DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite a trabalhar no
território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição
Fe d e r a l .
3.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o Anexo I deste edital.
3.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9. Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.
3.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90,
cargo público estadual e municipal.
3.11. Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no Art. 117, inciso. IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de 5(cinco) anos;
3.12. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI combinado com o §10 do Art. 37 da Constituição
Fe d e r a l .
3.13. Cumprir as determinações deste edital.
3.14. Cada órgão deve decidir sobre a necessidade de outras certidões para o seu caso específico.
4. DAS VAGAS
4.1 O concurso público destina-se ao provimento de vagas dos cargos efetivos disponíveis ou dos cargos criados, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Baiano, após homologação do concurso público, conforme explicitado na tabela a seguir:
TABELA 4.1
. Total Vagas
Vagas para ampla concorrência
Candidatos de reserva de vagas para negros
Candidatos com deficiência
. 44
32
10
02
4.2. As vagas descritas neste edital serão destinadas a qualquer um dos campi do IF Baiano, de acordo com a necessidade da instituição.
4.3. O IF Baiano possui como unidades a Reitoria, os campi Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Catu, Governador Mangabeira, Guanambi, Itaberaba, Itapetinga, Santa Inês, Senhor
do Bomfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Uruçuca, Valença e Xique-Xique.
4.4. As vagas que vierem a surgir durante a validade do edital poderão ser alocadas em qualquer uma das unidades da instituição, inclusive novas unidades que venham a ser
criadas.
4.5. Os candidatos admitidos, independentemente da titulação, deverão, a critério da Administração, ministrar aulas nos cursos técnicos de nível médio na forma integrada,
subsequente, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, bem como nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos de formação inicial e continuada, nos campi do IF Baiano.
5. DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, providas
na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 1º do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.3. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência, na hipótese de não haver, no concurso, inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência.
5.1.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126,
de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.1.6. O candidato que não proceder conforme as determinações deste item perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passará à ampla concorrência.
5.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
5.2.1. Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme o item 6 declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo
indicado o tipo de deficiência que possui;
5.2.2. Enviar laudo médico com as informações descritas no subitem 5.2.3, conforme disposições do subitem 7.4;
5.2.3. O laudo médico deverá estar legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença-CID, além da citação do nome completo do candidato, indicação do nome, número do CRM e contendo assinatura do médico responsável por sua
emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste concurso público. O candidato deve enviar
também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
5.2.4. No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 5.2.2 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses
anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
5.2.5. No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 5.2.2 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual,
emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
5.2.6. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
5.2.7. Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo
5.2.8. O deferimento das inscrições dos candidatos como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 14/02/2024.
5.2.9. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no
período da 00h00min do dia 15/02/2024 até as 23h59min do dia 16/02/2024, observado horário oficial de Brasília/DF.
5.3. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação
de perícia médica promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do INSTITUTO AOCP, formada por três profissionais capacitados, atuantes nas áreas das
deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisarão a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e
da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.3.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato na solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação, com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.3.2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional
e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID-10, bem como
a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.3.3. O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo INSTITUTO AOCP por ocasião da realização da perícia
médica, e não será devolvido em hipótese alguma.
5.3.4. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior há 12 meses anteriores à data de realização da perícia médica, exceto no caso dos
candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.2.2 e 5.2.3 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.2.2 deste edital, se for o caso;
e) não for considerada pessoa com deficiência na perícia médica;
f) não comparecer à perícia médica;
g) evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.7 deste edital.
5.3.5. O candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do concurso público, continuará figurando apenas
na listagem de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do concurso público.
5.3.6. As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
5.3.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na perícia médica deverá observar os procedimentos disciplinados em edital específico.
5.4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.4.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e com a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, fica assegurado à Pessoa Negra
o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas previstas no certame, bem como das que vierem a surgir no decorrer da validade deste concurso público.
5.4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.4.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou
pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.4.2.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.4.2.1.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.4.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 4º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.4.4. Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico
candidato@institutoaocp.org.br, até o dia 07/02/2024, com expressa referência ao concurso, cargo e número de inscrição.
5.4.5. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, essas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da
ordem de classificação.
5.4.6. Os candidatos inscritos como negros, uma vez aprovados, serão convocados para comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.4.7. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. O candidato cuja autodeclaração
não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.5.1. Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, imediatamente antes do resultado final e classificação no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros conforme disposto no art. 17 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.5.2. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.
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