DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5.3. Considera-se procedimento de heteroidentificação a validação identificação, por comissão designada especificamente para este fim, da condição autodeclarada pelo
candidato.
5.5.4. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.5.4.1 A ausência ao procedimento de hetero identificação implica na eliminação do candidato no certame, nos termos do art. 15, § 2º, da Instrução Normativa MGI nº 23,
de 25 de julho de 2023.
5.5.5. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das
pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.5.5.1. Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no dia de divulgação do edital
de convocação para essa fase.
5.5.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo INSTITUTO AOCP, para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
5.5.6.1. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
5.5.6.2. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.5.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.5.7.1. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.5.7.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo candidato no certame, prova baseada em ancestralidade.
5.5.8. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado.
5.5.8.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.5.8.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.5.8.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.5.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua,
em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.5.9.1. Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação,
nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 2014.
5.5.9.2. As hipóteses de que tratam o subitem 5.5 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
5.5.10. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.5.10.1. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.5.10.2. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma
via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
5.5.10.3. Na hipótese de que trata o subitem 5.5.10.2, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros.
5.5.10.4. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros, ou que optarem por esta, farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos candidatos com
deficiência.
5.2.11. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa
forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.2.12. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei
nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto
da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
5.5.13. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.5.14. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.5.15. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.5.16. O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e terá a previsão de comissão
recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.5.16.1. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o prazo de interposição de recurso
contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.5.16.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
5.5.16.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.5.17. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão em edital específico.
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1. A taxa de inscrição - Cargo Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, será no seguinte valor: R$ 150 (cento e cinquenta reais).
6.2. As inscrições para o Concurso Público do IF Baiano serão realizadas somente via internet, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, solicitadas no período das
09h00min do dia 03/01/2024 até as 23h59min do dia 07/02/2024. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
6.2.1. O INSTITUTO AOCP e o IF Baiano não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3. A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1. O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
6.2.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de fevereiro de 2024, impreterivelmente, e conforme horários de funcionamentos dos serviços
oferecidos pela rede bancária.
6.2.6. As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
6.3. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação
da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova
objetiva.
6.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
6.4.2 As inscrições para o Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - IF BAIANO serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas
inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
6.4.3. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. No momento
da solicitação da inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas.
6.4.3.1. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data
e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor
pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
6.5. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
6.5.1. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição.
6.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO AOCP do direito de excluir do concurso público
aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.7. O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no Anexo III deste edital. O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
6.7.1. Na hipótese do item anterior, a solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser enviada ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano), por meio do endereço eletrônico (gabinete@ifbaiano.edu.br).
6.7.2. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito e transferência bancária, tampouco as de
programação de pagamento que não sejam efetivadas.
6.8. Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 15/02/2024 às 23h59min do dia 16/02/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.9. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.9.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 11.016,
de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.9.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público do IF BAIANO será realizada somente via internet.
6.9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da isenção que pretende pleitear, bem como
a correta apresentação da respectiva documentação.
6.9.4. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.9.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante
do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.9.3 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico (www.institutoaocp.org.br), a imagem
legível da documentação de que trata o subitem 6.9 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

                            

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