DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9.5. 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto - nº 6.593/2008 e o Decreto nº 11.016/2022):
a) solicitar no período das 9h00min do dia 03/01/2024 às 23h00min do dia 06/01/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de
Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas
expressas neste Edital;
b) optar por uma das cidades disponíveis para realização das provas, conforme subitem 1.12;
c) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
6.9.6. 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018):
a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição - Doador de Medula Óssea;
b) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física-CPF;
d) anexar cópia do Comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, conforme previsto na Lei Federal nº
13.656/2018.
6.9.7. Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 6.9.6 deverão ser enviados, no período das 9h00min do dia 03/01/2024 às 23h59min do dia 06/01/2024, observado
o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão no subitem 6.9.4 deste
edital;
6.10. O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova
deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá
ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para a prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem
7.4 deste Edital.
6.11. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
6.12. O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.13. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.4 deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;
e) não apresentar todos os documentos e dados solicitados.
6.14. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.15. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido
alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico,
em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
6.16. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação
ou alteração de dados para obtenção da isenção.
6.17. O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros
certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.
6.18. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
6.19. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12/01/2024, conforme ANEXO III, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
6.19.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no
período da 0h00min do dia 15/01/2024 às 23h59min do dia 16/01/2024, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição".
6.19.2. As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam
deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 19/01/2024 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
6.19.3. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 07/02/2024, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do
certame.
6.19.4. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do certame.
6.19.4.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento
do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 6.4.3.1.
6.20. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso para Emprego Público e poderão consultar o status
da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 12/01/2024.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto
no Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.1. As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA,
intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com
deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 7.4 deste Edital.
7.2. Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
7.2.1. no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais
necessários;
7.2.2. caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá
requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais
necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 7.4. A
solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 7.1.1;
7.2.3. enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.4 deste Edital;
7.2.3.1. o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o
nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa
referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e de CPF.
7.2.4. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de
Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade,
obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 7.4. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único
divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
7.2.4.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e o IF BAIANO reservam-se o direito de exigir,
a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.2.4.2. Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 10.3.
7.3. Da candidata lactante:
7.3.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
7.3.1.1. solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção amamentando (levar acompanhante);
7.3.1.2. enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do
subitem 7.4 deste Edital.
7.3.2. A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar
a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência
de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após
o fechamento dos portões do local de prova.
7.3.3. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15.1.4 deste Edital, durante a realização da prova do
certame.
7.3.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. O tempo despendido
na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei Federal nº 13.872/2019.
7.3.4.1. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.4. Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.2.2, 6.10, 7,1.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4, 7.3.1.2, 7.6 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do
dia 02/01/2024 às 23h59min do dia 08/02/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial
para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
7.4.1. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento
da solicitação de condição especial.
7.5. O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo
a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.6. O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação
da condição especial.
7.6.1. O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
7.7. O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.8. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de
14/02/2024. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 15/02/2024 até as 23h59min do dia 16/02/2024, observado horário oficial de Brasília/DF.

                            

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