DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1.540/2023
Processo nº 54170.006094/2005-11. Notificação Por Edital. Ciência da Decisão Que Reconheceu A Existência do Crédito Em Favor do Incra. Beneficiário Devidamente Notificado, Não
Apresentou Defesa.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 45208/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Jaíba/MG. / Projeto de Assentamento: PA Novo horizonte.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG027700000051
Paulo Oseas Martins
***.389.556-**
Dilvany
Dias
de
Souza
Martins
***.025.806
-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
22/03/2019
R$ 3.015,00
R$ 4.466,02
1568
Modalidade do Crédito 2: Semiárido (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
13/04/2021
R$ 5.075,38
R$ 7.222,53
815
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Publique-Se também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais.
JADSON VIANA BASTOS
EDITAL Nº 1541/2023
Processo nº 54170.006091/2005-87
Notificação Por Edital. Ciência da Decisão Que Reconheceu A Existência do Crédito Em Favor do Incra. Beneficiário Devidamente Notificado, Não Apresentou Defesa.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 45209/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Jaíba/MG. / Projeto de Assentamento: PA Novo horizonte.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG027700000017
Edimundo
Costa
Miranda
***.545.006-**
Iva Maria Martins
***.023.096-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor
da Dívida
na data
de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
22/03/2019
R$ 3.015,00
R$ 4.466,02
1568
Modalidade do Crédito 2: Semiárido (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor
da Dívida
na data
de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
13/04/2021
R$ 5.075,38
R$ 7.222,53
815
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisao Operacional
EDITAL Nº 1547/2023
Processo nº 54170.008575/2001-37
Notificação Por Edital. Indeferimento de Defesa. Ciência da Decisão Que Reconheceu A Existência do Crédito Em Favor do INCRA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional,
nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s)
no quadro abaixo sobre a Decisão nº 45168/2023, que indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s)
descrito(s) a seguir:
Município: JANAUBA/PORTEIRINHA/MG. Projeto de Assentamento: PA JACARÉ GRANDE.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG011300000202
Marcos Siqueira Brandão
***.761.026-**
Gripina Ferreira Lima
***.699.386-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
02/01/2019
R$ 3.015,00
R$ 4.497,21
1650
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro
no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisao Operacional
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