DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DAS PROVAS
8.1. O concurso público constará das seguintes fases:
TABELA 8.1
. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
. Fa s e
Provas
Área de
Conhecimento
Número
de
Questões
Peso
Acerto Mínimo (questões)
Pontos Ponderados
Caráter
.
1ª fase
Provas
Objetivas
Língua Portuguesa
10
1
12
20
Eliminatório e
classificatório
.
Legislação do Serviço Público
10
.
Conhecimentos específicos
40
2
24
80
.
Total de Questões e Pontos
60
-
36
100
-
. 2ª fase
Prova de
Desempenho
Didático
De acordo com o item 12
100
Eliminatório e
classificatório
. 3ª fase
Avaliação de
títulos
De acordo com o item 13
100
Classificatório
. Total Máximo de Pontos
300
-
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico contemplará questões de conhecimentos gerais
e conhecimentos específicos, nos quantitativos e pesos atribuídos a cada questão, conforme descrito na 8.1.
9.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
9.3. A prova objetiva será composta de questões do tipo objetiva, de múltipla escolha, sendo que cada questão conterá cinco opções de resposta (A, B, C, D e E) sendo única
opção correta, de acordo com o comando da questão, e sem fator de correção, ou seja, as questões erradas não acarretarão impacto negativo na nota da prova. Haverá, na folha de
respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher apenas aquele correspondente à
resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
9.4. O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não
ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.5. As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
9.6. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido
para a correção das provas.
9.7. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente.
Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento
de identidade.
9.10. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação a folha de respostas. O candidato que descumprir a regra de
entrega desse documento será eliminado do concurso público.
9.11. O INSTITUTO AOCP divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, após
a divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 60 dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do concurso público.
9.11.1. Após o prazo determinado no subitem 9.11, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.12. A nota na Prova Objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada eixo de conhecimento da prova objetiva, levando-se em consideração o peso.
9.12.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 60% de acertos das questões em cada eixo de conhecimento e, satisfeita essa
condição, alcançar, também, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos dois eixos de conhecimento.
9.12.2. O cálculo da nota final na Prova Objetiva (NFPO) será feito de acordo a seguinte fórmula:
NFPO = NEIXO1 + NEIXO2, em que:
a) NEIXO1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do EIXO 1, multiplicado pelo peso;
b) NEIXO2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do EIXO 2, multiplicado pelo peso.
9.12.3. Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 9.4 serão eliminados do concurso público, não obtendo nele qualquer classificação.
10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva será aplicada nas cidades relacionadas na Tabela 1.12 deste Edital, sendo elas: Guanambi, Itaberaba, Vitória da Conquista, Salvador, Senhor do Bonfim,
Teixeira de Freitas e Xique-Xique/BA, Estado da Bahia, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
10.1.1. O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as
necessidades.
10.2. A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 07 de abril de 2024, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
10.2.1. O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
10.2.2. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade
do candidato.
10.3. O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização da prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 01 de
abril de 2024.
10.3.1. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
10.4. O local de realização da prova, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do
candidato.
10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o seu
início, de acordo com o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do seu documento oficial de identificação com foto
e do cartão de informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10.6. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da prova, de acordo com o horário oficial de Brasília, não
sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
10.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos
originais e com foto.
10.7.1. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há,
no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
10.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras
funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias
dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
10.8. Após a abertura do pacote de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
10.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o INSTITUTO AOCP procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos
os candidatos no dia de realização da prova, bem como a um registro gráfico, produzido pelo candidato (por exemplo, a transcrição de uma frase) para posterior e eventual exame
grafológico.
10.9.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos mediante a utilização de material específico para esse fim,
em campo específico para coleta da digital do candidato na lista de presença.
10.10. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem será aplicada prova em locais ou horários
diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste concurso.
10.11. Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal.
Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos
iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
10.11.1.O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo,
60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
10.11.2. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão
acondicionadas todas as Folhas de Respostas da sala.
10.11.3. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.11.4 deste Edital, devendo,
obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e a Folha da Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas.
10.11.4. A aplicação da Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo
previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
10.12. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 8.1 deste Edital.
10.13. Os espelhos da Folha de Respostas do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos
resultados da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
10.14. Condições de Biossegurança em virtude da Pandemia do COVID-110:
10.14.1. Referente as condições de Biossegurança serão aplicadas as normas/decretos do Estado, vigentes à época da aplicação das provas.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1. O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
11.2. Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste
Ed i t a l .

                            

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