAPEPI, CNPJ nº 00.422.744/0001-02. Do Objeto: Constituem objeto do Termo Aditivo: a
suplementação do valor do acordo em R$ 104.000,00, como aporte extra e exclusivo dos
recursos financeiros por parte do CNPq, para atender a demanda de bolsas de fomento
tecnológico dos projetos apoiados pela SUDENE. Da Seleção das Propostas Inovadoras: Até
54 propostas inovadoras, selecionadas pelo Segundo Partícipe, serão contempladas com
recursos oriundos do Primeiro Partícipe/FNDCT até o limite global de R$ 1.404.000,00,
destinados a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas
modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV)
e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET). Das Obrigações dos Partícipes: Cabe
ao Segundo Partícipe as seguintes obrigações, dentre outras estabelecidas nas demais
cláusulas do Acordo de Cooperação: d) indicar, via Plataforma Eletrônica do Primeiro
Partícipe, candidatos às bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas
na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, até o limite de R$1.404.000,00. Do Valor e da
Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$
1.404.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro
Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de
Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será
destinada à implementação de Bolsas (DTI), de (EV) e de (SET), descritas na RN 015/2010
do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de
Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre e o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe e Termo de
Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o MCTI e o Primeiro Partícipe. Da
Implementação das Bolsas: O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do
julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá
conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação
e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe,
por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no
âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 1.404.000,00. Da Ratificação: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo que ora se adita. Data de assinatura:
07/12/2023. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF
***.597.848-**. Pela FAPEPI: João Xavier da Cruz Neto - Presidente, CPF ***.101.413-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação CNPq/FAPESQ - Programa Centelha
(2ª edição). Processo
SEI: 01300.008232/2021-27. Dos Partícipes:
1º Partícipe:
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ
nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da
Paraíba - FAPESQ, CNPJ nº 41.134.719/0001-00. Do Objeto: Constituem objeto do
Termo Aditivo: a suplementação do valor do acordo em R$ 286.000,00, como aporte
extra e exclusivo dos recursos financeiros por parte do CNPq, para atender a demanda
de bolsas de fomento tecnológico dos projetos apoiados pela SUDENE. Da Seleção das
Propostas Inovadoras: Até 39 propostas inovadoras, selecionadas pelo Segundo
Partícipe, serão contempladas com recursos oriundos do Primeiro Partícipe/FNDCT até
o limite global de R$ 1.014.000,00, destinados a concessão de Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e
Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos
Humanos (SET). Das Obrigações dos Partícipes: Cabe ao Segundo Partícipe as seguintes
obrigações, dentre outras estabelecidas nas demais cláusulas do Acordo de
Cooperação: d) indicar, via Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, candidatos às
bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV)
e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do
Primeiro
Partícipe,
até o
limite
de
R$1.014.000,00.
Do
Valor e
da
Dotação
Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 1.014.000,00, a
depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em
conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O
Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada
à implementação de Bolsas (DTI), de (EV) e de (SET), descritas na RN 015/2010 do
Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de
Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de
Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o FNDCT/FINEP e o Primeiro
Partícipe e Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o MCTI e o
Primeiro Partícipe. Da Implementação das Bolsas: O Primeiro Partícipe, após
homologação do resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado
pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET),
descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a
classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até
o limite de R$ 1.014.000,00. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do Acordo que ora se adita. Data de assinatura: 07/12/2023. Signatários:
Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela
FAPESQ: Antonio Guedes Angel Júnior - Presidente, CPF ***.462.094-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação CNPq/SEBRAE/RN - Programa Centelha
(2ª edição). Processo SEI: 01300.008215/2021-90. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO
NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLOGICO
- CNPq,
CNPJ nº
33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio
Grande do Norte - SEBRAE/RN, CNPJ nº 08.060.774/0001-10. Do Objeto: Constituem objeto
do Termo Aditivo: a suplementação do valor do acordo em R$ 286.000,00, como aporte
extra e exclusivo dos recursos financeiros por parte do CNPq, para atender a demanda de
bolsas de fomento tecnológico dos projetos apoiados pela SUDENE. Da Seleção das
Propostas Inovadoras: Até 36 propostas inovadoras, selecionadas pelo Segundo Partícipe,
serão contempladas com recursos oriundos do Primeiro Partícipe/FNDCT até o limite global
de R$ 936.000,00, destinados a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista
Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET). Das Obrigações dos
Partícipes: Cabe ao Segundo Partícipe as seguintes obrigações, dentre outras estabelecidas
nas demais cláusulas do Acordo de Cooperação: d) indicar, via Plataforma Eletrônica do
Primeiro Partícipe, candidatos às bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI),
de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET),
descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, até o limite de R$936.000,00. Do Valor e
da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$
936.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe
e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O
Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à
implementação de Bolsas (DTI), de (EV) e de (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro
Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada
- TED, celebrado entre e o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe e Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre e o MCTI e o Primeiro Partícipe. Da Implementação
das Bolsas: O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do julgamento do Edital
e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de
Fomento Tecnológico
e Extensão
Inovadora nas
modalidades de
Desenvolvimento
Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de
Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses,
de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo
Partícipe, até o limite de R$ 936.000,00. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais
cláusulas e condições do Acordo que ora se adita. Data de assinatura: 07/12/2023.
Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**.
Pela SEBRAE/RN: José Ferreira de Melo Neto - Diretor, CPF ***.725.607-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação. Processo SEI: 01300.680002/2014-61.
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul -
FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03. Do Objeto: Constitui objeto do Termo Aditivo
suplementar os recursos a serem aplicados pelo CNPq no Acordo de Cooperação
CNPq/FUNDECT - Programa PDCTR, tendo em vista o reajuste do valor das bolsas DCR,
conforme Portaria CNPq Nº 1237, de 17 de Fevereiro de 2023, sendo retroativo às bolsas
vigentes na data de 28/02/2023 em diante, e na execução do objeto, alterar os itens 5, 6
e 7 do Plano de Trabalho. Da Alteração: O caput da Cláusula Quinta do Acordo de
Cooperação passa a viger com a seguinte redação: Do Valor, da Dotação Orçamentária e da
Contrapartida: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 8.241.337,50. O CNPq
disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 7.041.337,50, em bolsas
DCR, oriundos da Fonte de Recursos (FR) 0100 000 000 e/ou 0178 000 000 -Tesouro
Nacional e Plano Interno (PI) 9963. A FUNDECT disponibilizará R$ 1.200.000,00 em custeio
e/ou capital. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo
de Cooperação que ora se adita. Data de assinatura: 07/12/2023. Signatários: Pelo CNPq:
Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FUNDECT: Márcio de
Araújo Pereira - Diretor-Presidente, CPF ***.359.371-**.
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da
Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2021 (prorrogação).
As 
propostas 
aprovadas 
encontram-se
no 
link 
abaixo:
http://resultado.cnpq.br/7722142275122644
Brasília, DF 12 de dezembro de 2023
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor(a) Científico - DCTI
RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da
Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Sênior - PDS 2021 (prorrogação).
As 
propostas 
aprovadas 
encontram-se
no 
link 
abaixo:
http://resultado.cnpq.br/4770377324104166
Brasília, DF 12 de dezembro de 2023
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor(a) Científico - DCTI
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública SisNANO 2019 - Laboratórios Associados (Prorrogação). As propostas
aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/3785897333785934
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública SisNANO 2019 - Laboratórios Associados (Prorrogação). As propostas
aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/0754953245331924
Em 12 de dezembro de 2023
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública Universal 2023 - Chamada CNPq/MCTI Nº 10/2023 - Faixa B - Grupos
Consolidados
(Contrato Inicial).
As
propostas
aprovadas encontram-se
no
link:
http://resultado.cnpq.br/4149755795554844
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública Transdisciplinares - Chamada Nº 21/2023 - Faixa A - Estudos Secundários
(Contrato 
Inicial).
As 
propostas 
aprovadas 
encontram-se
no 
link:
http://resultado.cnpq.br/5390684652159108

                            

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